E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSOCIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ARTIGOS 98 E 99 DO CPC/2015.
I - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 99 do CPC/2015, o juiz somente poderá indeferir o pedido de assistência judiciária gratuita se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
II - No caso vertente, o agravante aufere rendimentos inferiores a cinco salários mínimos, não havendo qualquer indício de que possua condições financeiras de arcar com as custas processuais.
III - Agravo de instrumento interposto pela parte autora provido.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. ART. 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS I E II, DO NCPC.
- Nos estreitos limites estabelecidos na lei de regência, os embargos de declaração não se prestam à alteração do pronunciamento judicial quando ausentes os vícios listados no art. 1.022 do NCPC, tampouco se vocacionam ao debate em torno do acerto da decisão impugnada, competindo à parte inconformada lançar mão dos recursos cabíveis para alcançar a reforma do ato judicial.
- Incabíveis embargos declaratórios com o fim precípuo de prequestionar a matéria, sendo necessário demonstrar a ocorrência de uma das hipóteses previstas no art. 1.022 do NCPC. Precedentes.
- Embargos de declaração rejeitados.
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. FASE EXECUTIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, INCISOS I E II, DO NCPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. DESPROVIMENTO.
- Nos estreitos lindes estabelecidos na lei de regência, os embargos de declaração não se prestam à alteração do pronunciamento judicial quando ausentes os vícios listados no art. 1.022 do NCPC, tampouco se vocacionam ao debate em torno do acerto da decisão impugnada, competindo à parte inconformada lançar mão dos recursos cabíveis para alcançar a reforma do ato judicial.
- Incabíveis embargos declaratórios com o fim precípuo de prequestionar a matéria, sendo necessário demonstrar a ocorrência de uma das hipóteses previstas no art. 1.022 do NCPC. Precedentes.
- Embargos de declaração rejeitados.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUXÍLIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, INCISOS I E II, DO NCPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
- Observância, na execução dos atrasados, do julgamento final dos Recursos Especiais n. 1.786.590/SP e 1.788.700/SP pelo E. Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo nº 1013).
- Incabíveis embargos declaratórios com o fim precípuo de prequestionar a matéria, sendo necessário demonstrar a ocorrência de uma das hipóteses previstas no art. 1.022 do NCPC. Precedentes.
- Embargos de declaração acolhidos em parte.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA LIMINARMENTE IMPROCEDENTE COM APOIO NOS ARTIGOS 332, I, 355, I, C/C 487, I E ART. 968, § 4º, TODOS DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL ANTES DA LEI 9.035/95. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 966, V DO CPC. INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA. SÚMULA 343 DO STF RATIFICADA PELO RE 590809. APLICAÇÃO NO CASO CONCRETO. INVIABILIDADE DA DEMANDA RESCISÓRIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A ação rescisória não possui o préstimo de adequação de situação jurídica já acobertada pelo instituto da coisa julgada a modo de seguir novel orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (RE 590.809/RS, relator Ministro Marco Aurélio, julgado em regime de repercussão geral), sob pena de afronta à segurança jurídica assegurada pela autoridade da coisa julgada. 2. No caso, da leitura do acórdão impugnado, constata-se que a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, reconhecendo o direito à conversão do tempo de serviço comum em especial até a edição da Lei 9.032/95, à luz da jurisprudência dominante à época, concedeu ao segurado o benefício da aposentadoria especial. 3. A superveniente alteração jurisprudência não acarreta, por si só, violação de disposição legal, senão evidencia que os entendimentos manifestados a favor e contra a tese do segurado eram plausíveis e, assim, não se configura a hipótese do art. 485, V, do CPC ou do art. 966, V do atual CPC. 4. Incidência da Súmula 343 do STF. Prestígio da coisa julgada e da segurança jurídica. 5. Negado provimento ao agravo interno, mantendo-se o julgamento liminar de total improcedência da ação rescisória.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PERCEPÇÃO ACUMULADA DE AUXÍLIO DOENÇA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. VEDAÇÃO LEGAL. ARTIGO 124, I, DA LEI 8.213. DESCONTOS OPERADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 115, II, DA LEI 8.213. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO E DE CONTRADITÓRIO.
