PREVIDENCIÁRIO. MADADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO.
A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores à vigência da L 9.528/1997. Súmula 507 do STJ, e REsp 1316374/RS, julgado sob a sistemática do art. 543-C do CPC, hipótese não verificada no caso concreto.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. OBSERVÂNCIA AO TÍTULO EXEQUENDO.
É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido (NCPC , art. 507 e 508).
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. OBSERVÂNCIA AO TÍTULO EXEQUENDO.
É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido (NCPC , art. 507 e 508).
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM PARA PREENCHIMENTO DA CARÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONTAGEM DE TEMPO FICTA. PRECEDENTES DA TNU E DO STJ. TEMPO URBANO ANOTADO EM CTPS. SUMULA 75 DA TNU APLICADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DAS PARTES DESPROVIDOS.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. OBSERVÂNCIA AO TÍTULO EXEQUENDO.
É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido (NCPC , art. 507 e 508).
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. DESCABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DE AUXÍLIO-ACIDENTE E DE APOSENTADORIA.
1. A competência para o julgamento das ações em que se discute a possibilidade de acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria previdenciária, ainda que o primeiro decorra de acidente de trabalho, é da Justiça Federal, conforme precedentes da 1ª Seção do STJ e desta Corte.
2. A acumulação dos benefícios de auxílio-acidente e de aposentadoria somente é possível se ambos forem anteriores à vigência da Lei n. 9.528/97. Aplicação da Súmula 507 do STJ.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. OBSERVÂNCIA AO TÍTULO EXEQUENDO.
Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido (NCPC , art. 507 e 508). Não há como alterar a coisa julgada.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. OBSERVÂNCIA AO TÍTULO EXEQUENDO.
É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido (NCPC , art. 507 e 508).
PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO. JULGADO COADUNA-SE COM PRECEDENTE DO STJ.1. Segundo a tese firmada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça: “Mostra-se possível o reconhecimento de tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo, desde que amparado por convincente prova testemunhal, colhida sob contraditório” (Tema n. 638).2. O acórdão recorrido está em consonância com a tese atinente ao Tema STJ n. 638.3. Juízo de retratação negativo para manutenção do acórdão recorrido.
PREVIDENCIÁRIO. ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS DE AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDOS ANTES DA LEI 9.528/97 COM APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS.
Embora o benefício de auxílio-acidente tenha sido deferido anteriormente à vigência da Lei 9.528/97, a aposentadoria por tempo de contribuição foi concedida posteriormente àquele diploma, impedindo a acumulação com a aposentadoria, nos termos da Súmula507 do STJ.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. OBSERVÂNCIA AO TÍTULO EXEQUENDO.
É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido (NCPC , art. 507 e 508).
PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA.
A cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria somente é possível quando a lesão incapacitante e o início da aposentadoria forem anteriores à vigência do art. 86, §§2º e 3º, da Lei nº 8.213, com a redação dada pela Lei nº 9.528 (Súmula 507 do Superior Tribunal de Justiça - REsp. nº 1.296.673/MG).
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO ACIDENTE. APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. DECADÊNCIA.
1. A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores à vigência da L 9.528/1997. Súmula 507 do STJ, e REsp 1316374/RS, julgado sob a sistemática do art. 543-C do CPC.
2. Hipótese em que não configurada a decadência do direito de revisão do benefício.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. OBSERVÂNCIA AO TÍTULO EXEQUENDO.
É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido (NCPC , art. 507 e 508).
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBSERVÂNCIA AO TÍTULO EXEQUENDO E DECISÕES JÁ DEFINITIVAS. INEXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES. VALIDADE DOS DADOS DA CTPS.
1. Na espécie, houve discussão na fase de conhecimento sobre a própria veracidade da relação de trabalho, o que foi objeto de conversão do julgamento da apelação em diligência, resultando afastada a alegação do INSS. 2. Não houve recolhimento das correspondentes contribuições e, erigindo-se divergência na fase de cumprimento de sentença acerca dos salários de contribuição a serem considerados, não se pode exigir que o segurado tenha de percorrer a via administrativa quando, de antemão, já se sabe da contrariedade da autarquia a sua pretensão. 3. Considerando que o empregador é o responsável legal pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e apresentada a CTPS com os valores de remuneração, estes devem ser os valores considerados no cálculo da renda mensal inicial. 4. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido (NCPC , art. 507 e 508).
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. OBSERVÂNCIA AO TÍTULO EXEQUENDO.
É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido (NCPC , art. 507 e 508).
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. OBSERVÂNCIA AO TÍTULO EXEQUENDO E DECISÕES JÁ DEFINITIVAS.
É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido (NCPC , art. 507 e 508).
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. OBSERVÂNCIA AO TÍTULO EXEQUENDO.
É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido (NCPC , art. 507 e 508).
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VEDAÇÃO A ACUMULAÇÃO. APOSENTADORIA E AUXÍLIO-ACIDENTE. LEI Nº 9.528/97.
"A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997,observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho." (Súmula 507 do STJ).
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO ACIDENTE. NÃO POSSÍVEL ACUMULAÇÃO.
1. O art. 86, §2º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 9.528/97, proibiu a acumulação de auxílio-acidente com qualquer tipo de aposentadoria .
2. Súmula507STJ. A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997.
3. O caso concreto não se enquadra na hipótese de acumulação.
4. Agravo de Instrumento não provido.