AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. PERDA DO OBJETO.
Atendido o comando determinado na decisão agravada, mediante a juntada de prova do indeferimento administrativo do pedido, verifica-se a perda superveniente de objeto do agravo de instrumento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL INTERESSE DE AGIR. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO.
1. Apenas quando houver prova nos autos do indeferimento administrativo, é que resta caracterizado o interesse de agir, sendo possível o julgamento do mérito da ação previdenciária que busca a concessão de benefício.
2. A demora na apreciação do pedido na via administrativa pode ser judicializada, entretanto, em ação própria para este fim específico, e não para a apreciação do mérito da concessão da revisão pleiteada.
3. Correta a decisão agravada ao reconhecer que não há pretensão resistida e indeferir a petição inicial no tocante ao pedido de reconhecimento de atividade especial.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR. APOSENTADORIA ESPECIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL.
1. Tendo havido prévio indeferimento administrativo do pedido de concessão de aposentadoria especial, resta demonstrado o interesse processual da parte autora na propositura da ação.
2. Não configurada a inépcia da petição inicial que levou ao seu liminar indeferimento, impõem-se a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem, para regular processamento e julgamento do feito.
PREVIDENCIÁRIO. INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO.
1. Não se deve confundir a existência de interesse processual, indispensável para o ajuizamento de qualquer ação, com o esgotamento da via administrativa, este sim inexigível no ordenamento jurídico nacional. A exigência de esgotamento da via administrativa diz respeito à obrigação de serem utilizados todos os recursos disponíveis na esfera administrativa, o que não está sendo exigido "in casu". O que se está a exigir é a presença do interesse processual, que só se configura com o indeferimento do pedido do administrado, fazendo surgir a lide.
2. A possibilidade de se reconhecer a existência de interesse de agir quando apresentada contestação de mérito, indicada pelo STF no RE n. 631.240, ocorreu apenas para as ações já em curso por ocasião da decisão do STF, o que não é o caso dos autos.
3. O fato de o pedido administrativo não ter sido apreciado no prazo legal também não faz surgir o interesse de agir, a não ser para a propositura de ação que tenha por objeto a determinação ao INSS que examine o pedido administrativo.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO.
1. Comprovado nos autos o prévio requerimento administrativo, resta configurado o interesse de agir.
2. Não se tratando de matéria exclusivamente de direito e não estando o feito em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 515, § 3º, do CPC, anula-se a sentença para determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito.
3. Recurso provido.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR. CONFIGURAÇÃO.
1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, assentou o entendimento nos autos do RE 631240/MG, julgado em 24/09/2014, no sentido da indispensabilidade do prévio requerimento administrativo de benefício previdenciário como pressuposto para que se possa acionar legitimamente o Poder Judiciário, ressaltando ser prescindível o exaurimento daquela esfera. Caso em que, houve pedido administrativo indeferido na esfera administrativa.
2. Apelação provida.
PREVIDENCIÁRIO. INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO.
1. Não se deve confundir a existência de interesse processual, indispensável para o ajuizamento de qualquer ação, com o esgotamento da via administrativa, este sim inexigível no ordenamento jurídico nacional. A exigência de esgotamento da via administrativa diz respeito à obrigação de serem utilizados todos os recursos disponíveis na esfera administrativa, o que não está sendo exigido "in casu". O que se está a exigir é a presença do interesse processual, que só se configura com o indeferimento do pedido do administrado, fazendo surgir a lide.
2. A possibilidade de se reconhecer a existência de interesse de agir quando apresentada contestação de mérito, indicada pelo STF no RE n. 631.240, ocorreu apenas para as ações já em curso por ocasião da decisão do STF, o que não é o caso dos autos.
3. Mantida a sentença que extinguiu o feito, sem julgamento de mérito, ante a insuficiência de provas.
PREVIDENCIÁRIO. INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO.
. Não se deve confundir a existência de interesse processual, indispensável para o ajuizamento de qualquer ação, com o esgotamento da via administrativa, este sim inexigível no ordenamento jurídico nacional. A exigência de esgotamento da via administrativa diz respeito à obrigação de serem utilizados todos os recursos disponíveis na esfera administrativa, o que não está sendo exigido "in casu". O que se está a exigir é a presença do interesse processual, que só se configura com o indeferimento do pedido do administrado, fazendo surgir a lide.
. A possibilidade de se reconhecer a existência de interesse de agir quando apresentada contestação de mérito, indicada pelo STF no RE n. 631.240, ocorreu apenas para as ações já em curso por ocasião da decisão do STF, o que não é o caso dos autos.
. O fato de o pedido administrativo não ter sido apreciado no prazo legal também não faz surgir o interesse de agir, a não ser para a propositura de ação que tenha por objeto a determinação ao INSS que examine o pedido administrativo.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO ATUALIZADO OU RECENTE.
1. A exigência de comprovante de indeferimento administrativo atualizado como condição de ação revela-se desarrazoada, na medida em que a comprovação da negativa administrativa à concessão do benefício pleiteado é suficiente a caracterizar a pretensão resistida. 2. Sentença anulada, para que o feito retorne à origem e prossiga regularmente.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO ATUALIZADO OU RECENTE.
