PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INTRUMENTO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS PREENCHIDOS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA.
Evidenciados nos autos a probabilidade do direito e o perigo de dano, deve ser deferida a tutela de urgência, determinando-se a imediataimplantação do auxílio-doença em favor do Agravante.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INTRUMENTO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS PREENCHIDOS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA.
Evidenciados nos autos a probabilidade do direito e o perigo de dano, deve ser deferida a tutela de urgência, determinando-se a imediataimplantação do auxílio-doença em favor da Agravante.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA.
Evidenciados nos autos a probabilidade do direito e o perigo de dano, deve ser deferida a tutela de urgência, determinando-se a imediataimplantação do benefício de auxílio-doença em favor da parte agravante.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA.
Evidenciados nos autos a probabilidade do direito e o perigo de dano, deve ser deferida a tutela de urgência, determinando-se a imediataimplantação do benefício de auxílio-doença em favor da parte agravante.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO ATÉ CONCLUSÃO DE PERÍCIAJUDICIAL.
1. Consoante preceitua o artigo 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
2. Verifica-se, a princípio, estar demonstrada a plausibilidade do direito deduzido pela parte autora, sendo também inequívoco o risco de dano irreparável em caso de demora na implantação do benefício pleiteado, dado o seu caráter alimentar.
3. Todavia, a tutela de urgência deve ser mantida, neste momento, somente até a conclusão da perícia médica judicial, ocasião em que o Juízo de origem disporá de elementos mais robustos para determinar - ou não - a sua manutenção.
4. Agravo de instrumento parcialmente provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. CONCESSÃO.
Evidenciada a probabilidade do direito mediante prova documental idônea acerca do preenchimento dos requisitos legais necessário à concessão do benefício previdenciário almejado, bem como justificada a urgência da medida, em face do caráter alimentar da prestação e à situação de vulnerabilidade financeira da parte, cabível a concessão da tutela provisória de urgência consistente na implantaçãoimediata do auxílio-doença.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA.
Evidenciados nos autos a probabilidade do direito e o perigo de dano, deve ser deferida a tutela de urgência, determinando-se a imediataimplantação do benefício de auxílio-doença em favor da parte agravante.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INTRUMENTO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA.
Evidenciados nos autos a probabilidade do direito e o perigo de dano, deve ser deferida a tutela de urgência, determinando-se a imediataimplantação do benefício de auxílio-doença em favor da parte agravante.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA.
Evidenciados nos autos a probabilidade do direito e o perigo de dano, deve ser deferida a tutela de urgência, determinando-se a imediataimplantação do benefício de auxílio-doença em favor da parte agravante.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA.
Evidenciados nos autos a probabilidade do direito e o perigo de dano, deve ser deferida a tutela de urgência, determinando-se a imediataimplantação do benefício de auxílio-doença em favor da parte agravante.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INTRUMENTO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS PREENCHIDOS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA.
Evidenciados nos autos a probabilidade do direito e o perigo de dano, deve ser deferida a tutela de urgência, determinando-se a imediataimplantação do auxílio-doença em favor da Agravante.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA.
Evidenciados nos autos a probabilidade do direito e o perigo de dano, deve ser deferida a tutela de urgência, determinando-se a imediataimplantação do benefício de auxílio-doença em favor da parte agravante.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA.
Evidenciados nos autos a probabilidade do direito e o perigo de dano, deve ser deferida a tutela de urgência, determinando-se a imediataimplantação do benefício de auxílio-doença em favor da parte agravante.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA.
Evidenciados nos autos a probabilidade do direito e o perigo de dano, deve ser deferida a tutela de urgência, determinando-se a imediataimplantação do benefício de auxílio-doença em favor da parte agravante.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA.
Evidenciados nos autos a probabilidade do direito e o perigo de dano, deve ser deferida a tutela de urgência, determinando-se a imediataimplantação do benefício de auxílio-doença em favor da parte agravante.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INTRUMENTO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA.
Evidenciados nos autos a probabilidade do direito e o perigo de dano, deve ser deferida a tutela de urgência, determinando-se a imediataimplantação do benefício de auxílio-doença em favor da parte agravante.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INTRUMENTO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA.
Evidenciados nos autos a probabilidade do direito e o perigo de dano, deve ser deferida a tutela de urgência, determinando-se a imediataimplantação do benefício de auxílio-doença em favor da parte agravante.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. CONCESSÃO. INCAPACIDADE LABORAL. PROBABILIDADE DO DIREITO POSTULADO E PERIGO DE DANO DEMONSTRADOS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CONCESSÃO.
Havendo nos autos elementos probatórios consistentes acerca da existência da incapacidade laboral, cabível o deferimento da tutela provisória de urgênciaparaimplantação do auxílio-doença já que demonstrada não apenas a necessidade imediata do benefício em virtude do seu caráter alimentar como, também, a probabilidade do direito almejado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPARA DETERMINANDO O IMEDIATO RESTABELECIMENTO DE. AUXÍLIO-DOENÇA. CESSAÇÃO EM SEDE ADMINISTRATIVA. ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO ATÉ DECISÃO JUDICIAL EM CONTRÁRIO.
1. Diante dos documentos médicos que instruem a petição inicial, indicando a persistência da incapacidade decorrente de doenças ortopédicas, o Juízo de origem deferiu o pedido de tutela antecipada de urgência, para a imediataimplantação do auxílio-doença. Durante o trâmite processual, mostra-se incabível o cancelamento administrativo do benefício que permanece sub judice.
2. Diante da dificuldade de estimar prazo para recuperação da capacidade laborativa, não é possível determinar um termo final para o auxílio-doença.
3. A cessação do auxílio-doença depende de ulterior decisão judicial, em que reavaliadas as condições que ensejaram a concessão da tutela de urgência. Precedentes.
4. Agravo de instrumento desprovido.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . REMESSA OFICIAL TIDA POR OCORRIDA. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO COMPROVADOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. TUTELA ANTECIPADA. IMPLANTAÇÃOIMEDIATA DO BENEFÍCIO.
1. Valor da condenação superior a 60 salários mínimos. Inaplicável o §2º do artigo 475 do CPC/73. Remessa oficial tida por ocorrida.
2. Qualidade de segurado e carência comprovados pelo extrato CNIS. Laudo médico pericial e demais documentos do conjunto probatório indicam a existência de incapacidade, com restrição para a atividade habitual. Benefícios por incapacidade concedidos.
3. Juros e correção monetária pelos índices constantes do Manual de Orientação para a elaboração de Cálculos na Justiça Federal vigente à época da elaboração da conta, observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-e em substituição à TR – Taxa Referencial, consoante decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE nº 870.947, tema de repercussão geral nº 810, em 20.09.2017, Relator Ministro Luiz Fux.
4. Honorários de advogado mantidos fixados em 10% do valor da condenação. Artigo 20, §§ 3º e 4º, Código de Processo Civil/73 e Súmula nº 111 do STJ.
5. Prestação de caráter alimentar. Implantação imediata do benefício. Tutela antecipada concedida.
6. Remessa oficial, tida por ocorrida, conhecida e parcialmente provida. Apelação do INSSS não provida.