PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. LAUDOPERICIAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL NÃO COMPROVADA.
1. O auxílio-acidente é devido quando restar comprovado que a parte autora padece, após acidente de qualquer natureza, de seqüela irreversível, que acarreta redução da capacidade de exercer a sua ocupação habitual.
2. Não restando comprovado que as sequelas resultantes do acidente impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, não faz jus o autor ao auxílio-acidente
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. AUXÍLIO-ACIDENTE. LAUDOPERICIAL INSUFICIENTE. SENTENÇA ANULADA.
1. Quando a perícia judicial não cumpre os pressupostos mínimos de idoneidade da prova técnica, ela é produzida, na verdade, de maneira a furtar do magistrado o poder de decisão.
2. Hipótese em que foi anulada a sentença para a realização de prova pericial por médico especialista.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. AUXÍLIO-ACIDENTE. LAUDOPERICIAL INSUFICIENTE. SENTENÇA ANULADA.
1. Quando a perícia judicial não cumpre os pressupostos mínimos de idoneidade da prova técnica, ela é produzida, na verdade, de maneira a furtar do magistrado o poder de decisão.
2. Hipótese em que foi anulada a sentença para a realização de prova pericial por médico especialista.
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. LAUDOPERICIAL INSUFICIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA QUE ADOTOU O LAUDO PERICIAL COMO RAZÕES DE DECIDIR.
1. O laudo do jurisperito deve ser elaborado de modo a propiciar o real conhecimento do objeto da perícia, descrevendo de forma clara não somente as suas conclusões, mas também as razões em que se fundamenta.
2. O laudo respondeu apenas quesitos relacionados à incapacidade laboral. Tendo a autora requerido a concessão dos benefícios de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente, o perito deveria ter analisado, também, eventual redução da capacidade decorrente de sequela de acidente de qualquer natureza.
3. Não sendo o laudo suficientemente analítico quanto às consequências da sequela de acidente e sua repercussão na capacidade laborativa da parte autora, impõe-se a reabertura da instrução e a complementação da perícia judicial, para melhor analisar as reais condições de saúde da segurada.
4. As decisões judiciais devem, por imperativo constitucional, conter os fundamentos e as razões de decidir do magistrado, sob pena de nulidade. Desta forma, o laudo pericial que não examina completamente a parte autora, sendo o único meio de prova a sustentar as razões de decidir do julgador, inquina também a sentença de nulidade, por ausência de fundamentação.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. LAUDOPERICIAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL - INOCORRÊNCIA.
1. O auxílio-acidente é devido quando restar comprovado que a parte autora padece, após acidente de qualquer natureza, de sequela irreversível, que acarreta redução da capacidade de exercer a sua ocupação habitual.
2. A redução da capacidade é verificada mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social; o julgador, via de regra, firma sua convicção com base no laudo do expert, embora não esteja jungido à sua literalidade, sendo-lhe facultada ampla e livre avaliação da prova.
3. No caso dos autos, face à constatação de inexistência de redução da capacidade laboral da parte autora para o trabalho, improcede a concessão do benefício de auxílio-acidente.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-ACIDENTE. LAUDOPERICIAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE.
1. São três os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: (1) qualidade de segurado; (2) cumprimento do período de carência; (3) a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporário (auxílio-doença).
2. Os pressupostos para a concessão do auxílio-acidente são: (1) comprovação da ocorrência do acidente de qualquer natureza; (2) sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
3. Somente contexto probatório muito relevante, constituído por exames que conclusivamente apontem para a incapacidade do segurado, pode desfazer a credibilidade que se deve emprestar a laudo pericial elaborado por profissional qualificado a servir como auxiliar do juízo.
4. Não caracterizada a incapacidade para o trabalho, imprópria a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
5. Não constatadas sequelas que acarretem redução da capacidade laboral, é incabível a concessão do auxílio-acidente.
6. Honorários majorados (art. 85, §11, do CPC).
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. LAUDOPERICIAL INSUFICIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA.
1. A perícia médica judicial, nas ações que envolvem a pretensão de concessão de benefício por incapacidade para o trabalho, exerce importante influência na formação do convencimento do magistrado. Logo, caracteriza cerceamento de defesa quando claramente insuficientes e contraditórias as informações constantes no laudo do perito judicial.
2. Hipótese de anulação da sentença para a realização de prova pericial por médico especialista em ortopedia e traumatologia.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. LAUDOPERICIAL INSUFICIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA.
1. A perícia médica judicial, nas ações que envolvem a pretensão de concessão de benefício por incapacidade para o trabalho, exerce importante influência na formação do convencimento do magistrado. Logo, caracteriza cerceamento de defesa quando claramente insuficientes e contraditórias as informações constantes no laudo pericial.
2. Hipótese de anulação da sentença para a realização de nova prova pericial por médico especialista.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. LAUDOPERICIAL INSUFICIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA.
1. A perícia médica judicial, nas ações que envolvem a pretensão de concessão de benefício por incapacidade para o trabalho, exerce importante influência na formação do convencimento do magistrado. Logo, caracteriza cerceamento de defesa quando claramente insuficientes e contraditórias as informações constantes no laudo pericial.
2. Hipótese de anulação da sentença para a realização de nova prova pericial por médico especialista em ortopedia e traumatologia.
