PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESCABIMENTO.
Descabe o indeferimento da petição inicial que preenche os requisitos mínimos previstos na legislação.
E M E N T A
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA.
I - Os documentos juntados comprovam não se tratar de pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas e despesas processuais.
II - Agravo de instrumento não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PRODUÇÃO DE PROVA. INDEFERIMENTO.
1. Superada, no julgamento do AI nº 0003018-89.2014.404.0000, a questão suspensão do benefício até que procedida a reabilitação profissional do agravante em atividade compatível com suas condições de saúde.
2. Caberá ao Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO FORÇADO. INOCORRÊNCIA.
- A apresentação na seara administrativa de documentos que pouco diferem dos apresentados na seara judicial afasta o alegado indeferimento administrativo forçado. Precedente da Turma.
- Apelação do INSS improvida.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORAL. INDEFERIMENTO.
1. Tratando-se de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o Julgador firma sua convicção, via de regra, por meio da prova pericial.
2. Considerando as conclusões do perito judicial de que a parte autora não se encontra incapacitada para o exercício de atividades laborativas, não são devidos quaisquer dos benefícios pleiteados.
E M E N T A
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA.
I - Os documentos juntados comprovam não se tratar de pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas e despesas processuais.
II - Agravo de instrumento não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PRODUÇÃO DE PROVA. INDEFERIMENTO.
1. Caberá ao Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
2. Realizada a perícia judicial, concludente pela capacidade laboral da parte, não há como manter-se a medida antecipatória.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO.
A concessão de antecipação da tutela pressupõe a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, não tendo a parte logrado êxito em demonstrar o perigo da demora, nos termos em que delineado no artigo 300, do CPC, é de ser mantida a decisão proferida pelo juízo de origem.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PRODUÇÃO DE PROVA. INDEFERIMENTO.
Caberá ao Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
E M E N T A
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA.
I - Os documentos juntados comprovam não se tratar de pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas e despesas processuais.
II - Agravo de instrumento não provido.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. CRITÉRIO ECONÔMICO NÃO DEMONSTRADO. INDEFERIMENTO.
1. O benefício assistencial é devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
2. Não comprovado o preenchimento do requisito econômico, é indevido o benefício assistencial.
PREVIDENCIÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
Determinada a juntada aos autos de declaração de hipossuficiência assinada pela parte autora ou por procurador com poderes específicos para tal finalidade e emitida há no máximo seis (06) meses, e tendo a parte descumprido a determinação judicial, o indeferimento do pedido de justiça gratuita se mostra legítimo, uma vez que havendo obrigação de fazer e demonstrada recalcitrância no seu cumprimento a rejeição do pedido é medida que se impõe.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO.
A concessão de antecipação da tutela pressupõe a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, não tendo a parte logrado êxito em demonstrar o perigo da demora, nos termos em que delineado no artigo 300, do CPC, é de ser mantida a decisão proferida pelo juízo de origem.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO.
A concessão de antecipação da tutela pressupõe a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, não tendo a parte logrado êxito em demonstrar o perigo da demora, nos termos em que delineado no artigo 300, do CPC, é de ser mantida a decisão proferida pelo juízo de origem.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PRODUÇÃO DE PROVA. INDEFERIMENTO.
Caberá ao Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PRODUÇÃO DE PROVA. INDEFERIMENTO.
Caberá ao Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO.
- Conforme dispõe a Lei nº 1.060, de 05.02.1950, em seu artigo 4º, caput, para a concessão do benefício de Assistência Judiciária Gratuita basta a simples afirmação da sua necessidade. Contudo, o mesmo dispositivo, em seu parágrafo primeiro, reconhece que a referida presunção de pobreza admite prova em contrário, podendo ser o benefício indeferido, desde que fundamentadamente.
- É certo que o juiz da causa exerce poder discricionário e de cautela, objetivando resguardar os interesses da relação jurídica. No caso concreto, todavia, considerando a qualificação de empregada doméstica informada na inicial e tendo em vista a ausência de indícios de que teria, de fato, condições de arcar com as custas do processo, já que alega estar incapacitada de exercer suas atividades laborativas, bem como o fato de ter sido cessado o auxílio-doença que recebeu até 31.08.2015, em valor pouco superior a um salário mínimo, conclui-se que deve ser presumida como verdadeira a declaração de pobreza acostada aos autos, ao menos até que surja, eventualmente, indício ou prova em contrário.
- O fato de ter a parte contratado advogado particular, por si só, não afasta sua condição de miserabilidade jurídica, conforme entendimento já adotado por esta Corte.
- Agravo de Instrumento provido.
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE. INDEFERIMENTO.
1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão.
2. Ausente a comprovação da convivência marital entre a demandante e o ex-segurada, bem como da dependência econômica após a separação de fato, é inviável a concessão do benefício.
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO.
1. Considerando que o indeferimento administrativo de cômputo do tempo de serviço rural foi motivado de forma clara e congruente, restou atendido o disposto no §1º e no inciso I do art. 50 da Lei n. 9.784/1999, razão pela qual não há qualquer justificativa para a reabertura do procedimento administrativo.
2. Em relação ao pedido de reconhecimento do tempo de serviço urbano como empresário, constata-se que tal pretensão não foi veiculada na esfera administrativa, razão pela qual ausente o direito líquido e certo à reabertura do procedimento administrativo para análise deste.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO.
A concessão de antecipação da tutela pressupõe a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, não tendo a parte logrado êxito em demonstrar o perigo da demora, nos termos em que delineado no artigo 300, do CPC, é de ser mantida a decisão proferida pelo juízo de origem.