AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PROCURAÇÃO ATUALIZADA. DESNECESSIDADE. CIÊNCIA DA PARTE AUTORA. EXIGÊNCIA. MOMENTO POSTERIOR. Não é razoável a exigência de juntada de procuração atualizada nas hipóteses em que a demora do julgamento é atribuída ao próprio Poder Judiciário e a decisão agravada não aponta justificativa acerca da exigência, não havendo irregularidade na representação.
Enquanto o feito não foi julgado, nem há levantamento de valores a se efetivar, não há exigência de juntada de documentos atualizados. Assim, é possível o prosseguimento do feito, cabendo, contudo, ao substabelecido comprovar a ciência à parte autora ou a juntada de nova procuração apenas quando do levantamento de valores.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PROCURAÇÃO ATUALIZADA. DESNECESSIDADE. CIÊNCIA DA PARTE AUTORA. EXIGÊNCIA. MOMENTO POSTERIOR. Não é razoável a exigência de juntada de procuração atualizada nas hipóteses em que a demora do julgamento é atribuída ao próprio Poder Judiciário e a decisão agravada não aponta justificativa acerca da exigência, não havendo irregularidade na representação.
Enquanto o feito não foi julgado, nem há levantamento de valores a se efetivar, não há exigência de juntada de documentos atualizados. Assim, é possível o prosseguimento do feito, cabendo, contudo, ao substabelecido comprovar a ciência à parte autora ou a juntada de nova procuração apenas quando do levantamento de valores.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE. REQUISITOS. INOVAÇÃO RECURSAL. CUSTAS. JUSTIÇA ESTADUAL RS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Não deve ser conhecida a apelação que tenha por objeto matéria que não foi discutida no processo.
2. Na Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, o INSS é isento do pagamento das custas processuais - inclusa a Taxa Única de Serviços Judiciais -, mas obrigado ao pagamento de eventuais despesas processuais.
3. Não é devida a incidência de nova atualização monetária dos advocatícios quando arbitrados em percentual sobre o valor total da condenação, cuja base de cálculo, após atualização, já incluiu eventuais juros moratórios e atualização monetária.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. DESNECESSIDADE.
Justifica-se a exigência de juntada de procuração atualizada somente em caso de fundada dúvida quanto à subsistência do mandato.
PREVIDENCIÁRIO. SISTEMÁTICA DE ATUALIZAÇÃO DO PASSIVO. TEMA Nº 810 DO STF.
Sistemática de atualização do passivo observará a decisão do STF consubstanciada no seu Tema nº 810.
PREVIDENCIÁRIO. SISTEMÁTICA DE ATUALIZAÇÃO DO PASSIVO. TEMA Nº 810 DO STF.
Sistemática de atualização do passivo observará a decisão do STF consubstanciada no seu Tema nº 810.
PREVIDENCIÁRIO. SISTEMÁTICA DE ATUALIZAÇÃO DO PASSIVO. TEMA Nº 810 DO STF.
Sistemática de atualização do passivo observará a decisão do STF consubstanciada no seu Tema nº 810.
PREVIDENCIÁRIO. SISTEMÁTICA DE ATUALIZAÇÃO DO PASSIVO. TEMA Nº 810 DO STF.
Sistemática de atualização do passivo observará a decisão do STF consubstanciada no seu Tema nº 810.
PREVIDENCIÁRIO. SISTEMÁTICA DE ATUALIZAÇÃO DO PASSIVO. TEMA Nº 810 DO STF.
Sistemática de atualização do passivo observará a decisão do STF consubstanciada no seu Tema nº 810.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. DESNECESSIDADE.
Não se justifica a determinação de juntada de nova procuração atualizada, exceto nos casos de fundada dúvida quanto à subsistência do mandato.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. DESNECESSIDADE.
Não se justifica a determinação de juntada de nova procuração atualizada, exceto nos casos de fundada dúvida quanto à subsistência do mandato.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DA SENTENÇA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NO JULGADO. APLICAÇÃO NA EXECUÇÃO.
