E M E N T A
PROCESSUAL CIVIL. HANSENÍASE. PENSÃO ESPECIAL VITALÍCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO FILHO DOS PORTADORES DA DOENÇA. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
- Trata-se de ação de concessão de pensão especial vitalícia a pessoa atingida indiretamente pela internação compulsória de genitores.
- A concessão da pensão especial exige dois requisitos cumulativos às pessoas atingidas diretamente pela hanseníase: a comprovação da moléstia e o isolamento/internação compulsória, até 31 de dezembro de 1986.
- No caso concreto o autor não é portador de hanseníase e não teve internação compulsória, mas é filho de portadores e alega ter sido compulsoriamente separado dos pais ao nascimento.
- Todavia, embora a situação relatada seja de amplo dissabor, não legitima o autor a pleitear o benefício citado, posto que a lei é específica quanto à questão dos beneficiários, não permitindo interpretação extensiva para atingir aqueles que foram indiretamente afetados pela compulsoriedade das internações. Precedentes.
- Ilegitimidade ativa do autor para pleitear o benefício.
- Apelação improvida.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. LEI COMPLEMENTAR Nº 152/2015.
- Não se aplica a reversão de aposentadoria ao autor porque a sua inativação se deu compulsoriamente, e não de maneira voluntária; não lhe assiste o aumento do limite de idade da aposentadoria compulsória, previsto em lei com vigência iniciada após a aposentadoria, pois isso significaria dar-lhe vigência retroativa, o que violaria o princípio do tempus regit actum aplicável à aposentação
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. EXTINÇÃO DE CONTRATO DE EMPREGO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 103/2019. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA.
Consoante a orientação firmada por esta Corte, "Não cabe rescindir contrato de trabalho de empregado público, tendo por fundamento a aposentadoria compulsória, enquanto não for editada a lei regulamentadora a que se refere o artigo 201, § 16, da Constituição da República".
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PREVIDENCIÁRIO. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. APLICAÇÃO COMPULSÓRIA DA LEI DE REGÊNCIA.
O critério do art. 29, II, da Lei 8.213/91, no cálculo da RMI, se aplica independentemente da previsão no título judicial, pelo fato de a lei ter aplicação compulsória, sendo que a apuração do valor do benefício reconhecido judicialmente deve levar em conta a lei vigente ao tempo da implementação dos requisitos.
ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL. LEI Nº 11.520/07. HANSENÍASE. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. SEGREGAÇÃO. ISOLAMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
A Lei nº 11.520/2007 determina a concessão de pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível, às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, até 31 de dezembro de 1986.
Hipótese em que não restou comprovado que o internamento ocorreu de forma compulsória e que o autor foi mantido isolado no referido período, razão pela qual não faz jus à pensão especial da Lei nº 11.520/2007.
previdenciário. Atividade urbana. Averbação do tempo de contribuição recolhido através de GPS. Contribuinte individual. PROVA DA ATIVIDADE.
A retirada de pro labore é indicativo do exercício de atividade de filiação compulsória à Previdência Social na qualidade de contribuinte individual empresário.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. habilitação dos herdeiros no polo ativo. MANDADO DE SEGURANÇA. NATUREZA DO PROVIMENTO JURISDICIONAL. EFICÁCIA CONDENATÓRIA. SURGIMENTO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. FATOR DE ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOs TRABALHISTAS. INAPLICABILIDADE. SERVIDOR CELETISTA DE CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL que faleceu depois de atingir A IDADE PARA A APOSENTADORIACOMPULSÓRIA. LIMITE TEMPORAL DO CÁLCULO EXEQUENDO: DATA EM QUE O SERVIDOR completou 70 anos VERSUS DATA DO ÓBITO.
1. Não aberto o inventário pela sucessão (ou se já encerrado), é suficiente, para a regularização da representação processual, a habilitação de todos os herdeiros do falecido no polo ativo da demanda.
2. A natureza do provimento exarado em mandado de segurança não impede a eficácia condenatória, notadamente quando essa eficácia é consectário do cumprimento da determinação e as parcelas devidas correspondem ao período de tramitação do processo.
3. Ainda que o mandado de segurança tenha sido ajuizado na vigência da Lei 1.533/51, se o trânsito em julgado da decisão ocorreu após a entrada em vigor da Lei 12.016/2009, é esta a referência que demarca, no tempo, o surgimento da pretensão executória.
4. Se o título executivo não previu os índices de correção monetária e de juros de mora e em se tratando de ação condenatória comum, devem ser aplicados os índices previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
5. Em sendo os servidores do CREA/RS regidos pela CLT, a aposentadoria compulsória é causa de extinção do contrato de trabalho. Assim, o conselho não é responsável pelo pagamento dos proventos de servidor depois que este completa 70 anos de idade.
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PREVIDENCIÁRIO. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. APLICAÇÃO COMPULSÓRIA DA LEI DE REGÊNCIA.
