PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MULTA PELO NÃO COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. REQUISITOS. QUALIDADE DE SEGURADO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. FILHO INVÁLIDO. INVALIDEZ ANTERIOR AO ÓBITO DO INSTITUIDOR. COMPROVAÇÃO. SISTEMÁTICA DE ATUALIZAÇÃO DO PASSIVO. TEMA Nº 810 DO STF.
1. Não sendo facultado ao INSS esclarecer os motivos que embasaram o desinteresse na conciliação e sendo plausíveis as justificativas apresentadas, deve ser afastada a multa pelo não comparecimento na audiência de conciliação.
2. A satisfação dos legais requisitos enseja o deferimento do benefício de pensão por morte. Lei nº 8.213/91
3. Não houve controvérsia sobre a qualidade de segurado do instituidor do benefício.
4. O filho inválido faz jus à pensão mesmo que a invalidez seja posterior ao advento dos 21 anos, desde que a condição seja preexistente ao óbito do instituidor da pensão. Precedentes.
5. Sistemática de atualização do passivo observará a decisão do STF consubstanciada no seu Tema nº 810.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. DIFERENÇAS. MULTA POR NÃO-COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
Reconhecido, no âmbito administrativo, o direito da parte autora tem ela direito ao pagamento dos valores correspondentes. Não pode a Administração Pública recusar o mencionado pagamento sob o argumento de que ele está vinculado à prévia dotação orçamentária, quando já transcorreu tempo suficiente para que se procedesse ao pagamento em discussão com a observância das regras estabelecidas na Constituição Federal.
Mantida a multa por não-comparecimento injustificado à audiência de conciliação (artigo 334-par. 8o do CPC-2015).
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. GRAVIDEZ DE RISCO. CARÊNCIA. DISPENSA.
É de ser concedido o benefício de auxílio-doença à parte autora desde a DER até a data do parto, pois a dispensa da carência prevista no art. 26 da LBPS deve se estender a casos como o presente, em que houve gravidez com risco de aborto, conforme comprovado nos autos.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA . ARTIGOS 42, CAPUT E § 2.º, 59 e 62 DA LEI N.º 8.213/91. PEDIDO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. NÃO COMPROVADA A INCAPACIDADE LABORAL. BENEFÍCIO INDEVIDO.
1. A alegação de nulidade da sentença para a realização de audiência de conciliação deve ser rejeitada. No presente caso, o laudo pericial produzido apresenta-se completo, fornecendo elementos suficientes para formação da convicção do magistrado a respeito da questão.
2. Não comprovada a incapacidade para o trabalho, desnecessária a incursão sobre os demais requisitos exigidos para a concessão.
3. Preliminar rejeitada. Apelação da parte autora não provida.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. DISPENSA DE REEXAME NECESSÁRIO.
1. Em que pese o entendimento do STJ no REsp n.º 1.101.727/PR, é cabível a dispensa da remessa oficial em hipóteses em que, a partir de simples cálculos, for possível perceber que a condenação não alcança o limite legal de dispensa.
2. Agravo interno desprovido.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. DISPENSA DE REEXAME NECESSÁRIO.
1. Em que pese o entendimento do STJ no REsp n.º 1.101.727/PR, é cabível a dispensa da remessa oficial em hipóteses em que, a partir de simples cálculos, for possível perceber que a condenação não alcança o limite legal de dispensa.
2. Agravo interno desprovido.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. DISPENSA DE REEXAME NECESSÁRIO.
1. Em que pese o entendimento do STJ no REsp n.º 1.101.727/PR, é cabível a dispensa da remessa oficial em hipóteses em que, a partir de simples cálculos, for possível perceber que a condenação não alcança o limite legal de dispensa.
2. Agravo interno desprovido.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. DISPENSA DE REEXAME NECESSÁRIO.
1. Em que pese o entendimento do STJ no REsp n.º 1.101.727/PR, é cabível a dispensa da remessa oficial em hipóteses em que, a partir de simples cálculos, for possível perceber que a condenação não alcança o limite legal de dispensa.
