PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. MARCO INICIAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
1. Comprovado que a parte autora é portadora de patologia que a incapacita temporariamente para o trabalho, é de ser mantida a sentença que concedeu o auxílio-doença. 2. Marco inicial do benefício alterado para a data da cessação administrativa. 3. Atualização monetária na forma da Lei 11.960/09.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE COMPROVADA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO.
I. Demonstrada a incapacidade parcial e definitiva da autora, justifica-se a conclusão pela concessão de auxílio-doença desde o requerimento administrativo, com a conversão em aposentadoria por invalidez a partir da perícia judicial.
II. Adequados os critérios de atualização monetária.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE. CARACTERIZAÇÃO. TERMO INICIAL. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO.
I. Restando devidamente caracterizada a incapacidade da segurada para realizar suas atividades habituais e também outras atividades que possam lhe garantir a subsistência, justifica-se a concessão de aposentadoria por invalidez desde o indeferimento administrativo.
II. Adequados os critérios de atualização monetária.
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. MARCO INICIAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
1. Comprovado pelo conjunto probatório que a parte autora é portadora de enfermidade que a incapacita temporariamente para o trabalho, é de ser dado parcial provimento ao recurso da parte autora para restabelecer o benefício de auxílio-doença desde a cessação administrativa. 2. Atualização monetária na forma da Lei 11.960/09.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE COMPROVADA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO.
I. Demonstrada a incapacidade total e definitiva do autor, justifica-se a conclusão pela concessão de aposentadoria por invalidez, desde o ajuizamento da ação.
II. Adequados os critérios de atualização monetária.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE COMPROVADA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO.
I. Demonstrada a incapacidade total e temporária da autora, justifica-se a conclusão pela concessão de auxílio-doença, desde a data apontada pelo perito como de início da incapacidade.
II. Adequados os critérios de atualização monetária.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.
- Discute-se a atualização do cálculo de liquidação para a inclusão de juros de mora entre a conta de liquidação e a expedição do requisitório.
- O Colendo Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário n. 579.431/RS, relator o Ministro Marco Aurélio, reconheceu a repercussão geral sobre a matéria aqui discutida, concluindo pela incidência dos juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.
- Na sessão realizada em 19/4/2017 o Tribunal, por maioria, apreciando o tema 96 da repercussão geral, fixou a seguinte tese: "Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório".
- Contudo, no caso, não há como dar efetividade ao julgado, ao menos neste momento, onde já existe um valor fixado do débito e sequer foi expedido o precatório - inexiste data de requisição do precatório -, além de ensejar a reabertura da discussão sobre o valor devido, prolongando ainda mais o cumprimento do julgado e prejudicando o recebimento pela exequente.
- Ademais, a decisão dos embargos à execução fixou o valor do débito e apresentou o cálculo de liquidação, estando, estritamente, vinculado às competências expostas na inicial da execução e ao período de atualização da conta apresentada pelo segurado naquele momento processual, de modo que eventuais diferenças poderão ser apuradas após o pagamento do correspondente precatório/RPV.
- Da mesma forma quanto à correção monetária, a sistemática introduzida pelo artigo 100 e §§ da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional n. 30/00, acometeu aos Tribunais a responsabilidade de atualizar, segundo os índices cabíveis e legais, os valores consignados nas requisições a eles dirigidas, em dois momentos, vale dizer, quando de sua inclusão na proposta orçamentária e por ocasião do efetivo pagamento. O ofício requisitório será regularmente atualizado no Tribunal pelos índices de correção cabíveis, consoante reconhece a jurisprudência desta Corte.
- Agravo de Instrumento desprovido. Decisão agravada mantida.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE COMPROVADA. TERMO INICIAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO.
I. Demonstrada a incapacidade total e temporária da autora desde 2011, justifica-se a conclusão pela concessão de auxílio-doença em seu favor a partir do cancelamento administrativo até a data do seu óbito.
II. Adequados os critérios de atualização monetária.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. TEMA 810 DO STF. ADEQUAÇÃO.
Com base na tese firmada no Tema 810 do STF, decidiu-se que, a partir de 09/2006, a atualização monetária das prestações vencidas será feita com base na variação mensal do INPC.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXA SELIC. EC 113/2021. JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. - Não se desconhece que o instrumento de procuração não possui cláusula temporal de validade e que a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para a fase de cumprimento de sentença. Contudo, na condução do processo, o magistrado pode determinar a apresentação, pelas partes, de instrumento de procuração atualizado, quando as circunstâncias do caso concreto justificarem esta cautela. - Considerando o grande lapso de tempo decorrido entre a data da procuração e a promoção da execução complementar, legítima a determinação do Juízo a quo de apresentação de procuração atualizada, no exercício do seu poder de direção do processo.
- A questão foi recentemente enfrentada pela 6ª Turma no julgamento dos agravos de instrumento nº 5007217-20.2024.4.04.0000 e 5015247-44.2024.4.04.0000, considerando razoável a cautela do julgador em exigir a demonstração de ratificação dos poderes outorgados há tanto tempo.