No cálculo de liquidação de sentença que condenou o INSS a restabelecer o benefício de auxílio-doença desde a data de sua suspensão e a convertê-lo em aposentadoria por invalidez, a partir da data de juntada do laudo pericial, deve ser aplicada a legislação de regência no cálculo da RMI da aposentadoria, ainda que o julgado não tenha expressamente previsto sua aplicação, porque o cumprimento da lei é compulsório.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIACOMPULSÓRIA POR IDADE. DIREITO ADQUIRIDO AO MELHOR BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 8º, § 1º, INCISOS I E II, DA EC Nº 20/1998 (REGRA DE TRANSIÇÃO), ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA EC Nº 41/2003. TUTELA ESPECÍFICA DO ARTIGO 497 DO CPC/2015.
1. A controvérsia consiste em averiguar se o autor, aposentado compulsoriamente por idade em 28/01/2005, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e com integralidade, tem direito ao restabelecimento da aposentadoria voluntária, concedida por meio da Portaria Declaratória nº 15 de 11/02/2011, além do pagamento das diferenças de proventos desde 01/08/2014, quando o fundamento legal de sua aposentadoria retornou para compulsória por idade, mas com proventos proporcionais calculados na forma da Lei nº 10.887/2004, considerando a média aritmética simples das maiores remunerações de contribuição, em observância ao que determinado pelo TCU no Acórdão nº 7.484/2010, que julgou ilegal o ato inicial de concessão de aposentadoria.
2. Em matéria previdenciária, é assegurado o direito adquirido ao melhor benefício sempre que preenchidos os requisitos para o seu gozo. Assim, nos casos em que o servidor já havia cumprido os requisitos para aposentadoria mais benéfica da que lhe foi deferida inicialmente pela Administração, entende-se que ele possui direito adquirido ao benefício mais vantajoso, pois já incorporado ao seu patrimônio jurídico referido direito, independentemente do momento em que reconhecido ou comprovado. Por isso, ainda que aposentado compulsoriamente por idade, se o servidor, em momento anterior à inativação, satisfez os requisitos legais para a concessão de aposentadoria por invalidez ou aposentadoria voluntária, e estas se mostrarem mais vantajosas, faz ele jus à alteração do fundamento legal de sua aposentadoria.
3. Segundo interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADInº 3.104/DF, 'Somente os servidores públicos que preenchiam os requisitos estabelecidos na Emenda Constitucional nº 20/1998, durante a vigência das normas por ela fixadas, poderiam reclamar a aplicação das normas nela contida, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003'.
4. Uma vez comprovado que a parte autora preencheu os requisitos estabelecidos no art. 8º, §1º, incisos I e II, da EC nº 20/1998, anteriormente à vigência da EC nº 41/2003 e, por conseguinte, à data de sua aposentação compulsória por idade (28/01/2005), faz jus à aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, pois possui direito adquirido ao benefício mais vantajoso.
5. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à obrigação de a Administração proceder ao restabelecimento da aposentadoria voluntária, nos termos em que concedida pela Portaria Declaratória nº 15 de 11/02/2011, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 497 do CPC/2015, sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo).
PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INSURGÊNCIA AFASTADA PELA DECISÃO AGRAVADA.
- Quanto à correção monetária, a decisão revisitada dispôs expressamente sobre a observância da Lei n. 11.960/2009, considerado o entendimento esposado em sede de Repercussão Geral no RE n. 870.947.
- Desnecessário se aguardar a modulação dos efeitos da decisão do STF no RE 870.947, eis que haurida na sistemática de recursos repetitivos e, pois, de observância compulsória, não havendo notícia de suspensão da operatividade do referido decisum.
- Agravo interno improvido, sem a incidência da multa prevista no art. 1021, § 4º, do NCPC.
PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INSURGÊNCIA AFASTADA PELA DECISÃO AGRAVADA.
- Quanto à correção monetária, a decisão revisitada dispôs expressamente sobre a observância da Lei n. 11.960/2009, considerado o entendimento esposado em sede de Repercussão Geral no RE n. 870.947.
- Desnecessário se aguardar a modulação dos efeitos da decisão do STF no RE 870.947, eis que haurida na sistemática de recursos repetitivos e, pois, de observância compulsória, não havendo notícia de suspensão da operatividade do referido decisum.
- Agravo interno improvido, sem a incidência da multa prevista no art. 1021, § 4º, do NCPC.
PROCESSUAL CIVIL. CRÉDITO CONSIGNADO. LIMITAÇÃO DA MARGEM. REVISÃO DE CONTRATOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 286 DO STJ.
A questão controvertida diz respeito ao limite dos descontos das consignações compulsória e facultativas em folha de pagamento de servidor público municipal de Porto Alegre/RS, havendo previsão expressa no sentido de que o valor da parcela consignatória não pode superar 60% do valor da remuneração líquida, conforme o Decreto Municipal 15.476/2007. Assim, não prospera o pedido de limitação do desconto em folha de pagamento a 30% sobre os rendimentos líquidos
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. AUSÊNCIA DE EFICAZ INÍCIO DE PROVA MATERIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AGRAVO INTERNO.
