EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CABIMENTO.
1. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
2. O prequestionamento de dispositivos legais e/ou constitucionais que não foram examinados expressamente no acórdão, suscitados pelo embargante, nele se consideram incluídos independentemente do acolhimento ou não dos embargos de declaração, nos termos do artigo 1.025 do Código de Processo Civil.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
1. Não se conhece do recurso de embargos de declaração no tópico em que impugna fatos dissociados da lide. Inteligência do art. 932, inciso III, do CPC.
2. Correção de erro material na sentença e, em consequência, no acórdão, quanto ao tempo especial reconhecido, nos termos do art. 494, inciso I, do CPC. O autor não tem direito nem à aposentadoria especial e nem à aposentadoria por tempo de contribuição. O INSS deverá proceder à averbação do tempo especial reconhecido nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. Constatado erro material no acórdão embargado, passível sua correção via embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. Acolhidos os embargos de declaração para corrigir o erro material e afastar a contradição.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
Nos termos do art. 494, inciso I, do CPC, possível a correção de erro material no acórdão com relação ao reconhecimento de tempo especial.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.
Verificado que o relatório do acórdão embargado incorreu em erro material, impõe-se o acolhimento dos aclaratórios, corrigindo-se o equívoco.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE, ENFRENTADA NO ACÓRDÃO. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO DO INSS, NO PONTO.
Verificado que a apelação do INSS traz matéria estranha à lide, a qual não foi oportunamente deduzida pela parte, não caberia a este Tribunal conhecer da apelação no ponto.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TEMA 810 STF. MANUTENÇÃO DOS CRITÉRIOS DA SENTENÇA.
Verificado que o acórdão embargado foi exarado após a conclusão do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, dos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário nº 870.947 (Tema nº 810), resta superado o óbice para a análise dos índices de correção monetária aplicáveis e, procedendo a esse exame, inexiste razões para a reforma da sentença recorrida no ponto.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. Constatado erro material no acórdão embargado, possível sua correção por meio dos embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. Constatada a presença de erro material, passível a sua correção por meio dos embargos de declaração.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO PARCIAL DA INSURGÊNCIA RECURSAL. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. PREQUESTIONAMENTO.
1. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; c) corrigir erro material (CPC/2015, art. 1.022, incisos I a III). Em hipóteses excepcionais, entretanto, admite-se atribuir-lhes efeitos infringentes.
2. Sendo verificada apenas a apontada omissão relativa à fundamentação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e não constatado o erro material apontado pela parte embargante, em sede de Juízo de Retratação, cabível o parcial acolhimento dos declaratórios opostos.
3. Por ocasião de recálculo, levado a efeito pela oposição de embargos de declaração, verifica a existência de erro material não apontado pelo embargante quanto à contabilização de tempo rurícola no somatório do benefício alternativo concedido, cabível, ainda que, de ofício, a sua imediata correção.
4. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade (art. 1.025 do CPC/2015).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL CORRIGÍVEL A QUALQUER TEMPO. VERIFICAÇÃO, TODAVIA, DO ERRO DE FATO.
1. Havendo o agravante apontado, em sede de cumprimento de sentença, a existência de equívoco do título judicial que o secunda quanto ao tempo de contribuição do segurado a ser considerado para a concessão da aposentadoria especial, tem-se presente a hipótese de erro de fato, eventualmente corrigível mediante o manejo de ação rescisória.
2. Agravo de instrumento desprovido.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO. ERRO MATERIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. REAFIRMAÇÃO DA DER. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DIFERIDOS.
1. Embargos de declaração conhecidos, para suprir erro material e contradição.
2. Possibilidade de reafirmação da DER até a parte autora implementar o tempo mínimo para o benefício, até a data do julgamento.
3. Concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
4. Deliberação sobre índices de correção monetária e taxas de juros diferida para a fase de cumprimento de sentença, a iniciar-se com a observância dos critérios da Lei 11.960/2009, de modo a racionalizar o andamento do processo, permitindo-se a expedição de precatório pelo valor incontroverso, enquanto pendente, no Supremo Tribunal Federal, decisão sobre o tema com caráter geral e vinculante. Precedentes do STJ e do TRF da 4ª Região.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO. ERRO MATERIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. REAFIRMAÇÃO DA DER. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DIFERIDOS.
1. Embargos de declaração conhecidos, para suprir erro material e contradição.
2. Possibilidade de reafirmação da DER até a parte autora implementar o tempo mínimo para o benefício, até a data do julgamento.
3. Concessão do benefício de aposentadoria.
4. Deliberação sobre índices de correção monetária e taxas de juros diferida para a fase de cumprimento de sentença, a iniciar-se com a observância dos critérios da Lei 11.960/2009, de modo a racionalizar o andamento do processo, permitindo-se a expedição de precatório pelo valor incontroverso, enquanto pendente, no Supremo Tribunal Federal, decisão sobre o tema com caráter geral e vinculante. Precedentes do STJ e do TRF da 4ª Região.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO. ERRO MATERIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. REAFIRMAÇÃO DA DER. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DIFERIDOS.