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
1. Comprovado pelo conjunto probatório que a parte autora é portadora de enfermidade que a incapacita temporariamente para o trabalho, é de ser concedido o benefício de auxílio-doença desde a data do laudo judicial. 2. As normas que versam sobre correção monetária e juros possuem natureza eminentemente processual, e, portanto, as alterações legislativas referentes à forma de atualização monetária e de aplicação de juros, devem ser observadas de forma imediata a todas as ações em curso, incluindo aquelas que se encontram na fase de execução. 3. Visando não impedir o regular trâmite dos processos de conhecimento, firmado em sentença, em apelação ou remessa oficial o cabimento dos juros e da correção monetária por eventual condenação imposta ao ente público, a forma como será apurada a atualização do débito deve ser diferida (postergada) para a fase de execução, observada a norma legal em vigor.
PREVIDENCIÁRIO. CÁLCULO E ATUALIZAÇÃO DA RMI DO BENEFÍCIO. DIREITO ADQUIRIDO NA PROMULGAÇÃO DA EC 20/98 OU NA PUBLICAÇÃO DA LEI 9.876/99. ARTS. 187 E 188-B DO DECRETO 3.048/99. LEGALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A legalidade dos arts. 187 e 188-B do Decreto 3.048/99 é questão pacífica no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
2. A forma para o cálculo e atualização da renda mensal inicial do benefício concedido com base em direito adquirido quando da promulgação da EC 20/98 ou da publicação da Lei 9.876/99 é a seguinte: correção dos salários-de-contribuição do PBC até 15.12.98 ou 28.11.99 (conforme o caso) e, após, atualização da RMI desde então até a DER pelos índices de reajuste dos benefícios em manutenção pela Previdência Social.
3. Apelações desprovidas.
PREVIDENCIÁRIO . APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONCESSÃO INCONTROVERSA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. LEI Nº 11.960/2009. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
1.Concessão da aposentadoria por invalidez incontroversa.
2.Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, naquilo que não conflitar como o disposto na Lei nº 11.960/2009.
3.Os honorários de advogado devem ser fixados em 10% do valor da condenação, atualizado de acordo com os critérios do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, naquilo que não conflitar como o disposto na Lei nº 11.960/2009. Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça. O percentual fixado incide sobre o valor atualizado da condenação, não havendo que se falar em atualização da verba em si.
4.Apelação do INSS provida.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO ATUALIZADO. DESNECESSIDADE. PRETENSÃO RESISTIDA CONFIGURADA.
A exigência de comprovante de indeferimento administrativo atualizado como condição de ação revela-se desarrazoada, na medida em que a comprovação da negativa administrativa à concessão do benefício pleiteado é suficiente a caracterizar a pretensão resistida.
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO.
I. Caracterizada a incapacidade total e definitiva da segurada para toda e qualquer atividade que possibilite sua subsistência, mostra-se correta a concessão de aposentadoria por invalidez a partir do requerimento administrativo.
II. Adequados os critérios de atualização monetária.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE. TERMO INICIAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO.
II. Evidenciada a incapacidade parcial e definitiva do autor, correta a concessão de auxílio-doença em seu favor, desde o cancelamento do auxílio-doença recebido administrativamente.
III. Adequados os critérios de atualização monetária.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: REQUISITOS PREENCHIDOS. AJUSTAMENTO DOS FATORES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
1. Preenchidos os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez, impõe-se a reforma parcial da sentença que concedeu auxílio-doença.
2. Ajustamento dos fatores de atualização monetária e juros de mora aos parâmetros estabelecidos pelo STJ, no julgamento do tema repetitivo n. 905.
ADMINISTRATIVO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE PARCELA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA PAGAS EM ATRASO. PSS. INCIDÊNCIA
1. Cabível o desconto do montante devido a título de PSS, ainda que não tenha sido previamente postulado pela parte Executada, não havendo falar de preclusão.
2. A determinação de incidência do PSS sobre a atualização monetária, e não sobre os juros, não destoa do entendimento do Pretório Excelso (Tema 163).
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE COMPROVADA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO. CUSTAS. ISENÇÃO.
I. Demonstrada a impossibilidade de inserção da parte autora no mercado de trabalho, tendo em vista sua capacidade laborativa praticamente anulada, justifica-se a conclusão pela concessão de aposentadoria por invalidez em seu favor, desde o requerimento administrativo.
II. Adequados os critérios de atualização monetária.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO. ART. 100, §§ 5º E 12, DA CF. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ART. 3º DA EC 113/2021. INAPLICABILIDADE. APLICAÇÃO DO IPCA-E.
1. Na linha dos precedentes desta Turma acerca da matéria, no período compreendido entre a data-limite para a apresentação do precatório e o término do exercício em que seu pagamento deverá ser efetuado, sua atualização monetária deve observar a variação mensal do IPCA-E (AI nº 5023204-33.2023.4.04.0000, 9ª Turma, Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, j. em 21-09-2023).
2. Sendo firme a jurisprudência do STF no sentido de que, durante o período previsto no art. 100 da Constituição Federal, não incidem juros de mora sobre os valores dos precatórios tempestivamente pagos, é razoável concluir-se que a EC n. 113/2021, ao citar a aplicação da SELIC na atualização inclusive dos precatórios, refere-se somente aos casos em que haja mora por parte da Fazenda Pública.