PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. TETO. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/1998 E 41/2003. PRESCRIÇÃO.
1. O ajuizamento da AçãoCivilPública nº 0004911-28.2011.4.03.6183, em 05-05-2011, promoveu a interrupção da prescrição quinquenal, que perdura até a decisão proferida naquele feito transitar em julgado. Portanto, a prescrição quinquenal, no caso, conta-se retroativamente daquela data.
2. O Supremo Tribunal Federal reconheceu no RE 870947, com repercussão geral, a inconstitucionalidade do uso da TR.
3. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1495146, em precedente também vinculante, e tendo presente a inconstitucionalidade da TR como fator de atualização monetária, distinguiu os créditos de natureza previdenciária, em relação aos quais, com base na legislação anterior, determinou a aplicação do INPC, daqueles de caráter administrativo, para os quais deverá ser utilizado o IPCA-E.
4. Os juros de mora, a contar da citação, devem incidir à taxa de 1% ao mês, até 29-06-2009. A partir de então, incidem uma única vez, até o efetivo pagamento do débito, segundo o percentual aplicado à caderneta de poupança.
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. TETO. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/1998 E 41/2003. PRESCRIÇÃO.
1. O ajuizamento da AçãoCivilPública nº 0004911-28.2011.4.03.6183, em 05-05-2011, promoveu a interrupção da prescrição quinquenal, que perdura até a decisão proferida naquele feito transitar em julgado. Portanto, a prescrição quinquenal, no caso, conta-se retroativamente daquela data.
2. O Supremo Tribunal Federal reconheceu no RE 870947, com repercussão geral, a inconstitucionalidade do uso da TR.
3. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1495146, em precedente também vinculante, e tendo presente a inconstitucionalidade da TR como fator de atualização monetária, distinguiu os créditos de natureza previdenciária, em relação aos quais, com base na legislação anterior, determinou a aplicação do INPC, daqueles de caráter administrativo, para os quais deverá ser utilizado o IPCA-E.
4. Os juros de mora, a contar da citação, devem incidir à taxa de 1% ao mês, até 29-06-2009. A partir de então, incidem uma única vez, até o efetivo pagamento do débito, segundo o percentual aplicado à caderneta de poupança.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. A propositura de ação civil pública, precedentemente ao ajuizamento individual de ação com assemelhado objeto, tem por consequência a interrupção do prazo prescricional. Na hipótese, estão prescritas eventuais parcelas anteriores aos cinco anos do ajuizamento da AçãoCivilPública nº 0004911-28.2011.4.03.6183 que tornou litigiosa a questão dos tetos para todos os beneficiários do Regime Geral.
3. A pretensão de reexame de matéria sobre a qual já houve pronunciamento do órgão julgador desafia recurso próprio, não justificando a interposição de embargos de declaração.
4. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos para agregar fundamentos à decisão embargada, sem alteração de seu resultado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. A propositura de ação civil pública, precedentemente ao ajuizamento individual de ação com assemelhado objeto, tem por consequência a interrupção do prazo prescricional. Na hipótese, estão prescritas eventuais parcelas anteriores aos cinco anos do ajuizamento da AçãoCivilPública nº 0004911-28.2011.4.03.6183 que tornou litigiosa a questão dos tetos para todos os beneficiários do Regime Geral.
3. A pretensão de reexame de matéria sobre a qual já houve pronunciamento do órgão julgador desafia recurso próprio, não justificando a interposição de embargos de declaração.
4. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos para agregar fundamentos à decisão embargada, sem alteração de seu resultado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. A propositura de ação civil pública, precedentemente ao ajuizamento individual de ação com assemelhado objeto, tem por consequência a interrupção do prazo prescricional. Na hipótese, estão prescritas eventuais parcelas anteriores aos cinco anos do ajuizamento da AçãoCivilPública nº 0004911-28.2011.4.03.6183 que tornou litigiosa a questão dos tetos para todos os beneficiários do Regime Geral.