PREVIDENCIÁRIO. LAUDOPERICIAL. AUXÍLIO ACIDENTE. INEXISTÊNCIA DE MÍNIMA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA.
A inexistência de sequela da qual advenha redução, ainda que mínima, da capacidade laboral, afasta o direto ao benefício de auxílio acidente.
PREVIDENCIÁRIO. LAUDOPERICIAL. AUXÍLIO ACIDENTE. INEXISTÊNCIA DE MÍNIMA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA.
A inexistência de sequela da qual advenha redução, ainda que mínima, da capacidade laboral, afasta o direto ao benefício de auxílio acidente.
PREVIDENCIÁRIO. LAUDOPERICIAL. AUXÍLIO ACIDENTE. INEXISTÊNCIA DE MÍNIMA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA.
A inexistência de sequela do acidente da qual advenha redução, ainda que mínima, da capacidade laboral, afasta o direto ao benefício de auxílio acidente.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . AUXÍLIO-ACIDENTE . QUALIDADE DE SEGURADO. LIMITAÇÕES FUNCIONAIS DECORRENTES DE ACIDENTE RECONHECIDO PELO LAUDOPERICIAL. EXISTÊNCIA DE DIREITO AO BENEFÍCIO.- A regra geral prevista no caput do art. 1.012 do Código de Processo Civil, segundo o qual “a apelação terá efeito suspensivo”, é excepcionada no § 1.º desse mesmo dispositivo legal, cujo inciso V expressamente determina que, “além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória”.- Preenchidos os requisitos legais previstos no art. 86 da Lei n° 8.213/91 - quais sejam, qualidade de segurado e redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, em decorrência de acidente, é de rigor a concessão do auxílio-acidente.- A renda mensal do auxílio-acidente corresponderá a 50% do salário-de-benefício, que será devido no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, conforme disposto no art. 86, §§ 1.º e 2.º, da Lei n.º 8.213/91.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . AUXÍLIO-ACIDENTE . QUALIDADE DE SEGURADO. LIMITAÇÕES FUNCIONAIS DECORRENTES DE ACIDENTE RECONHECIDO PELO LAUDOPERICIAL. EXISTÊNCIA DE DIREITO AO BENEFÍCIO- Prevalência da regra geral prevista no caput do art. 1.012 do Código de Processo Civil, porquanto não configuradas as hipóteses previstas no § 1.º do mesmo dispositivo legal.- Preenchidos os requisitos legais previstos no art. 86 da Lei n° 8.213/91 - quais sejam, qualidade de segurado e redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, em decorrência de acidente, é de rigor a concessão do auxílio-acidente.- Reconhecimento da procedência do pedido formulado.
PREVIDENCIÁRIO. LAUDOPERICIAL. AUXÍLIO ACIDENTE. INEXISTÊNCIA DE MÍNIMA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA.
A inexistência de sequela da qual advenha redução, ainda que mínima, da capacidade laboral, afasta o direto ao benefício de auxílio acidente.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE/AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL INSUFICIENTE. SENTENÇA ANULADA.
1. Quando a perícia judicial não cumpre os pressupostos mínimos de idoneidade da prova técnica, ela é produzida, na verdade, de maneira a furtar do magistrado o poder de decisão.
2. Hipótese em que foi anulada a sentença para a realização de prova pericial por médico especialista.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE/AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL INSUFICIENTE. SENTENÇA ANULADA.
1. Quando a perícia judicial não cumpre os pressupostos mínimos de idoneidade da prova técnica, ela é produzida, na verdade, de maneira a furtar do magistrado o poder de decisão.
2. Hipótese em que foi anulada a sentença para a realização de prova pericial por médico especialista.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. LAUDOPERICIAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL - INOCORRÊNCIA.
1. O auxílio acidente é devido quando restar comprovado que a parte autora padece, após acidente de qualquer natureza, de seqüela irreversível, que acarreta redução da capacidade de exercer a sua ocupação habitual.
2. A redução da capacidade é verificada mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social; o julgador, via de regra, firma sua convicção com base no laudo do expert, embora não esteja jungido à sua literalidade, sendo-lhe facultada ampla e livre avaliação da prova. In casu, face à constatação de inexistência de seqüela irreversível resultante de acidente, que implique redução da capacidade laboral da parte autora para o trabalho, improcede a concessão do benefício de auxílio-acidente.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS. INCAPACIDADE. LAUDOPERICIAL INSUFICIENTE. SENTENÇA ANULADA.
1. Quando a perícia judicial não cumpre os pressupostos mínimos de idoneidade da prova técnica, ela é produzida, na verdade, de maneira a furtar do magistrado o poder de decisão.
2. Hipótese em que foi anulada a sentença para a realização de nova prova pericial por médico especialista.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. AUXÍLIO-ACIDENTE. LAUDOPERICIAL INSUFICIENTE. SENTENÇA ANULADA.
1. Quando a perícia judicial não cumpre os pressupostos mínimos de idoneidade da prova técnica, ela não deve ser considerada suficiente, especialmente quando o laudo não responde, com segurança, aos quesitos necessários para a formação do convencimento judicial.
2. Hipótese em que foi anulada a sentença e reaberta a instrução para a realização de nova prova pericial por médico especialista.