Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'interesse de agir comprovado pela ctps e empresa baixada'.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5009005-47.2017.4.04.7200

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 21/05/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5036661-14.2018.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 19/05/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5041395-16.2016.4.04.7100

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 14/10/2021

TRF4

PROCESSO: 5023941-41.2020.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 05/11/2020

TRF4

PROCESSO: 5020804-51.2020.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 21/08/2020

TRF4

PROCESSO: 5019008-25.2020.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 05/11/2020

TRF4

PROCESSO: 5014640-70.2020.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 06/08/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5034259-08.2023.4.03.0000

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 03/06/2024

TRF4

PROCESSO: 5015421-24.2022.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 17/06/2022

TRF4

PROCESSO: 5009969-33.2022.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 22/04/2022

TRF4

PROCESSO: 5016359-19.2022.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 17/06/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5007032-31.2017.4.03.6183

Desembargador Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS

Data da publicação: 06/02/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5038183-02.2021.4.04.7200

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 19/04/2023

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR. TEMPO ESPECIAL. CATEGORIA PROFISSIONAL. APRESENTAÇÃO DE CTPS. SUFICIÊNCIA. AÇOUGUEIRO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. FRIO. COMPROVAÇÃO. LAUDO DE EMPRESA SIMILIAR. POSSIBILIDADE. DIREITO À REVISÃO DO BENEFÍCIO. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. 1. O interesse de agir afigura-se como uma das condições da ação e a sua ausência enseja a extinção do feito sem resolução do mérito. Está assentado o entendimento da indispensabilidade do prévio requerimento administrativo de benefício previdenciário como pressuposto jurídico para que se possa acionar legitimamente o Poder Judiciário, o que não se confunde com o exaurimento daquela esfera (Tema 350 da repercussão geral). 2. No que tange à parte dos períodos discutidos, a total ausência de documentos no requerimento administrativo que pudessem indicar a exposição a agentes nocivos, aliada à inobservância de carta de exigências, ao fato de as empresas empregadoras se encontrarem em atividade e à inexistência de justificativa para a impossibilidade de apresentação dos documentos justificam a extinção do processo sem resolução do mérito, por faltar à parte interesse de agir. 3. De outra banda, em se tratando de pleito de reconhecimento da especialidade por enquadramento em categoria profissional, a juntada da CTPS na esfera administrativa é suficiente para satisfazer a necessidade do prévio requerimento e configurar o interesse de agir. 4. Não obstante, a atividade profissional de açougueiro não está prevista nos anexos dos Decretos 53.831/64, 72.771/73 e 83.080/79, restando impossibilitado o reconhecimento da especialidade do trabalho pela categoria profissional. 5. Quanto aos demais períodos, embora o frio não esteja contemplado no elenco dos Decretos nºs 2.172/97 e 3.048/99 como agente nocivo a ensejar a concessão de aposentadoria especial, o enquadramento da atividade dar-se-á pela verificação da especialidade no caso concreto, por meio de prova técnica confirmatória da condição insalutífera, por força da Súmula nº 198 do extinto Tribunal Federal de Recursos. 6. A permanência, em relação ao agente físico frio, deve ser considerada em razão da constante entrada e saída do empregado da câmara fria durante a jornada de trabalho e não como a permanência do segurado na câmara frigorífica. Com relação ao labor prestado em câmaras frigoríficas, admite-se o enquadramento da atividade com base unicamente na análise qualitativa. Para as demais atividades submetidas ao frio, a caracterização da insalubridade exige exame quantitativo, cujo limite de tolerância deve ser fixado em 12º C, na forma da previsão contida no Decreto nº 53.831/64. Precedentes. 7. No caso, tem-se que a parte faz jus à revisão de seu benefício previdenciário para que seja convertido em aposentadoria por tempo de contribuição integral por pontos, a contar da DER, a partir de quando são devidas as parcelas em atraso, descontados os valores já pagos a título de inativação e observada a prescrição quinquenal. 8. O termo inicial dos efeitos financeiros da revisão deve retroagir à data do requerimento administrativo do benefício concedido, uma vez que o deferimento da ação revisional representa o reconhecimento tardio de um direito já incorporado ao patrimônio jurídico do segurado. Precedentes.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0034238-40.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO

Data da publicação: 14/12/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5108009-92.2018.4.03.9999

Desembargador Federal SERGIO DO NASCIMENTO

Data da publicação: 17/05/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0022105-29.2017.4.03.9999

JUÍZA CONVOCADA SYLVIA DE CASTRO

Data da publicação: 04/10/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0010881-60.2018.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO

Data da publicação: 27/06/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0020906-06.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO

Data da publicação: 31/08/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5034292-95.2023.4.03.0000

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 03/06/2024

E M E N T APROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DILIGÊNCIA DA PARTE PARA A OBTENÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. PERÍCIA POR SIMILARIDADE. EMPRESA INATIVA E/OU BAIXADA. POSSIBILIDADE.- Ainda que não se trate de matéria relacionada no rol de hipóteses passíveis de agravo de instrumento, aferindo-se que a decisão impugnada tenha o efetivo condão de cercear o direito da parte, de modo a evidenciar grave prejuízo à própria instrução do feito e prejudicar o conhecimento do mérito, excepcionalmente, tem-se a prerrogativa de determinar a realização a produção ou complementação da prova (REsp 1704520/MT). - O PPP é o documento apropriado a comprovar a quais agentes agressores o empregado foi exposto e, na hipótese de entender que as informações constantes no PPP não refletiram a realidade do ambiente de trabalho, deverá, anteriormente ao ajuizamento da demanda previdenciária, questionar tais incorreções perante a Justiça do Trabalho, a fim de sanar eventual equívoco no preenchimento do formulário.- A perícia indireta ou por similaridade é admitida nos casos em que a empresa, comprovadamente, encerrou suas atividades e não há outro meio para a demonstração da especialidade do labor, não podendo o(a) empregado(a) sofrer as penalidades pela inatividade do seu local de trabalho. - Apresentada documentação que comprova situação de empresa "inapta" e/ou "baixada", cabível a perícia por similaridade. - Agravo de instrumento provido.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5006815-55.2015.4.04.7112

GISELE LEMKE

Data da publicação: 06/11/2020