1. Embargos de declaração conhecidos, para suprir erro material e contradição.
2. Possibilidade de reafirmação da DER até a parte autora implementar o tempo mínimo para o benefício, até a data do julgamento.
3. Concessão do benefício de aposentadoria.
4. Deliberação sobre índices de correção monetária e taxas de juros diferida para a fase de cumprimento de sentença, a iniciar-se com a observância dos critérios da Lei 11.960/2009, de modo a racionalizar o andamento do processo, permitindo-se a expedição de precatório pelo valor incontroverso, enquanto pendente, no Supremo Tribunal Federal, decisão sobre o tema com caráter geral e vinculante. Precedentes do STJ e do TRF da 4ª Região.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO. ERRO MATERIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. REAFIRMAÇÃO DA DER. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DIFERIDOS.
1. Embargos de declaração conhecidos, para suprir erro material e contradição.
2. Possibilidade de reafirmação da DER até a parte autora implementar o tempo mínimo para o benefício, até a data do julgamento.
3. Concessão do benefício de aposentadoria.
4. Deliberação sobre índices de correção monetária e taxas de juros diferida para a fase de cumprimento de sentença, a iniciar-se com a observância dos critérios da Lei 11.960/2009, de modo a racionalizar o andamento do processo, permitindo-se a expedição de precatório pelo valor incontroverso, enquanto pendente, no Supremo Tribunal Federal, decisão sobre o tema com caráter geral e vinculante. Precedentes do STJ e do TRF da 4ª Região.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO. ERRO MATERIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. REAFIRMAÇÃO DA DER. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DIFERIDOS.
1. Embargos de declaração conhecidos, para suprir erro material e contradição.
2. Possibilidade de reafirmação da DER até a parte autora implementar o tempo mínimo para o benefício, até a data do julgamento.
3. Concessão do benefício de aposentadoria especial.
4. Deliberação sobre índices de correção monetária e taxas de juros diferida para a fase de cumprimento de sentença, a iniciar-se com a observância dos critérios da Lei 11.960/2009, de modo a racionalizar o andamento do processo, permitindo-se a expedição de precatório pelo valor incontroverso, enquanto pendente, no Supremo Tribunal Federal, decisão sobre o tema com caráter geral e vinculante. Precedentes do STJ e do TRF da 4ª Região.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. Constatado erro material, possível sua correção por meio dos embargos.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. HIPÓTESES. ERRO MATERIAL.CONTRADIÇÃO. CABIMENTO.
- São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC.
- Em que pese a nova filiação ao RGPS, a parte autora na DII não havia recuperado a carência necessária para o gozo do benefício por incapacidade pretendido; verteu duas contribuições, enquanto necessitaria ter vertido ao menos seis contribuições.
- Hipótese em que acolhidos os embargos para corrigir a contradição.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. HIPÓTESES. ERRO MATERIAL CORRIGIDO. PREQUESTIONAMENTO.
- São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC.
- A modificação do julgado é admitida apenas excepcionalmente e após o devido contraditório (artigo 1.023, § 2º, do CPC).
- Não há a necessidade do julgador mencionar os dispositivos legais e constitucionais em que fundamenta sua decisão, tampouco todos os citados pelas partes.
- Embargos acolhidos tão somente para corrigir erro material do julgado, no sentido de fazer constar na tabela de cumprimento via CEAB do julgado, a DIB de 01/10/2019, e para efeitos de prequestionamento.
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO ADMINISTRATIVA. ERRO NO CÁLCULO DA RMI. VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. ERRO ADMINISTRATIVO. DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA ALIMENTAR.
1. A decisão do STJ em sede de recurso repetitivo (REsp nº 1.401.560), que tratou da repetibilidade de valores recebidos por antecipação da tutela posteriormente revogada (tendo em vista o caráter precário da decisão antecipatória e a reversibilidade da medida), não alcança os pagamentos decorrentes de erro administrativo, pois nesses casos está presente a boa-fé objetiva do segurado, que recebeu os valores pagos pela autarquia na presunção da definitividade do pagamento.
2. Tratando-se de prestações previdenciárias pagas por erro administrativo, tem-se caracterizada a boa-fé do segurado, não havendo que se falar em restituição, desconto ou devolução desses valores ainda que constatada eventual irregularidade.
3. Incontroverso o erro administrativo, reconhecido pelo INSS na via administrativa e na judicial, levando em conta o caráter alimentar dos benefícios, e ausente comprovação de eventual má-fé do segurado, devem ser relativizadas as normas dos arts. 115, II, da Lei nº 8213/91 e 154, § 3º, do Decreto nº 3048/99.
4. A ineficiência do INSS no exercício do poder-dever de fiscalização não afasta o erro da Autarquia, nem justifica o ressarcimento ao INSS, e menos ainda transfere ao segurado a responsabilidade e o ônus por pagamentos indevidos.