1. A prescrição quinquenal das parcelas de crédito na ação individual de execução deve atentar às disposições da sentença que julgou a Ação Civil Pública, como forma de dar cumprimento ao título executivo judicial, evitando-se afronta à coisa julgada.
2. Não tendo sido fixados no julgado exequendo os critérios de atualização monetária, procede-se na execução à fixação dos indexadores e da taxa de juros de mora, porquanto não pode o crédito judicial previdenciário fixar sem incidência de atualização monetária.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DA SENTENÇA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NO JULGADO. APLICAÇÃO NA EXECUÇÃO.
1. A prescrição quinquenal das parcelas de crédito na ação individual de execução deve atentar às disposições da sentença que julgou a Ação Civil Pública, como forma de dar cumprimento ao título executivo judicial, evitando-se afronta à coisa julgada.
2. Não tendo sido fixados no julgado exequendo os critérios de atualização monetária, procede-se na execução à fixação dos indexadores e da taxa de juros de mora, porquanto não pode o crédito judicial previdenciário fixar sem incidência de atualização monetária.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DA SENTENÇA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NO JULGADO. APLICAÇÃO NA EXECUÇÃO.
1. A prescrição quinquenal das parcelas de crédito na ação individual de execução deve atentar às disposições da sentença que julgou a Ação Civil Pública, como forma de dar cumprimento ao título executivo judicial, evitando-se afronta à coisa julgada.
2. Não tendo sido fixados no julgado exequendo os critérios de atualização monetária, procede-se na execução à fixação dos indexadores e da taxa de juros de mora, porquanto não pode o crédito judicial previdenciário fixar sem incidência de atualização monetária.
PREVIDENCIÁRIO. CONSECTÁRIOS.
A partir de 09/12/2021, data da publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, para fins de correção monetária e juros de mora incidente sobre o débito, deve ser observada a taxa referencial do Selic, conforme o seu art. 3º.
Sendo os honorários advocatícios fixados sobre o valor atualizado das parcelas vencidas até a sentença, já há incidência de juros e correção monetária, de modo que a atualização dos honorários pelo IPCA-E acarretaria dupla correção dos valores. Ademais, não é caso incidência da Súmula 14 do STJ, a qual tem por objeto a atualização dos honorários advocatícios quando fixados sobre o valor da causa, hipótese diversa da que ora se analisa.
PREVIDENCIÁRIO. SISTEMÁTICA DE ATUALIZAÇÃO DO PASSIVO. TEMA Nº 810 DO STF.
Sistemática de atualização do passivo observará a decisão do STF consubstanciada no seu Tema nº 810.
PREVIDENCIÁRIO. SISTEMÁTICA DE ATUALIZAÇÃO DO PASSIVO. TEMA Nº 810 DO STF.
Sistemática de atualização do passivo observará a decisão do STF consubstanciada no seu Tema nº 810.
PREVIDENCIÁRIO. SISTEMÁTICA DE ATUALIZAÇÃO DO PASSIVO. TEMA Nº 810 DO STF.
Sistemática de atualização do passivo observará a decisão do STF consubstanciada no seu Tema nº 810.
PREVIDENCIÁRIO. SISTEMÁTICA DE ATUALIZAÇÃO DO PASSIVO. TEMA Nº 810 DO STF.
Sistemática de atualização do passivo observará a decisão do STF consubstanciada no seu Tema nº 810.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PROCURAÇÃO ATUALIZADA. DESNECESSIDADE. CIÊNCIA DA PARTE AUTORA. EXIGÊNCIA. MOMENTO POSTERIOR. Não é razoável a exigência de juntada de procuração atualizada nas hipóteses em que a demora do julgamento é atribuída ao próprio Poder Judiciário e a decisão agravada não aponta justificativa acerca da exigência, não havendo irregularidade na representação.
Enquanto o feito não foi julgado, nem há levantamento de valores a se efetivar, não há exigência de juntada de documentos atualizados. Assim, é possível o prosseguimento do feito, cabendo, contudo, ao substabelecido comprovar a ciência à parte autora ou a juntada de nova procuração apenas quando do levantamento de valores.