E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA . LAUDO APONTA INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA ATIVIDADES QUE DEMANDEM SOBRECARGA DA COLUNA VERTEBRAL OU PARA DEAMBULAÇÃO DE GRANDES DISTÂNCIAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE DETERMINA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ATÉ REABILITAÇÃO, OBSERVADO O ENTENDIMENTO DA TNU NO TEMA 177. APLICAÇÃO DO ART. 46 DA LEI N. 9.099/95. RECURSO DO INSS DESPROVIDO
E M E N T A
MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. DEMISSÃO E POSTERIOR REINTEGRAÇÃO. FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO DURANTE A PRIMEIRA DISPENSA IMOTIVADA. COMPENSAÇÃO COM OS VALORES DEVIDOS APÓS A RESCISÃO DEFINITVA DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO 618/2009 DO CODEFAT. APELAÇÃO DA IMPETRANTE PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
1 - A impetrante, após ser dispensada do vínculo empregatício mantido junto à empresa FOXCONN BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, no período de 02 de abril de 2012 a 11 de abril de 2014, habilitou-se à percepção do seguro-desemprego em 15/05/2014, tendo recebido três parcelas do benefício. Todavia, em 01/07/2014, a impetrante foi reintegrada à empresa, por ter se descoberto que ela já se encontrava gestante por ocasião da dispensa imotivada. Por conseguinte, a extinção do referido contrato de trabalho só veio a ocorrer em 9 de setembro de 2015, conforme demonstra o segundo termo de rescisão anexado aos autos (fl. 20).
2 - Ao pleitear novamente o benefício de seguro desemprego, teve seu pleito indeferido, sob a alegação de que teria recebido parcelas indevidamente por ocasião da primeira rescisão do contrato de trabalho com a mesma empresa empregadora.
3 - Entretanto, o indeferimento administrativa impugnado carece de legalidade.
4 - A Lei n. 7.998/90 não condiciona o deferimento do seguro-desemprego à inexistência de débito do beneficiário junto ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
5 - Obstar a concessão de benefício legalmente previsto a quem, embora preencha todos os requisitos para sua fruição, possua débito administrativo anterior, atenta contra a dignidade humana, já que ignora a situação de vulnerabilidade social em que se encontra o trabalhador desempregado.
6 - Ora, o ressarcimento ao erário deve ser buscado em ação própria, em que se assegure o exercício da ampla defesa e do contraditório ao suposto devedor, não sendo razoável, repise-se, constranger o obreiro temporariamente sem renda a fazer tal reparação, sob pena de privá-lo do acesso à proteção social do Estado. Precedentes.
7 - A impetrante, contudo, não almeja o mero reconhecimento da ilegalidade da razão do indeferimento invocada pela autoridade coatora, mas sim objetiva a quitação de seu saldo devedor junto ao FAT, mediante a compensação dos valores por ela recebidos indevidamente com aqueles a que faria jus, em razão de sua dispensa imotivada, a fim de poder usufruir das prestações remanescentes do benefício. A pretensão comporta acolhimento, uma vez que tal possibilidade encontra-se expressamente prevista no artigo 2º da Resolução n. 619/2009.
