PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. SUBSTABELECIMENTO. PROCURAÇÃO ATUALIZADA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PODER GERAL DE CAUTELA.
- A exigência de procuração atualizada decorre do poder geral da cautela do Juízo, e não da atribuição de prazo de validade ao instrumento.
- Decorrido longo tempo entre a data da procuração e a promoção da execução complementar, que ocorreu mediante substabelecimento de poderes outorgados ao procurador original, mostra-se razoável a exigência de ratificação dos poderes outorgados há tanto tempo. - Da mesma forma, pretendendo a parte litigar sob o amparo da assistência judiciária gratuita, cabível a juntada aos autos de declaração de hipossuficiência atualizada ou procuração atualizada da qual conste poderes específicos para requerer a gratuidade da justiça. - Ausente fato ou fundamento novo capaz de infirmar a decisão hostilizada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos.
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- A exigência de procuração atualizada decorre do poder geral da cautela do Juízo, e não da atribuição de prazo de validade ao instrumento.
- Decorrido longo tempo entre a data da procuração e a promoção da execução complementar, que ocorreu mediante substabelecimento de poderes outorgados ao procurador original, mostra-se razoável a exigência de ratificação dos poderes outorgados há tanto tempo. - Da mesma forma, pretendendo a parte litigar sob o amparo da assistência judiciária gratuita, cabível a juntada aos autos de declaração de hipossuficiência atualizada ou procuração atualizada da qual conste poderes específicos para requerer a gratuidade da justiça. - Ausente fato ou fundamento novo capaz de infirmar a decisão hostilizada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos.
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- A exigência de procuração atualizada decorre do poder geral da cautela do Juízo, e não da atribuição de prazo de validade ao instrumento.
- Decorrido longo tempo entre a data da procuração e a promoção da execução complementar, que ocorreu mediante substabelecimento de poderes outorgados ao procurador original, mostra-se razoável a exigência de ratificação dos poderes outorgados há tanto tempo. - Da mesma forma, pretendendo a parte litigar sob o amparo da assistência judiciária gratuita, cabível a juntada aos autos de declaração de hipossuficiência atualizada ou procuração atualizada da qual conste poderes específicos para requerer a gratuidade da justiça. - Ausente fato ou fundamento novo capaz de infirmar a decisão hostilizada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos.
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- A exigência de procuração atualizada decorre do poder geral da cautela do Juízo, e não da atribuição de prazo de validade ao instrumento.
- Decorrido longo tempo entre a data da procuração e a promoção da execução complementar, que ocorreu mediante substabelecimento de poderes outorgados ao procurador original, mostra-se razoável a exigência de ratificação dos poderes outorgados há tanto tempo. - Da mesma forma, pretendendo a parte litigar sob o amparo da assistência judiciária gratuita, cabível a juntada aos autos de declaração de hipossuficiência atualizada ou procuração atualizada da qual conste poderes específicos para requerer a gratuidade da justiça. - Ausente fato ou fundamento novo capaz de infirmar a decisão hostilizada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. SUBSTABELECIMENTO. PROCURAÇÃO ATUALIZADA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PODER GERAL DE CAUTELA.
- A exigência de procuração atualizada decorre do poder geral da cautela do Juízo, e não da atribuição de prazo de validade ao instrumento.
- Decorrido longo tempo entre a data da procuração e a promoção da execução complementar, que ocorreu mediante substabelecimento de poderes outorgados ao procurador original, mostra-se razoável a exigência de ratificação dos poderes outorgados há tanto tempo. - Da mesma forma, pretendendo a parte litigar sob o amparo da assistência judiciária gratuita, cabível a juntada aos autos de declaração de hipossuficiência atualizada ou procuração atualizada da qual conste poderes específicos para requerer a gratuidade da justiça. - Ausente fato ou fundamento novo capaz de infirmar a decisão hostilizada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. SUBSTABELECIMENTO. PROCURAÇÃO ATUALIZADA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PODER GERAL DE CAUTELA.
- A exigência de procuração atualizada decorre do poder geral da cautela do Juízo, e não da atribuição de prazo de validade ao instrumento.
- Decorrido longo tempo entre a data da procuração e a promoção da execução complementar, que ocorreu mediante substabelecimento de poderes outorgados ao procurador original, mostra-se razoável a exigência de ratificação dos poderes outorgados há tanto tempo. - Da mesma forma, pretendendo a parte litigar sob o amparo da assistência judiciária gratuita, cabível a juntada aos autos de declaração de hipossuficiência atualizada ou procuração atualizada da qual conste poderes específicos para requerer a gratuidade da justiça. - Ausente fato ou fundamento novo capaz de infirmar a decisão hostilizada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. SUBSTABELECIMENTO. PROCURAÇÃO ATUALIZADA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PODER GERAL DE CAUTELA.
- A exigência de procuração atualizada decorre do poder geral da cautela do Juízo, e não da atribuição de prazo de validade ao instrumento.
- Decorrido longo tempo entre a data da procuração e a promoção da execução complementar, que ocorreu mediante substabelecimento de poderes outorgados ao procurador original, mostra-se razoável a exigência de ratificação dos poderes outorgados há tanto tempo. - Da mesma forma, pretendendo a parte litigar sob o amparo da assistência judiciária gratuita, cabível a juntada aos autos de declaração de hipossuficiência atualizada ou procuração atualizada da qual conste poderes específicos para requerer a gratuidade da justiça. - Ausente fato ou fundamento novo capaz de infirmar a decisão hostilizada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PROCURAÇÃO ATUALIZADA. DESNECESSIDADE.
