PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DO JULGADO.
A omissão, a obscuridade, a contradição e o erro material são os únicos fundamentos para a modificação de válida decisão judicial (art. 1.022 do Código de Processo Civil), razão pela qual é imprópria a oposição de embargos de declaração para reiterar a discussão sobre matéria já apreciada, relativa à majoração dos honorários advocatícios.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DO JULGADO. NÃO VERIFICAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
1. Pretendendo-se com estes embargos de declaração alcançar efeito modificativo da decisão embargada, mediante a manifestação de contrariedade ao entendimento que prevaleceu quando da análise recursal, tem-se como inadequado o manejo dos embargos de declaração, visto que, dentre suas hipóteses de cabimento, não está contemplada a possibilidade de simples reexame da questão, para que seja adotada conclusão diversa da adotada pela decisão embargada.
2 . O prequestionamento de dispositivos legais e/ou constitucionais que não foram examinados expressamente no acórdão, encontra disciplina no artigo 1.025 do CPC, que estabelece que nele consideram-se incluídos os elementos suscitados pelo embargante, independentemente do acolhimento ou não dos embargos de declaração.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO LEGAL. MANUTENÇÃO DO JULGADO AGRAVADO. APOSENTADORIA ESPECIAL.
- Inviabilidade do agravo quando constatada, de plano, a improcedência da pretensão recursal, mantidos os fundamentos de fato e de direito do julgamento monocrático, que bem aplicou o direito à espécie.
- Agravo improvido.
PREVIDENCIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. LIQUIDEZ DO JULGADO.
1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu no RE 870947, com repercussão geral, a inconstitucionalidade do uso da TR, sem modulação de efeitos.
2. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1495146, em precedente também vinculante, e tendo presente a inconstitucionalidade da TR como fator de atualização monetária, distinguiu os créditos de natureza previdenciária, em relação aos quais, com base na legislação anterior, determinou a aplicação do INPC, daqueles de caráter administrativo, para os quais deverá ser utilizado o IPCA-E.
3. Os juros de mora, a contar da citação, devem incidir à taxa de 1% ao mês, até 29/06/2009. A partir de então, incidem uma única vez, até o efetivo pagamento do débito, segundo o percentual aplicado à caderneta de poupança.
4. Havendo ressalva com relação aos critérios de cálculo em sede recursal, o julgamento do recurso afeta a mencionada liquidez, de modo a permitir que, na fase de cumprimento, sejam feitos os cálculos.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DO JULGADO AGRAVADO. DECADÊNCIA AFASTADA.
- Nesta demanda se pleiteia a efetivação do direito consolidado pela pretérita demanda. Persegue-se na presente ação que a autarquia seja compelida a deferir a aposentadoria especial, que já deveria ter sido concedida desde a implantação do benefício.
- Agravo da autarquia. Sustenta que a decisão, ora atacada, padece de erro material, por ter considerada a implantação do benefício em data equivocada. Em síntese, aponta que o benefício já havia sido implantado em 31/8/2007 e que a presente ação somente foi protocolada em 12/4/2018, ou seja, após o transcurso do prazo decadencial.
- Infundados os argumentos do INSS. Não se considera a data da conversão dos autos físicos para o processo digital como marco da distribuição. Presente ação protocolada aos 15/10/2015.
- Muito embora a aposentadoria tenha sido implantada aos 31/8/2007, para fins decadenciais, o termo inicial não se computa desta data, tendo em vista a provisoriedade da antecipação da tutela judicial.
- Agravo interno do INSS improvido.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO. COISA JULGADA. MANUTENÇÃO DO JULGADO AGRAVADO.1. Expressamente fundamentados na decisão impugnada os critérios para manutenção do julgado de extinção parcial do feito, em razão da ocorrência de coisa julgada. 2. Verifica-se que a questão tratada no presente feito foi discutida nos autos do processo nº 0006144- 95.2015.4.03.6126, que tramitou perante a 2ª Vara Federal de Santo André, cujo pedido foi rejeitado.3. Com efeito, este E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região afastou o reconhecimento na insalubridade no período de 06/03/1997 a 02/07/2014, existindo, portanto, coisa julgada parcial, remanescendo a apreciação do lapso de 03/07/14 a 07/12/15.4. Agravo da parte autora improvido.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUTENÇÃO DO JULGADO AGRAVADO.
1. Expressamente fundamentados na decisão impugnada os critérios de aplicação da correção monetária.
2. Com relação aos índices de correção monetária deve ser observado o julgamento proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947.
3. Agravo legal do INSS improvido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTEGRAÇÃO DO JULGADO.
1. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC.
2. O entendimento da jurisprudência é pacífico acerca do reconhecimento da prescrição quinquenal das parcelas anteriores ao ajuizamento da ação em favor da Autarquia Previdenciária, por força da aplicação do parágrafo único do art. 103 da Lei nº 8.213/91.
3. Embargos de Declaração providos para declarar a prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio legal.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DO JULGADO. CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. Com a superveniência do CPC/2015, a pretensão ao prequestionamento numérico dos dispositivos legais, sob alegação de omissão, não mais se justifica.
3. Parcialmente providos os embargos de declaração do INSS apenas para complementação do julgado.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.ERRO MATERIAL . INTEGRAÇÃO DO JULGADO. CABIMENTO.
1. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; c) corrigir erro material (CPC, artigo 1.022, incisos I a III). 2. Decisão integrada para agregar fundamentos na análise de pedido, sem alterar o resultado do julgado e mantida a conclusão do acórdão.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. CORREÇÃO DO JULGADO. CABIMENTO.