1. A exigência de comprovante de indeferimento administrativo atualizado como condição de ação revela-se desarrazoada, na medida em que a comprovação da negativa administrativa em conceder ou prorrogar o benefício pleiteado é suficiente para caracterizar a pretensão resistida. 2. Sentença anulada, para que o feito retorne à origem e prossiga regularmente.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA ESPECIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTERESSE PROCESSUAL - EXISTÊNCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. Havendo requerimento administrativo indeferido quanto ao pedido de concessão de aposentadoria, seja na modalidade especial ou por tempo de contribuição, resta demonstrado o interesse processual da parte autora na propositura da ação, uma vez que o INSS deve orientar o segurado, quando do requerimento do benefício, concedendo-lhe sempre o benefício mais vantajoso.
2. Não configurada a inépcia da petição inicial sustentada em sentença, impõem-se a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem, para regular processamento e julgamento do feito.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTOADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA.
1. Evidente o interesse de agir do segurado que ingressa com ação judicial após a cessação administrativa de benefício por incapacidade, sendo desnecessária a prova de pedido de prorrogação ou reconsideração junto ao INSS para o regular processamento do feito.
2. Sentença anulada.
APOSENTADORIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSEPROCESSUAL. INDISPENSABILIDADE DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. TEMA 629 DO STJ. INDEFERIMENTO DO PEDIDO PELA ADMINISTRAÇÃO. DANOS MORAIS.
1. Está assentado o entendimento da indispensabilidade do prévio requerimento administrativo de benefício previdenciário como pressuposto jurídico para que se possa acionar legitimamente o Poder Judiciário.
2. Segundo a tese firmada no Tema 629 do STJ, a ausência de conteúdo probatório eficaz para instruir o pedido implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito e a consequente possibilidade de a parte autora intentar novamente a ação.
3. O mero indeferimento do benefício na via administrativa, mesmo que esse ocorra de forma indevida, por si só, não gera a responsabilização civil do Estado pelo alegado dano moral, tal resposta é juridicamente possível, sendo intrínseca à dinâmica do procedimento administrativo.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. PRÉVIO REQUERIMENTO. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETOMADA DO TRÂMITE REGULAR DO FEITO.
1. Tendo havido prévio indeferimentoadministrativo do pedido de aposentadoria, resta demonstrado o interesseprocessual da parte autora na propositura da ação, conforme exigência do Tema 350 do STF.
2. Não estando o feito maduro para julgamento, a sentença vai anulada por error in procedendo, devolvendo-se os autos à origem para a retomada do trâmite regular do feito.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO ATUALIZADO OU RECENTE.
1. A exigência de comprovante de indeferimento administrativo atualizado como condição de ação revela-se desarrazoada, na medida em que a comprovação da negativa administrativa em conceder ou prorrogar o benefício pleiteado é suficiente para caracterizar a pretensão resistida. 2. Sentença anulada, para que o feito retorne à origem e prossiga regularmente.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO ATUALIZADO OU RECENTE.
1. A exigência de comprovante de indeferimento administrativo atualizado como condição de ação revela-se desarrazoada, na medida em que a comprovação da negativa administrativa em conceder ou prorrogar o benefício pleiteado é suficiente para caracterizar a pretensão resistida. 2. Sentença anulada, para que o feito retorne à origem e prossiga regularmente.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO ATUALIZADO OU RECENTE.
1. A exigência de comprovante de indeferimento administrativo atualizado como condição de ação revela-se desarrazoada, na medida em que a comprovação da negativa administrativa em conceder ou prorrogar o benefício pleiteado é suficiente para caracterizar a pretensão resistida. 2. Sentença anulada, para que o feito retorne à origem e prossiga regularmente.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTERESSE PROCESSUAL - EXISTÊNCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. Havendo requerimento administrativo indeferido quanto ao pedido de concessão de aposentadoria, resta demonstrado o interesse processual da parte autora na propositura da ação, uma vez que o INSS deve orientar o segurado, quando do requerimento do benefício, concedendo-lhe sempre o benefício mais vantajoso. 2. Não configurada a inépcia da petição inicial sustentada em sentença, impõem-se a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem, para regular processamento e julgamento do feito.
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA ESPECIAL. AGENTES BIOLÓGICOS. RECEPCIONISTA DE HOSPITAL. CARACTERIZACAO DA ESPECIALIDADE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
1. No caso em questão, o PPP de fls. 15/16 e LTCAT de fls. 18/42 informam exposição aos agentes biológicos "vírus e bactérias" em todo o período pleiteado (01/02/90 a 02/03/15), previstos expressamente no código 1.3.2 do quadro anexo do Decreto n. 53.831/64, código 1.3.4 do Anexo I do Decreto nº 83.080/79 e 3.0.1 do Decreto nº 3.048/99. Dessa forma, comprovada a atividade especial.
2. Presente esse contexto, tem-se que o período reconhecido totaliza mais de 25 anos de labor em condições especiais (25 anos, 1 mês e 2 dias na data do requerimento administrativo em 05/03/2015, fl. 14), razão pela qual a autora faz jus à aposentadoria especial, prevista no artigo 57 da Lei n. 8.212/91.
3. Apelação da autora provida.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BPC LOAS. INTERESSE DE AGIR. TEMA 350, DO STF. COMPROVAÇÃO DO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO PROVIDA.1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, fixou tese no Tema 350, exigindo-se prévio requerimento administrativo como condição para o acesso ao Judiciário: I - A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento dointeressado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise.2. Ocorre que, conforme consta, o apelante comprovou o requerimento administrativo de reativação do benefício postulado e o correspectivo indeferimento pela autarquia.3. Portanto, caracterizado o interesse de agir do requerente, impositiva a reforma da sentença para determinar o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para regular processamento do feito.