A apresentação de nova procuração nos autos é desnecessária, exceto nas hipóteses em que as circunstâncias do caso concreto apontem para a necessidade de atualização. Não é razoável a exigência de juntada de procuração atualizada nas hipóteses em que a demora do julgamento é atribuída ao próprio Poder Judiciário e a decisão agravada não aponta justificativa acerca da exigência, não havendo irregularidade na representação.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PROCURAÇÃO ATUALIZADA. DESNECESSIDADE.
A apresentação de nova procuração nos autos é desnecessária, exceto nas hipóteses em que as circunstâncias do caso concreto apontem para a necessidade de atualização. Não é razoável a exigência de juntada de procuração atualizada nas hipóteses em que a demora do julgamento é atribuída ao próprio Poder Judiciário e a decisão agravada não aponta justificativa acerca da exigência, não havendo irregularidade na representação.
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A apresentação de nova procuração nos autos é desnecessária, exceto nas hipóteses em que as circunstâncias do caso concreto apontem para a necessidade de atualização. Não é razoável a exigência de juntada de procuração atualizada nas hipóteses em que a demora do julgamento é atribuída ao próprio Poder Judiciário e a decisão agravada não aponta justificativa acerca da exigência, não havendo irregularidade na representação.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PROCURAÇÃO ATUALIZADA. DESNECESSIDADE.
A apresentação de nova procuração nos autos é desnecessária, exceto nas hipóteses em que as circunstâncias do caso concreto apontem para a necessidade de atualização. Não é razoável a exigência de juntada de procuração atualizada nas hipóteses em que a demora do julgamento é atribuída ao próprio Poder Judiciário e a decisão agravada não aponta justificativa acerca da exigência, não havendo irregularidade na representação.
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A apresentação de nova procuração nos autos é desnecessária, exceto nas hipóteses em que as circunstâncias do caso concreto apontem para a necessidade de atualização. Não é razoável a exigência de juntada de procuração atualizada nas hipóteses em que a demora do julgamento é atribuída ao próprio Poder Judiciário e a decisão agravada não aponta justificativa acerca da exigência, não havendo irregularidade na representação.
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A apresentação de nova procuração nos autos é desnecessária, exceto nas hipóteses em que as circunstâncias do caso concreto apontem para a necessidade de atualização. Não é razoável a exigência de juntada de procuração atualizada nas hipóteses em que a demora do julgamento é atribuída ao próprio Poder Judiciário e a decisão agravada não aponta justificativa acerca da exigência, não havendo irregularidade na representação.
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A apresentação de nova procuração nos autos é desnecessária, exceto nas hipóteses em que as circunstâncias do caso concreto apontem para a necessidade de atualização. Não é razoável a exigência de juntada de procuração atualizada nas hipóteses em que a demora do julgamento é atribuída ao próprio Poder Judiciário e a decisão agravada não aponta justificativa acerca da exigência, não havendo irregularidade na representação.
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A apresentação de nova procuração nos autos é desnecessária, exceto nas hipóteses em que as circunstâncias do caso concreto apontem para a necessidade de atualização. Não é razoável a exigência de juntada de procuração atualizada nas hipóteses em que a demora do julgamento é atribuída ao próprio Poder Judiciário e a decisão agravada não aponta justificativa acerca da exigência, não havendo irregularidade na representação.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. SUBSTABELECIMENTO. PROCURAÇÃO ATUALIZADA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PODER GERAL DE CAUTELA.
- A exigência de procuração atualizada decorre do poder geral da cautela do Juízo, e não da atribuição de prazo de validade ao instrumento.
- Decorrido longo tempo entre a data da procuração e a promoção da execução complementar, que ocorreu mediante substabelecimento de poderes outorgados ao procurador original, mostra-se razoável a exigência de ratificação dos poderes outorgados há tanto tempo. - Da mesma forma, pretendendo a parte litigar sob o amparo da assistência judiciária gratuita, cabível a juntada aos autos de declaração de hipossuficiência atualizada ou procuração atualizada da qual conste poderes específicos para requerer a gratuidade da justiça. - Ausente fato ou fundamento novo capaz de infirmar a decisão hostilizada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos.
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A apresentação de nova procuração nos autos é desnecessária, exceto nas hipóteses em que as circunstâncias do caso concreto apontem para a necessidade de atualização. Não é razoável a exigência de juntada de procuração atualizada nas hipóteses em que a demora do julgamento é atribuída ao próprio Poder Judiciário e a decisão agravada não aponta justificativa acerca da exigência, não havendo irregularidade na representação.
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A apresentação de nova procuração nos autos é desnecessária, exceto nas hipóteses em que as circunstâncias do caso concreto apontem para a necessidade de atualização. Não é razoável a exigência de juntada de procuração atualizada nas hipóteses em que a demora do julgamento é atribuída ao próprio Poder Judiciário e a decisão agravada não aponta justificativa acerca da exigência, não havendo irregularidade na representação.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PROCURAÇÃO ATUALIZADA. DESNECESSIDADE.
A apresentação de nova procuração nos autos é desnecessária, exceto nas hipóteses em que as circunstâncias do caso concreto apontem para a necessidade de atualização. Não é razoável a exigência de juntada de procuração atualizada nas hipóteses em que a demora do julgamento é atribuída ao próprio Poder Judiciário e a decisão agravada não aponta justificativa acerca da exigência, não havendo irregularidade na representação.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PROCURAÇÃO ATUALIZADA. DESNECESSIDADE.
A apresentação de nova procuração nos autos é desnecessária, exceto nas hipóteses em que as circunstâncias do caso concreto apontem para a necessidade de atualização.
Não é razoável a exigência de juntada de procuração atualizada nas hipóteses em que a demora do julgamento é atribuída ao próprio Poder Judiciário e a decisão agravada não aponta justificativa acerca da exigência, não havendo irregularidade na representação.