- Eventual irregularidade no julgamento monocrático restaria superada com a apreciação do agravo pelo colegiado. Precedentes.
- Razões ventiladas não têm o condão de infirmar a decisão agravada.
- Decisum impugnado se baseou na ausência de eficaz início de prova material contemporâneo ao período de carência, em conformidade com o julgamento proferido pelo STJ no REsp n. 1.352.721/SP, representativo de controvérsia e, pois, de observância compulsória.
- Agravo interno improvido, sem incidência da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do NCPC.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DAS OBRIGAÇÕES NO CASO DE SEGURADO OBRIGATÓRIO. TEMA 1.105/STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Reconhecida a qualidade de segurado obrigatório, nos termos do art. 11, V, f, da Lei nº 8.213/1991, o recolhimento da contribuição previdenciária é compulsória.
2. O Superior Tribunal de Justiça afetou à sistemática dos recursos especiais repetitivos o Tema nº 1.105, fixando a seguinte tese jurídica: Continua eficaz e aplicável o conteúdo da Súmula 111/STJ (com a redação modificada em 2006), mesmo após a vigência do CPC/2015, no que tange à fixação de honorários advocatícios.
PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PERÍODO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INSURGÊNCIA AFASTADA PELA DECISÃO AGRAVADA.
- Quanto à correção monetária, a decisão revisitada dispôs expressamente sobre a observância da Lei n. 11.960/2009, considerado o entendimento esposado em sede de Repercussão Geral no RE n. 870.947.
- Desnecessário se aguardar a modulação dos efeitos da decisão do STF no RE 870.947, eis que haurida na sistemática de recursos repetitivos e, pois, de observância compulsória, não havendo notícia de suspensão da operatividade do referido decisum.
- Agravo interno improvido, sem a incidência da multa prevista no art. 1021, § 4º, do NCPC.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA ANTERIOR AO NOVO CPC. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PENSÃO POR MORTE. REQUISITOS.
A antecipação de tutela, no sistema anterior ao novo CPC, pode ser concedida desde que verificada a presença dos requisitos contidos no art. 273 do CPC, vale dizer, a verossimilhança das alegações formuladas aliada à iminência de lesão irreparável ou de difícil reparação. Caso em que não estão satisfeitos os requisitos legais pois o falecido, instituidor da pensão ora postulada, renunciado o seu vínculo perante o IPE e o Estado do Rio Grande do Sul para não restar obrigado à aposentadoriacompulsória por idade, teria ele que ter se filiado ao RGPS, pelo INSS, o que não foi demonstrado.
PREVIDENCIÁRIO. TRABALHO RURAL EXERCIDO ANTES DOS 12 ANOS. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO. INVIABILIDADE DE AVERBAÇÃO. APROVEITAMENTO DE INTERVALO LABORADO NA QUALIDADE DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE.
1. Quando o início de prova material em nome de seus pais não traz evidência de que a participação do menor de 12 anos, no regime de economia familiar, desborde dos deveres de educação típicos da idade, ainda que moldados no meio rural, descabe a caracterização das atividades para os fins previdenciários.
2. Deve-se reconhecer o período de serviço na qualidade de contribuinte individual em relação ao qual o segurado esteja em condições de demonstrar o efetivo exercício da atividade de vinculação compulsória ao Regime Geral de Previdência Social e o recolhimento das pertinentes contribuições.
PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INSURGÊNCIA AFASTADA PELA DECISÃO AGRAVADA.
- Decisão agravada amparada em julgados dos e. STF, STJ e desta Corte Regional, a autorizar o julgamento pelo Relator, ressaltando-se que eventual irregularidade restaria superada com a apreciação do agravo pelo colegiado. Precedentes.
- Quanto à correção monetária, a decisão revisitada dispôs expressamente sobre a observância da Lei n. 11.960/2009, considerado o entendimento esposado em sede de Repercussão Geral no RE n. 870.947.
- Desnecessário se aguardar a modulação dos efeitos da decisão do STF no RE 870.947, eis que haurida na sistemática de recursos repetitivos e, pois, de observância compulsória, não havendo notícia de suspensão da operatividade do referido decisum.
- Agravo interno improvido, sem a incidência da multa prevista no art. 1021, § 4º, do NCPC.
PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. AUSÊNCIA DE EFICAZ INÍCIO DE PROVA MATERIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESPROVIMENTO.
- Razões ventiladas no presente recurso que não tem o condão de infirmar a decisão impugnada, fundada em precedentes do STJ e desta Corte Regional, que firmaram orientação no sentido de que a falta de eficaz início de prova material implica ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito.
- Longe de declarar a inconstitucionalidade do artigo 487, inciso I, do NCPC, em ofensa à cláusula de reserva de plenário prevista no artigo 97 da Carta Magna, a decisão impugnada limitou-se a aplicar o entendimento assentado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.352.721/SP, representativo de controvérsia e, pois, de observância compulsória.
- Agravo interno improvido.