2. Agravo interno desprovido.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. DISPENSA DE REEXAME NECESSÁRIO.
1. Em que pese o entendimento do STJ no REsp n.º 1.101.727/PR, é cabível a dispensa da remessa oficial em hipóteses em que, a partir de simples cálculos, for possível perceber que a condenação não alcança o limite legal de dispensa.
2. Agravo interno desprovido.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. DISPENSA DE REEXAME NECESSÁRIO.
1. Em que pese o entendimento do STJ no REsp n.º 1.101.727/PR, é cabível a dispensa da remessa oficial em hipóteses em que, a partir de simples cálculos, for possível perceber que a condenação não alcança o limite legal de dispensa.
2. Agravo interno desprovido.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. DISPENSA DE REEXAME NECESSÁRIO.
1. Em que pese o entendimento do STJ no REsp n.º 1.101.727/PR, é cabível a dispensa da remessa oficial em hipóteses em que, a partir de simples cálculos, for possível perceber que a condenação não alcança o limite legal de dispensa.
2. Agravo interno desprovido.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. DISPENSA DE REEXAME NECESSÁRIO.
1. Em que pese o entendimento do STJ no REsp n.º 1.101.727/PR, é cabível a dispensa da remessa oficial em hipóteses em que, a partir de simples cálculos, for possível perceber que a condenação não alcança o limite legal de dispensa.
2. Agravo interno desprovido.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. DISPENSA DE REEXAME NECESSÁRIO.
1. Em que pese o entendimento do STJ no REsp n.º 1.101.727/PR, é cabível a dispensa da remessa oficial em hipóteses em que, a partir de simples cálculos, for possível perceber que a condenação não alcança o limite legal de dispensa.
2. Agravo interno desprovido.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. DISPENSA DE REEXAME NECESSÁRIO.
1. Em que pese o entendimento do STJ no REsp n.º 1.101.727/PR, é cabível a dispensa da remessa oficial em hipóteses em que, a partir de simples cálculos, for possível perceber que a condenação não alcança o limite legal de dispensa.
2. Agravo interno desprovido.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. DISPENSA DE REEXAME NECESSÁRIO.
1. Em que pese o entendimento do STJ no REsp n.º 1.101.727/PR, é cabível a dispensa da remessa oficial em hipóteses em que, a partir de simples cálculos, for possível perceber que a condenação não alcança o limite legal de dispensa.
2. Agravo interno desprovido.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. DISPENSA DE REEXAME NECESSÁRIO.
1. Em que pese o entendimento do STJ no REsp n.º 1.101.727/PR, é cabível a dispensa da remessa oficial em hipóteses em que, a partir de simples cálculos, for possível perceber que a condenação não alcança o limite legal de dispensa.
2. Agravo interno desprovido.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. DISPENSA DE REEXAME NECESSÁRIO.
1. Em que pese o entendimento do STJ no REsp n.º 1.101.727/PR, é cabível a dispensa da remessa oficial em hipóteses em que, a partir de simples cálculos, for possível perceber que a condenação não alcança o limite legal de dispensa.
2. Agravo interno desprovido.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. DISPENSA DE REEXAME NECESSÁRIO.
1. Em que pese o entendimento do STJ no REsp n.º 1.101.727/PR, é cabível a dispensa da remessa oficial em hipóteses em que, a partir de simples cálculos, for possível perceber que a condenação não alcança o limite legal de dispensa.
2. Agravo interno desprovido.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. DISPENSA DE REEXAME NECESSÁRIO.
1. Em que pese o entendimento do STJ no REsp n.º 1.101.727/PR, é cabível a dispensa da remessa oficial em hipóteses em que, a partir de simples cálculos, for possível perceber que a condenação não alcança o limite legal de dispensa.
2. Agravo interno desprovido.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. DISPENSA DE REEXAME NECESSÁRIO.
1. Em que pese o entendimento do STJ no REsp n.º 1.101.727/PR, é cabível a dispensa da remessa oficial em hipóteses em que, a partir de simples cálculos, for possível perceber que a condenação não alcança o limite legal de dispensa.
2. Agravo interno desprovido.