Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'erro material na contagem da carencia para aposentadoria'.

TRF4

PROCESSO: 5028492-74.2019.4.04.9999

GABRIELA PIETSCH SERAFIN

Data da publicação: 16/07/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003371-43.2017.4.04.7112

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 19/03/2024

TRF4

PROCESSO: 5003801-25.2021.4.04.9999

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 12/07/2024

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5005701-02.2015.4.04.7009

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 25/11/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5005701-02.2015.4.04.7009

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 25/11/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5041292-86.2014.4.04.7000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 10/12/2020

TRF4

PROCESSO: 5013334-71.2017.4.04.0000

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 11/09/2017

TRF4

PROCESSO: 5041860-82.2016.4.04.0000

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 17/10/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0004096-84.2015.4.04.0000

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 15/12/2017

TRF4

PROCESSO: 5041260-27.2017.4.04.0000

EZIO TEIXEIRA

Data da publicação: 06/02/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0017148-26.2015.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 02/03/2017

TRF4

PROCESSO: 5000782-45.2020.4.04.9999

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 18/06/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0026850-52.2017.4.03.9999

Desembargador Federal LUIZ DE LIMA STEFANINI

Data da publicação: 08/05/2020

E M E N T A   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. ERRO MATERIAL NA CONTAGEM DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO AUTOR. APOSENTADORIA ESPECIAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. - São cabíveis embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022, I, II e III, do CPC. - O C. Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o ARE n. 664.335, em regime de repercussão geral, decidiu que: (i) se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo ao enquadramento especial; (ii) havendo, no caso concreto, divergência ou dúvida sobre a real eficácia do EPI para descaracterizar completamente a nocividade, deve-se optar pelo reconhecimento da especialidade; (iii) na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites de tolerância, a utilização do EPI não afasta a nocividade do agente. - Erro material na contagem do tempo de contribuição do autor. O período especial de 20/06/2000 a 13/12/2004 havia erroneamente sido computado em dobro. - O período reconhecido como especial totaliza 21 anos, 5 meses e 4 dias (menos de 25 anos) de labor em condições especiais, razão pela qual o autor não faz jus à aposentadoria especial, prevista no artigo 57, da Lei nº 8.213/91. Não preenchidos os requisitos para percepção da aposentadoria especial, deve ser julgado procedente o pedido sucessivo de averbação do tempo de contribuição especial. - Reconhecida a sucumbência recíproca, e fixados os honorários advocatícios no patamar de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa para cada uma das partes sucumbentes. - Embargos de declaração providos em parte.   dearaujo

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5011606-09.2011.4.04.7112

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 18/06/2019

TRF4

PROCESSO: 5021553-34.2021.4.04.0000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 01/07/2021

TRF4

PROCESSO: 5046682-17.2016.4.04.0000

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 31/01/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0009494-88.2011.4.03.6140

Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO

Data da publicação: 20/11/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003721-12.2018.4.04.7107

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 15/04/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003011-42.2011.4.03.6140

DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO

Data da publicação: 20/09/2019