8 - Apelação da impetrante provida. Sentença reformada.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. TEMPO ESPECIAL. RUÍDO ACIMA DO LIMITE DE TOLERÂNCIA. AGENTE NOCIVO AFERIDO DE ACORDO COM A TÉCNICA CORRETA. TEMA 174/TNU. REVISÃO DEVIDA A PARTIR DA DATA DE ENTRADA NO REQUERIMENTO. SÚMULA 33/TNU. FATOR PREVIDENCIÁRIO . EXPECTATIVA DE SOBREVIDA A SER CONSIDERADA NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO. TÁBUA COMPLETA DE MORTALIDADE. MÉDIA DE AMBOS OS SEXOS. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - REVISÃO - RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL – SENTENÇA IMPROCEDENTE/PARCIALMENTE PROCEDENTE – RECURSO DA PARTE AUTORA – RUÍDO ACIMA DO LIMITE PREVISTO NA LEGISLAÇÃO – METODOLOGIA EMPREGADA – DOSIMETRIA – TEMA 208 DA TNUAPLICADO – AUSÊNCIA DE REGISTROS AMBIENTAIS NOS PERÍODOS CONTROVERTIDOS SEM INFORMAÇÃO SOBRE ALTERAÇÃO OU NÃO DO LAYOUT DA EMPRESA AO LONGO DO TEMPO - TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL NÃO COMPROVADO- NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . AUXÍLIO-DOENÇA . DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO INSS. DCB. TERMO INICIAL DA DCB FIXADO A PARTIR DA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO TRANSPLANTE RENAL (EVENTO FUTURO E INCERTO). SENTENÇA EM DISSONÂNCIA COM TEMA 246 DA TNU. RECURSO DO INSS A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA FIXAÇÃO DE DCB.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . TEMPO DE SERVIÇO. AVERBAÇÃO/CÔMPUTO/CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO PELOS REGISTROS AMBIENTAIS EM PARTE DO PERÍODO. SÚMULA 68 DA TNU. CONJUNTO PROBATÓRIO REVELANDO O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE NO MESMO SETOR DA EMPRESA COM EXPOSIÇÃO A RUÍDO ACIMA DO LIMITE LEGAL DA ÉPOCA DURANTE A JORNADA DE TRABALHO, SEM INDICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO LAYOUT. INFORMAÇÕES CONSTANTES DO PPP QUE PODEM SER ESTENDIDAS PARA PERÍODO ANTERIOR À SUA ELABORAÇÃO. TEMA 208/TNU. ADEQUAÇÃO EXERCIDA, MAS MANTIDO O ACÓRDÃO.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE PERÍODOS DE ATIVIDADE ESPECIAL. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP) INDICA TÉCNICA DE AFERIÇÃO DO RUÍDO EM DESCONFORMIDADE COM O TEMA 174 DA TNU. NECESSÁRIO LTCAT OU PPP RETIFICADO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PERÍODOS ESPECIAIS. RECURSO DO INSS. APRESENTAÇÃO DE PPP. RUÍDO. TEMA 174 TNU. DECLARAÇÃO DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DO LAYOUT. TEMA 208 TNU. RECURSO DA PARTE AUTORA. PPP ELABORADO COM BASE EM LAUDO EMITIDO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. LAUDO IDÔNEO. TEMPO DE SERVIÇO SUFICIENTE PARA APOSENTADORIA INTEGRAL. RECURSO DO INSS NÃO PROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO EM PARTE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO INTEGRAL NA DER.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE COBRANÇA COM FUNDAMENTO NA TESE FIRMADA NO TEMA 692/STJ. INEXISTÊNCIA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ATIVO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. DESCONTO COM BASE NO ARTIGO 115 DA LEI 8.213/91 SOBRE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE CONCEDIDA POSTERIORMENTE. REGRA GERAL DA IMPENHORABILIDADE DOS PROVENTOS. REDUÇÃO DA RENDA ABAIXO DO SALÁRIO-MÍNIMO.
1. O INSS ajuizou a ação com o fito de cobrar a quantia recebida a título de auxílio-doença no período de 21/08/2009 a 31/05/2011 por força de liminar posteriormente revogada.
2. A sentença acolheu o pedido, condenando a demandada a ressarcir o INSS, tendo transitada em julgado no dia 27/02/2018.
3. O INSS promoveu o cumprimento de sentença em 07/05/2018; após malogradas as tentativas de constrição patrimonial, pleticionou pelo desconto de 30% sobre a aposentadoria por incapacidade permanente NB 32/639.545.119-0 que a executada passou a titularizar a partir de 17/05/2021.
4. Neste contexto, a situação não guarda relação com a regra inscrita no art. 115, II, da Lei 8.213/91, mas com o disposto no art. 833, IV, do CPC, quanto à impenhorabilidade sobre os proventos de aposentadoria.
