Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'aquiescencia do inss ao pagar parcelas vencidas'.

TRF4

PROCESSO: 5015561-05.2020.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 24/08/2022

TRF4

PROCESSO: 5013652-10.2024.4.04.0000

CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR

Data da publicação: 24/07/2024

TRF4

PROCESSO: 5004984-50.2024.4.04.0000

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 16/04/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5005900-35.2017.4.04.7209

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 16/08/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0005087-31.2016.4.03.6183

Desembargador Federal LUIZ DE LIMA STEFANINI

Data da publicação: 18/02/2022

E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PARCELAS VENCIDAS. OMISSÃO CONFIGURADA. CORREÇÃO MONETÁRIA.1. São cabíveis embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022, I, II e III, do CPC.2. Embora tenha reconhecido o direito de opção entre aposentadoria por tempo de contribuição integral com termo inicial na DER e renda mensal inicial calculada de acordo com a Lei 9.876/99 ou aposentadoria por tempo de contribuição integral com termo inicial na data em que completou 85 pontos e renda mensal inicial calculada de acordo com a MP 676/2015, o acórdão deixou de condenar o INSS no pagamento das parcelas vencidas do benefício.3. Saneamento da omissão, com condenação do INSS ao pagamento das parcelas vencidas entre o termo inicial do benefício escolhido pela autora e a sua efetiva implantação.4. Com relação à correção monetária, devem ser aplicados os índices previstos pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em vigor por ocasião da execução do julgado, em respeito ao Provimento COGE nº 64, de 28 de abril 2005, observado o entendimento firmado pelo STF no RE 870.947.5. Em relação aos juros de mora incidentes sobre débitos de natureza não tributária, como é o caso da disputa com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em causa, o STF manteve a aplicação do disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009.6. Embargos de declaração providos.   dearaujo

TRF4

PROCESSO: 5008130-02.2024.4.04.0000

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 28/06/2024

TRF4

PROCESSO: 5006091-32.2024.4.04.0000

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 28/06/2024

TRF4

PROCESSO: 5004202-43.2024.4.04.0000

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 28/06/2024

TRF4

PROCESSO: 5004528-03.2024.4.04.0000

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 16/04/2024

TRF4

PROCESSO: 5022721-52.2018.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 07/12/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001458-76.2013.4.03.6111

DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO

Data da publicação: 15/05/2018

PREVIDENCIÁRIO . EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. SÚMULA Nº 111 DO STJ. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO DO INSS PROVIDO. 1 - O então vigente art. 475-G do Código de Processo Civil, com a redação atribuída pela Lei nº 11.235/05, ao repetir os termos do revogado art. 610, consagrou o princípio da fidelidade ao titulo executivo judicial, pelo qual se veda, em sede de liquidação, rediscutir a lide ou alterar os elementos da condenação. Assim, a execução deve limitar-se aos exatos termos do título que a suporta, não se admitindo modificá-los ou mesmo neles inovar, em respeito à coisa julgada. 2 - O título judicial formado na ação de conhecimento assegurou à autora a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, a partir do requerimento administrativo (18 de fevereiro de 2004), com o pagamento das parcelas em atraso devidamente atualizadas. No tocante aos honorários advocatícios, fixou-os em "15% (quinze por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data da r. sentença (Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça)". 3 - Deflagrada a execução, o INSS embargou a conta de liquidação ofertada pela credora, ao fundamento de incorreção na base de cálculo dos honorários advocatícios, os quais foram apurados sobre o montante total da condenação. 4 - Defende a exequente o entendimento de que a verba honorária deve incidir sobre o montante devido até a data da prolação da decisão concessiva do benefício sendo, no caso dos autos, a data do pronunciamento judicial deste Tribunal. 5 - Não se desconhece a existência dos precedentes invocados pela credora em prol da tese por ela defendida. No entanto, referida discussão deveria ter sido agitada na fase de conhecimento, por ser o momento e a sede adequados à definição dos parâmetros da condenação. Não o fora. 6 - E, se assim o é, deve prevalecer, em respeito à eficácia preclusiva da coisa julgada, o quanto determinado no pronunciamento judicial transitado em julgado, vale dizer, verba honorária incidente sobre as parcelas vencidas até a data da r. sentença - ainda que de improcedência. Precedente. 7 - Apelação do INSS provida. Sentença reformada. Embargos à execução julgados procedentes. Inversão dos ônus de sucumbência, com suspensão de efeitos.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5016562-41.2010.4.04.7100

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 20/05/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000083-79.2014.4.03.6119

DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO

Data da publicação: 25/05/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001504-93.2014.4.04.7217

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 06/09/2016

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE DA COMPANHEIRA PARA POSTULAR PARCELAS VENCIDAS DE BENEFÍCIO DEVIDO AO SEGURADO FALECIDO. DIREITO À PENSÃO 1. O direito de requerer ao INSS a concessão de benefício previdenciário é personalíssimo. Não se confunde, todavia, o direito ao benefício em si com o direito a valores que o segurado deveria ter recebido em vida caso a Administração houvesse deferido o benefício antes postulado pelo próprio segurado. 2. A pensionista tem legitimidade para postular as parcelas vencidas da aposentadoria devida ao instituidor e negada pelo INSS, inclusive para fazer prova de que o segurado fazia jus ao benefício. 3. Atingida a idade mínima exigida e comprovado o exercício da atividade rural em regime de economia familiar, pelo período exigido em lei, mediante a produção de início de prova material, corroborada por prova testemunhal consistente, o segurado falecido fazia jus à aposentadoria rural por idade, devendo ser mantida a sentença que o reconheceu, assegurando à pensionista o recebimento das parcelas vencidas até o obito do companheiro, a partir do que, passa a fazer jus ao benefício de pensão. 4. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva o benefício, como ocorreu na espécie . 5. Deliberação sobre índices de correção monetária e taxas de juros diferida para a fase de cumprimento de sentença, de modo a racionalizar o andamento do processo, e diante da pendência , nos tribunais superiores, de decisão sobre o tema com caráter geral e vinculante. Precedentes do STJ e do TRF da 4ª Região.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000806-16.2019.4.03.6126

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 17/09/2020

TRF4

PROCESSO: 5001356-53.2024.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 14/03/2024

TRF4

PROCESSO: 5032896-22.2024.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 21/11/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001096-23.2018.4.03.6140

Desembargador Federal TANIA REGINA MARANGONI

Data da publicação: 10/01/2019

TRF4

PROCESSO: 5009363-15.2016.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 21/09/2016