Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'desnecessidade de analise previa da doenca na via administrativa'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003853-71.2016.4.04.7129

GISELE LEMKE

Data da publicação: 29/08/2019

TRF4

PROCESSO: 5007231-82.2016.4.04.0000

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 30/03/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004577-22.2022.4.04.7111

RODRIGO KOEHLER RIBEIRO

Data da publicação: 14/02/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5039453-70.2021.4.04.7100

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 12/07/2022

TRF4

PROCESSO: 5020787-25.2019.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 11/10/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0017895-10.2014.4.04.9999

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 11/11/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0014109-55.2014.4.04.9999

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 11/11/2015

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5006065-44.2019.4.04.7005

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 24/11/2020

TRF4

PROCESSO: 5034574-53.2016.4.04.0000

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 08/11/2016

TRF4

PROCESSO: 5034043-64.2016.4.04.0000

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 08/11/2016

TRF4

PROCESSO: 5039467-87.2016.4.04.0000

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 12/12/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0021460-79.2014.4.04.9999

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 20/11/2015

TRF4

PROCESSO: 5017616-60.2019.4.04.9999

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 12/12/2019

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. INCAPACIDADE. INTERESSE PROCESSUAL. EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. CONSECTÁRIOS. 1. O benefício assistencial é devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.. 2. Havendo requerimento administrativo, bem como exigência de documento a que o autor não teve acesso e que pode ser obtido em juízo, a resistência está suficientemente demonstrada nos autos, justificando a necessidade do provimento judicial para dirimir a controvérsia 3. A utilização da TR como índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, prevista na Lei 11.960/2009, foi afastada pelo STF no julgamento do Tema 810, através do RE 870947, com repercussão geral, o que restou confirmado, no julgamento de embargos de declaração por aquela Corte, sem qualquer modulação de efeitos. 4. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1495146, em precedente também vinculante, e tendo presente a inconstitucionalidade da TR como fator de atualização monetária, distinguiu os créditos de natureza previdenciária, em relação aos quais, com base na legislação anterior, determinou a aplicação do INPC, daqueles de caráter administrativo, para os quais deverá ser utilizado o IPCA-E. 5. Os juros de mora, a contar da citação, devem incidir à taxa de 1% ao mês, até 29-06-2009. A partir de então, incidem uma única vez, até o efetivo pagamento do débito, segundo o percentual aplicado à caderneta de poupança.

TRF4

PROCESSO: 5027037-06.2016.4.04.0000

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 25/08/2016

TRF4

PROCESSO: 5036902-53.2016.4.04.0000

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 27/10/2016

TRF4

PROCESSO: 5034164-92.2016.4.04.0000

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 27/10/2016

TRF4

PROCESSO: 5045914-91.2016.4.04.0000

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 07/12/2016