Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'cancelamento automatico'.

TRF4

PROCESSO: 5026899-10.2014.4.04.0000

LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

Data da publicação: 25/02/2015

TRF4

PROCESSO: 5002544-86.2021.4.04.0000

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 03/10/2021

TRF4

PROCESSO: 5028171-39.2014.4.04.0000

LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

Data da publicação: 23/01/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003959-81.2020.4.04.7100

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 02/10/2022

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5035629-59.2014.4.04.7000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 19/03/2015

TRF4

PROCESSO: 5033382-46.2020.4.04.0000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 04/02/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0004691-59.2015.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 28/09/2015

TRF4

PROCESSO: 5001898-62.2015.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 18/02/2016

TRF4

PROCESSO: 5049003-25.2016.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 24/02/2017

TRF4

PROCESSO: 5011461-02.2023.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/06/2024

TRF4

PROCESSO: 5007368-64.2016.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 22/08/2016

TRF4

PROCESSO: 5029190-80.2014.4.04.0000

LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

Data da publicação: 23/01/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5014861-94.2014.4.04.7200

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 16/07/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001333-83.2016.4.04.7212

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 30/05/2019

TRF4

PROCESSO: 5030507-16.2019.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 05/07/2020

PROCESSO PREVIDENCIÁRIO. JULGAMENTO NO COLEGIADO AMPLIADO DO ART. 942, CPC. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO JUDICIALMENTE. NECESSIDADE DE PERÍCIA ADMINISTRATIVA. LEITURA CONSTITUCIONAL DA REGRA QUE EXIGE O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO PARA SUSTAR O CANCELAMENTO. CANCELAMENTO POR DECURSO DE PRAZO. DESCABIMENTO. 1. Há um ranço de inconstitucionalidade na leitura da nova redação do § 9º do art. 60 da LB, quando fixa o prazo máximo (cento e vinte dias) para a cessação do benefício de modo a operar efeitos independentemente de avaliação médica, invertendo o ônus de provar a incapacidade, que passa a ser do segurado, a despeito de contar com um laudo pericial judicial de incapacidade a seu favor. Uma interpretação do novel texto legal conforme a Constituição e mesmo outros dispositivos da Lei de Benefícios coloca a exigência da perícia administrativa como antecedente necessário à cessação do benefício. 2. A inteligência e a leitura que podem salvar da inconstitucionalidade e da ilegalidade o citado § 9º do art. 60 da LB supõem que a iniciativa da realização de nova perícia, no prazo de cento e vinte dias contados da concessão ou da reativação do benefício, seja do INSS. Sem a nova perícia, não poderá haver a cessação. Consoante já reconheceu a jurisprudência do TRF4, "à autarquia previdenciária não é lícito cancelar de imediato o benefício por incapacidade antes de periciar o segurado e concluir por sua recuperação" (TRF4, Remessa Necessária Cível nº 5018505-50-2016.2.04.7208/SC, Turma Regional Suplementar, rel. Desembargador Federal Celso Kipper, j. 03.08.2017).

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001805-21.2010.4.04.7107

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 24/02/2017

TRF4

PROCESSO: 5040947-13.2015.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 09/06/2017