5. Outrossim, conquanto o STJ tenha relativizado a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc, podendo ser excepcionada quando for preservada a dignidade do devedor e de sua família, o fato é que a executada (com mais de 65 anos de idade) recebe uma prestação previdenciária (por incapacidade) de valor irrisório, haja vista que precisou recorrer a um empréstimo consignado cuja parcela mensal é de R$ 424,17, restando uma renda inferior ao salário-mínimo, caso em que prepondera a dignidade da pessoa humana em detrimento da satisfação executiva.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL DESFAVORÁVEL. SÚMULA 78/TNU. MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO. ART. 46 DA LEI 9.099/95, COMBINADO COM O ART. 1º DA LEI 10.259/2001. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. AGRAVO LEGAL. DECISÃO TERMINATIVA. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. DIREIO ADQUIRIDO AO MELHOR BENEFÍCIO. CÁLCULO DA RMI DO BENEFÍCIO COM BASE EM DATA ANTERIOR À DER. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF, NO JULGAMENTO DO RE 630.501/RS, COM REPERCUSSÃO GERAL.
1. Em se tratando de embargos infringentes opostos sob a égide do Código de Processo Civil anterior, entendo aplicável o regime jurídico processual de regência do recurso em vigor à época da sua interposição, em hipótese de ultratividade consentânea com o postulado do ato jurídico processual perfeito inscrito no art. 5º, XXXVI da Constituição Federal e com o artigo 14 do Novo Código de Processo Civil.
2 - O artigo 530 do Código de Processo Civil limita a cognição admitida nos embargos infringentes à matéria objeto do dissenso verificado no julgamento da apelação que reformou integralmente a sentença de mérito, sob pena de subversão aos princípios do Juiz natural e do devido processo legal, além de indevida subtração da competência recursal das Turmas no julgamento dos recursos de apelação. Precedentes no C. STJ.
3 - Ação revisional do benefício de aposentadoria por tempo de serviço, com DIB em 23.06.92, sob a vigência da Lei nº 8.213/91, somando 33 anos, 5 meses e 8 dias de tempo de tempo de serviço, com renda mensal fixada em Cr$ 1.669.270,07, em que se afirma ser tal renda mensal inferior àquela a que faria jus se tivesse postulado o benefício a partir do momento em que adquiriu o direito à aposentação, com 30 anos de tempo de serviço, sob a vigência da Consolidação das Leis da Previdência Social - CLPS - Decreto nº 89.312/84. Invocada a ofensa à garantia constitucional do direito adquirido para que a renda mensal de seu benefício seja fixada no valor de Cr$ 3.320.549,46, considerada a DIB em 23.01.1989 e reajustamentos posteriores.
3. No Julgamento do mérito do RE 630.501/RS, a Corte Suprema reconheceu o direito ao cálculo de benefício de aposentadoria de acordo com legislação vigente à época do preenchimento dos requisitos exigidos para sua concessão (Tema 334), assegurando o critério mais vantajoso de cômputo da renda inicial do benefício, consideradas as possíveis datas do exercício do direito a partir do preenchimento dos requisitos para a aposentadoria, desde que sob o império de uma mesma lei.
4. Prevalência do julgamento proferido no voto minoritário, compatível com a orientação firmada na jurisprudência da Suprema Corte no julgamento do RE 630.501/RS.
5. Embargos Infringentes providos.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE PERÍODO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL. PRETENSÃO DE REANÁLISE DAS PROVAS QUE FUNDAMENTARAM O ENTENDIMENTO DO JUÍZO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DE SÚMULA N. 42 DA TNU. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE ACÓRDÃO RECORRIDO E PARADIGMAS. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO ADMITIDO. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS. LAVANDERIA DE HOSPITAL. SEM HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTATO COM PESSOAS OU MATERIAIS INFECTOCONTAGIOSOS. SEM RESPONSÁVEL TÉCNICO PELOS REGISTROS AMBIENTAIS EM PARTE DO PERÍODO. TEMA 208 DA TNU.1.Trata-se de recurso interposto pela parte ré em face da sentença que julgou procedente o pedido reconhecendo períodos especiais por exposição a agente biológicos e concedendo o benefício requerido.2. A parte ré alega que a atividade em lavanderia não pode ser enquadrada como especial por exposição a agentes biológicos, visto que a atividade está descrita de forma genérica e não se enquadra às atividades especiais dos Decretos. Alega ainda, a eficácia do EPI, bem como a irregularidade do PPP por ausência de indicação de responsável técnico pelos registros ambientais.3. Manter o reconhecimento do período que a parte exerceu a atividade de técnica em enfermagem e afastar o enquadramento no período que laborou como atendente de lavanderia, por ausência de habitualidade e permanência a contato com pessoas ou materiais infectocontagiosos. Ademais, no período não havia indicação de responsável técnico, a teor do Tema 208 da TNU.4. Recurso que se dá parcial provimento para fins de desaverbar período e cassar a aposentadoria implantada.