1. Verificada a ocorrência de erro material, omissão, contradição ou obscuridade, impõe-se a correção do julgado, a fim de que sejam corretamente apreciadas por esta Corte as questões a ela submetidas. 2. Viável acolher os embargos de declaração para, retificando a fundamentação, sanar a contradição existente no julgado. 3. O prequestionamento da matéria segue a sistemática prevista no artigo 1.025 do CPC/2015.
PREVIDENCIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. LIQUIDEZ DO JULGADO.
1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu no RE 870947, com repercussão geral, a inconstitucionalidade do uso da TR, sem modulação de efeitos.
2. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1495146, em precedente também vinculante, e tendo presente a inconstitucionalidade da TR como fator de atualização monetária, distinguiu os créditos de natureza previdenciária, em relação aos quais, com base na legislação anterior, determinou a aplicação do INPC, daqueles de caráter administrativo, para os quais deverá ser utilizado o IPCA-E.
3. Os juros de mora, a contar da citação, devem incidir à taxa de 1% ao mês, até 29/06/2009. A partir de então, incidem uma única vez, até o efetivo pagamento do débito, segundo o percentual aplicado à caderneta de poupança.
4. A partir de 09/12/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
5. Havendo ressalva com relação aos critérios de cálculo em sede recursal, o julgamento do recurso afeta a mencionada liquidez, de modo a permitir que, na fase de cumprimento, sejam feitos os cálculos.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUTENÇÃO DO JULGADO AGRAVADO.
1. Expressamente fundamentados na decisão impugnada os critérios de aplicação da correção monetária.
2. Com relação aos índices de correção monetária deve ser observado o julgamento proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947.
3. Agravo legal do INSS improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO DO INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
PREVIDENCIÁRIO . DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DO JULGADO AGRAVADO. APOSENTADORIA ESPECIAL. .
- Não prospera o reconhecimento dos períodos especiais pretendidos, uma vez que inexistentes os requisitos para tal.
- Inviabilidade do agravo quando constatada, de plano, a improcedência da pretensão recursal, mantidos os fundamentos de fato e de direito do julgamento monocrático, que bem aplicou o direito à espécie.
- Agravo improvido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. JULGADO DO RE 579.431/SE. TEMA 96. STF. APLICAÇÃO IMEDIATA. DESNECESSIDADE TRÂNSITO EM JULGADO.
1. Segundo remansada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a existência de precedente firmado pelo Tribunal Pleno da Corte autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre a mesma matéria, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do paradigma.
2. No RE nº 579.431/RS (Relator Ministro Marco Aurélio, DJE 30/06/2017), restou assentado que "incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório."
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. JULGADO DO RE 579.431/SE. TEMA 96/STF. APLICAÇÃO IMEDIATA. DESNECESSIDADE TRÂNSITO EM JULGADO.
1. Segundo remansada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a existência de precedente firmado pelo Tribunal Pleno da Corte autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre a mesma matéria, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do paradigma.
2. No RE nº 579.431/RS (Relator Ministro Marco Aurélio, DJE 30/06/2017), restou assentado que "incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório."
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. JULGADO DO RE 579.431/SE. TEMA 96. STF. APLICAÇÃO IMEDIATA. DESNECESSIDADE TRÂNSITO EM JULGADO.
1. Segundo remansada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a existência de precedente firmado pelo Tribunal Pleno da Corte autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre a mesma matéria, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do paradigma.
2. No RE nº 579.431/RS (Relator Ministro Marco Aurélio, DJE 30/06/2017), restou assentado que "incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório."
E M E N T A
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO DO JULGADO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO . CORREÇÃO MONETÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO EMBARGADO.
I - Mesmo para fins de prequestionamento, os Embargos de Declaração só têm cabimento quando presente contradição, omissão ou obscuridade no julgado embargado.
II - Mantida a incidência da correção monetária, nos termos do julgamento em repercussão geral no RE 870947/SE (20/09/2017).
III - Tendo em vista que a decisão se pronunciou sobre todas as questões suscitadas, não há que se falar em sua alteração.
IV - Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de demonstrar o desacerto da decisão, limitando-se a reproduzir argumento visando rediscutir a matéria nele decidida.
V - Embargos de Declaração rejeitados.
E M E N T A
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO DO JULGADO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO . CORREÇÃO MONETÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO EMBARGADO.
I - Mesmo para fins de prequestionamento, os Embargos de Declaração só têm cabimento quando presente contradição, omissão ou obscuridade no julgado embargado.
II - Mantida a incidência da correção monetária, nos termos do julgamento em repercussão geral no RE 870947/SE (20/09/2017).
III - Tendo em vista que a decisão se pronunciou sobre todas as questões suscitadas, não há que se falar em sua alteração.
IV - Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de demonstrar o desacerto da decisão, limitando-se a reproduzir argumento visando rediscutir a matéria nele decidida.
V - Embargos de Declaração rejeitados.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. NECESSIDADE DE APERFEIÇOAMENTO DO JULGADO. ERRO MATERIAL VERIFICADO.- Os embargos de declaração têm por objetivo o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional devida, não se prestando a nova valoração jurídica dos fatos e provas envolvidos na relação processual, muito menos a rediscussão da causa ou correção de eventual injustiça.- Constatado erro material em trecho do acórdão, sendo necessária a sua correção.- Embargos de declaração parcialmente providos e trecho ajustado.