1. Decorrem diretamente da lei a proibição da acumulação dos benefícios de auxílio-doença e de aposentadoria por tempo de contribuição e a forma de desconto de valores pagos indevidamente, razão pela qual há dispensa da prévia notificação do segurado e da realização de contraditório.
2. A devolução de pagamento indevido pode ser descontada da renda mensal do benefício, limitada a 30% (trinta por cento) da sua importância (artigo 115, II, da Lei 8.213).
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. ART. 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS I E II, DO NCPC.
- Nos estreitos lindes estabelecidos na lei de regência, os embargos de declaração não se prestam à alteração do pronunciamento judicial quando ausentes os vícios listados no art. 1.022 do NCPC, tampouco se vocacionam ao debate em torno do acerto da decisão impugnada, competindo à parte inconformada lançar mão dos recursos cabíveis para alcançar a reforma do ato judicial.
- Incabíveis embargos declaratórios com o fim precípuo de prequestionar a matéria, sendo necessário demonstrar a ocorrência de uma das hipóteses previstas no art. 1.022 do NCPC. Precedentes.
- Embargos de declaração rejeitados.
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PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ARTIGOS 98 E 99 DO CPC/2015.
I – A decisão agravada foi proferida na vigência do Código de ProcessoCivil de 2015 que, em seu artigo 1.072, revogou expressamente os artigos 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11, 12 e 17 da Lei n. 1.060/50, porque incompatíveis com as disposições sobre a Justiça Gratuita trazidas pelos artigos 98 e 99 do novo diploma processual civil.
II - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 99 do CPC de 2015, pode o juiz indeferir o pedido de concessão da gratuidade da justiça, desde que haja fundadas razões, ou seja, diante de outros elementos constantes nos autos indicativos de capacidade econômica, desde que antes determine à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos à sua concessão. É o que ocorre no caso dos autos, em que o Extrato Previdenciário – CNIS Cidadão revela que o agravante apresenta renda incompatível com o benefício pleiteado.
III - O agravante não trouxe a estes autos qualquer documento que pudesse comprovar a alegada insuficiência de recursos, razão pela qual deve ser mantida a decisão agravada, à míngua de elementos que ensejem a sua reforma.
IV - Agravo de Instrumento interposto pelo autor improvido.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSOCIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ARTIGOS 98 E 99 DO CPC/2015.
I - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 99 do CPC/2015, o juiz somente poderá indeferir o pedido de assistência judiciária gratuita se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
II - No caso vertente, o agravante aufere rendimentos inferiores a cinco salários mínimos, não havendo qualquer indício de que possua condições financeiras de arcar com as custas processuais.
III - Agravo de instrumento interposto pela parte autora provido.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSOCIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ARTIGOS 98 E 99 DO CPC/2015.
I - Nos termos do parágrafo 2º do art. 99 do CPC, pode o juiz indeferir o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, desde que haja fundadas razões, ou seja, diante de outros elementos constantes nos autos indicativos de capacidade econômica, desde que antes determine à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos à sua concessão.
II - No caso em apreço, além de ter sido apresentada declaração de pobreza, os dados constantes do CNIS revelam que o autor recebe proventos de aposentadoria de valor inferior a 05 (cinco) salários mínimos, o que dá conta da insuficiência financeira do requerente para custeio da demanda, devendo ser concedido o benefício da Justiça gratuita. Precedente: TRF5, AGTAC 08066685020154050000 SE, Segunda Turma, Relator Desembargador Federal Convocado Ivan Lira de Carvalho, DJ 25.02.2016.
III - Agravo de instrumento interposto pela parte autora provido.
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PREVIDENCIÁRIO . PROCESSOCIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ARTIGOS 98 E 99 DO CPC/2015.
I - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 99 do CPC/2015, o juiz somente poderá indeferir o pedido de assistência judiciária gratuita se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
II - No caso vertente, não há indícios de que o autor, segurado especial, possua condições financeiras de arcar com as custas processuais, ainda que proprietário de imóvel rural.
III - Agravo de instrumento interposto pela parte autora provido.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSOCIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ARTIGOS 98 E 99 DO CPC/2015.
I - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 99 do CPC/2015, o juiz somente poderá indeferir o pedido de assistência judiciária gratuita se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
II - No caso vertente, os dados do CNIS revelam que o agravante apresenta renda superior a cinco salários mínimos, incompatível com o benefício pleiteado.
III - Agravo de instrumento interposto pela parte autora improvido.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. .AUXÍLIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, INCISOS I E II, DO NCPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
- Observância, na execução dos atrasados, do julgamento final dos Recursos Especiais n. 1.786.590/SP e 1.788.700/SP pelo E. Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo nº 1013).
- Incabíveis embargos declaratórios com o fim precípuo de prequestionar a matéria, sendo necessário demonstrar a ocorrência de uma das hipóteses previstas no art. 1.022 do NCPC. Precedentes.
- Embargos de declaração acolhidos em parte.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSOCIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ARTIGOS 98 E 99 DO CPC/2015.
I - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 99 do CPC/2015, o juiz somente poderá indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
II - No caso vertente, os documentos constantes dos autos revelam que a agravante demonstrou a alegada insuficiência de recursos.
III - Agravo de instrumento interposto pela parte autora provido.
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PREVIDENCIÁRIO . PROCESSOCIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ARTIGOS 98 E 99 DO CPC/2015.
I - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 99 do CPC/2015, o juiz somente poderá indeferir o pedido de assistência judiciária gratuita se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
II - No caso vertente, o agravante aufere rendimentos inferiores a cinco salários mínimos, não havendo qualquer indício de que possua condições financeiras de arcar com as custas processuais.
III - Agravo de instrumento interposto pela parte autora provido.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSOCIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ARTIGOS 98 E 99 DO CPC/2015.
I - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 99 do CPC/2015, o juiz somente poderá indeferir o pedido de assistência judiciária gratuita se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
II - No caso vertente, não há qualquer indício de que a parte agravante possua condições financeiras de arcar com as custas processuais.
III - Agravo de instrumento interposto pela parte autora provido.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSOCIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ARTIGOS 98 E 99 DO CPC/2015.
I - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 99 do CPC/2015, o juiz somente poderá indeferir o pedido de assistência judiciária gratuita se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
II - No caso vertente, os documentos constantes dos autos revelam que o agravante apresenta renda incompatível com o benefício pleiteado.
III - Agravo de instrumento interposto pela parte autora improvido.
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PREVIDENCIÁRIO . PROCESSOCIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ARTIGOS 98 E 99 DO CPC/2015.
I - Nos termos do parágrafo 2º do art. 99 do CPC, pode o juiz indeferir o pedido, desde que haja fundadas razões, ou seja, diante de outros elementos constantes nos autos indicativos de capacidade econômica, desde que antes determine à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos à sua concessão.
II - No caso em apreço, além de ter sido apresentada declaração de pobreza, os dados constantes do CNIS revelam que o autor recebe proventos de aposentadoria de valor inferior a 05 (cinco) salários mínimos, o que dá conta da insuficiência financeira do requerente para custeio da demanda, devendo ser concedido o benefício da Justiça gratuita. Precedente: TRF5, AGTAC 08066685020154050000 SE, Segunda Turma, Relator Desembargador Federal Convocado Ivan Lira de Carvalho, DJ 25.02.2016.
III - Agravo de instrumento interposto pela parte autora provido.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSOCIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ARTIGOS 98 E 99 DO CPC/2015.
I - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 99 do CPC/2015, o juiz somente poderá indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
II - No caso vertente, não há nos autos elementos capazes de elidir a alegada presunção de pobreza. A remuneração percebida pelo agravante, por si só, não induz ao entendimento de que esteja em condições de arcar com as verbas sucumbenciais sem prejuízo próprio ou de sua família, devendo ser levado em consideração não só os ganhos, mas também as despesas básicas inerentes à manutenção do grupo familiar.
III - Agravo de instrumento interposto pela parte autora provido.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSOCIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ARTIGOS 98 E 99 DO CPC/2015.
I - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 99 do CPC/2015, o juiz somente poderá indeferir o pedido de assistência judiciária gratuita se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
II - No caso vertente, o agravante aufere rendimentos inferiores a cinco salários mínimos, não havendo qualquer indício de que possua condições financeiras de arcar com as custas processuais.
III - Agravo de instrumento interposto pela parte autora provido.