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO SEM ANUÊNCIA DO INSS. IMPOSSIBILIDADE. RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO. EXISTÊNCIA. MÉRITO SUPERADO PELA PRESCRIÇÃO. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. INEFICÁCIA. DISCORDÂNCIA NÃO-MOTIVADA. MANTIDA EXTINÇÃO DO FEITO, MAS COM JULGAMENTO DE MÉRITO.
1. A desistência da ação após a oferta de contestação, só pode ser homologada com o consentimento do réu (CPC/15, art. 485, § 4º), e se houver a concomitante renúncia do autor ao direito sobre o qual se funda ação (art. 3º da Lei nº 9.469/97).
2. Inexistindo concomitância entre anuência e renúncia, o silêncio do INSS não implica em concordância, sendo inválida eventual homologação da desistência.
3. Havendo expressa renúncia da autora, em ação que objetiva benefício transitório (salário-maternidade), cujas parcelas em atraso estão prescritas, a discordância do INSS não configura oposição suficientemente fundamentada a ensejar a anulação da sentença e reabertura da instrução, sob pena de se caracterizar inaceitável abuso de direito.
4. Sentença reformada em parte, quanto à fundamentação, mantendo-se a extinção do feito, mas com julgamento do mérito, com base no art. 269, V, do CPC/73, tendo em vista a renúncia expressa da parte autora, e a absoluta ausência de finalidade na reabertura de instrução para enfrentamento de mérito já superado pela prescrição.
E M E N T ADIREITO PREVIDENCIÁRIO - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE - APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO (ART. 52/4) - CONV DE T DE SERV ESPECIAL EM TEMPO DE SERV COMUM – SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE – RECURSOS DA PARTE AUTORA E DO INSS – CERCEAMENTO DE DEFESA AFASATADO - RUÍDO ACIMA DO LIMITE PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA – TRABALHO ANTERIOR AO DECRETO 4.882/2003 – DENECESSIDADE DE INDICAR A METODOLOGIA EMPREGADA NA APURAÇÃO DO RUÍDO – DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM AS TESES FIRMADAS NO TEMA 174 DA TNUE PELA TRU DA 3ª REGIÃO - TEMA 208 DA TNUAPLICADO – SEM INFORMAÇÃO DO EMPREGADOR SOBRE ALTERAÇÃO OU NÃO DO LAYOUT DA EMPRESA – ATIVIDADE NÃO É EM AGROPECUÁRIA – NÃO DEMONSTRADA A CONDIÇÃO INSALUBRE - TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM PARTE NÃO COMPROVADO – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA E DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS –SENTENÇA EM PARTE REFORMADA.
E M E N T A APTC. REVISÃO. TEMPO ESPECIAL. PPP. RUÍDO ACIMA DO LIMITE DE TOLERÂNCIA COM INDICAÇÃO DE METODOLOGIA INADEQUADA DE MEDIÇÃO. TEMA 174 DA TNU. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA PARA OPORTUNIZAR À PARTE AUTORA A APRESENTAÇÃO DE NOVO PPP OU RESPECTIVO LAUDO TÉCNICO.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. DESNECESSÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS. LAUDO TÉCNICO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. NOVA PERICIA COM ESPECIALISTA. CONDIÇÕES PESSOAIS. SÚMULA 77 DA TNU. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
1. Mostra-se desnecessária a renovação do pedido de gratuidade de justiça em sede recursal quando a benesse já foi concedida na origem. 2. São quatro os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: (a) qualidade de segurado do requerente; (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; (c) superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência; e (d) caráter definitivo/temporário da incapacidade. 3. A incapacidade laboral é comprovada por meio de exame médico-pericial e o julgador, via de regra, firma sua convicção com base no laudo técnico. Embora o magistrado não esteja adstrito à perícia judicial, tratando-se de controvérsia cuja solução dependa de prova técnica, só poderá recusar a conclusão do laudo se houver motivo relevante, uma vez que o perito judicial se encontra em posição equidistante das partes, mostrando-se imparcial e com mais credibilidade. 4. O entendimento desta Corte é no sentido de que, em regra, mesmo que o perito nomeado pelo Juízo não seja especialista na área específica de diagnóstico e tratamento da doença em discussão, não haveria de se declarar a nulidade da prova por se tratar de profissional médico e, portanto, com formação adequada à apreciação do caso. Cumpre ao magistrado aferir se há elementos de prova suficientes, nos autos, à formação de sua convicção. Ademais, mera divergência quanto às conclusões do laudo não implica realização de nova perícia ou complementação do procedimento. 5. A ausência de incapacidade para o exercício da ocupação habitual causa óbice à concessão dos benefícios de auxílio-doença e/ou de aposentadoria por invalidez. 6. Quando a incapacidade laborativa não é reconhecida, o magistrado não é obrigado a analisar as condições pessoais da parte autora (Súmula 77 da TNU). 7. Nos casos em que a sentença foi proferida após 18/03/2016 e o recurso da parte autora for improvido, majora-se a verba honorária em 20% sobre o percentual mínimo da primeira faixa, tendo em conta a pretensão máxima deduzida na petição inicial. Suspensa a exigibilidade por força da gratuidade de justiça.
E M E N T ARECURSO INOMINADO DA PARTE AUTORA. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. DOCUMENTO EM NOME DE GENITOR. INÍCIO DE PROVA MATERIAL VÁLIDO. TEMPO RURAL DECLARADO A PARTIR DOS 12 ANOS DE IDADE. ENTENDIMENTO DA TNUE DO STJ. TÉRMINO DA ATIVIDADE RURAL ESTABELECIDO CONFORME A DOCUMENTAÇÃO DO GENITOR DA AUTORA, EM NOME DO QUAL FORAM APRESENTADOS OS INDÍCIOS DOCUMENTAIS MÍNIMOS DA ATIVIDADE CAMPESINA ALEGADA, E EM CONFORMIDADE COM OS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. CONJUNTO PROBATÓRIO BEM AVALIADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IDADE SUFICIENTE, NA DER, PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA HÍBRIDA POR IDADE. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . TEMPO DE SERVIÇO. AVERBAÇÃO/CÔMPUTO/CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO PELOS REGISTROS AMBIENTAIS EM PARTE DO PERÍODO. SÚMULA 68 DA TNU. CONJUNTO PROBATÓRIO REVELANDO O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE NO MESMO SETOR DA EMPRESA E NA MESMA FUNÇÃO, COM EXPOSIÇÃO A RUÍDO ACIMA DO LIMITE LEGAL DA ÉPOCA DURANTE A JORNADA DE TRABALHO, SEM INDICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO LAYOUT. INFORMAÇÕES CONSTANTES DO PPP QUE PODEM SER ESTENDIDAS PARA PERÍODO ANTERIOR À SUA ELABORAÇÃO. TEMA 208/TNU. ADEQUAÇÃO EXERCIDA, MAS MANTIDO O ACÓRDÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO COM DESCONTOS PROGRESSIVOS. DIREITO AO SEGURADO QUE RECUPEROU APENAS PARCIALMENTE A CAPACIDADE LABORATIVA. CONTROVÉRSIA SOBRE QUESTÃO FÁTICA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA.
1. O direito líquido e certo a ser amparado através de mandado de segurança é aquele que pode ser demonstrado de plano, mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória.
2. Incabível o mandado de segurança para discutir questões fáticas que levaram à cessação integral de beneficio por inacapacidade.