3. A pretensão de reexame de matéria sobre a qual já houve pronunciamento do órgão julgador desafia recurso próprio, não justificando a interposição de embargos de declaração.
4. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos para agregar fundamentos à decisão embargada, sem alteração de seu resultado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. A propositura de ação civil pública, precedentemente ao ajuizamento individual de ação com assemelhado objeto, tem por consequência a interrupção do prazo prescricional. Na hipótese, estão prescritas eventuais parcelas anteriores aos cinco anos do ajuizamento da AçãoCivilPública nº 0004911-28.2011.4.03.6183 que tornou litigiosa a questão dos tetos para todos os beneficiários do Regime Geral.
3. A pretensão de reexame de matéria sobre a qual já houve pronunciamento do órgão julgador desafia recurso próprio, não justificando a interposição de embargos de declaração.
4. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos para agregar fundamentos à decisão embargada, sem alteração de seu resultado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. A propositura de ação civil pública, precedentemente ao ajuizamento individual de ação com assemelhado objeto, tem por consequência a interrupção do prazo prescricional. Na hipótese, estão prescritas eventuais parcelas anteriores aos cinco anos do ajuizamento da AçãoCivilPública nº 0004911-28.2011.4.03.6183 que tornou litigiosa a questão dos tetos para todos os beneficiários do Regime Geral.
3. A pretensão de reexame de matéria sobre a qual já houve pronunciamento do órgão julgador desafia recurso próprio, não justificando a interposição de embargos de declaração.
4. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos para agregar fundamentos à decisão embargada, sem alteração de seu resultado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. A propositura de ação civil pública, precedentemente ao ajuizamento individual de ação com assemelhado objeto, tem por consequência a interrupção do prazo prescricional. Na hipótese, estão prescritas eventuais parcelas anteriores aos cinco anos do ajuizamento da AçãoCivilPública nº 0004911-28.2011.4.03.6183 que tornou litigiosa a questão dos tetos para todos os beneficiários do Regime Geral.
3. A pretensão de reexame de matéria sobre a qual já houve pronunciamento do órgão julgador desafia recurso próprio, não justificando a interposição de embargos de declaração.
4. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos para agregar fundamentos à decisão embargada, sem alteração de seu resultado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. A propositura de ação civil pública, precedentemente ao ajuizamento individual de ação com assemelhado objeto, tem por consequência a interrupção do prazo prescricional. Na hipótese, estão prescritas eventuais parcelas anteriores aos cinco anos do ajuizamento da AçãoCivilPública nº 0004911-28.2011.4.03.6183 que tornou litigiosa a questão dos tetos para todos os beneficiários do Regime Geral.
3. A pretensão de reexame de matéria sobre a qual já houve pronunciamento do órgão julgador desafia recurso próprio, não justificando a interposição de embargos de declaração.
4. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos para agregar fundamentos à decisão embargada, sem alteração de seu resultado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. A propositura de ação civil pública, precedentemente ao ajuizamento individual de ação com assemelhado objeto, tem por consequência a interrupção do prazo prescricional. Na hipótese, estão prescritas eventuais parcelas anteriores aos cinco anos do ajuizamento da AçãoCivilPública nº 0004911-28.2011.4.03.6183 que tornou litigiosa a questão dos tetos para todos os beneficiários do Regime Geral.
3. A pretensão de reexame de matéria sobre a qual já houve pronunciamento do órgão julgador desafia recurso próprio, não justificando a interposição de embargos de declaração.
4. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos para agregar fundamentos à decisão embargada, sem alteração de seu resultado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. A propositura de ação civil pública, precedentemente ao ajuizamento individual de ação com assemelhado objeto, tem por consequência a interrupção do prazo prescricional. Na hipótese, estão prescritas eventuais parcelas anteriores aos cinco anos do ajuizamento da AçãoCivilPública nº 0004911-28.2011.4.03.6183 que tornou litigiosa a questão dos tetos para todos os beneficiários do Regime Geral.
3. A pretensão de reexame de matéria sobre a qual já houve pronunciamento do órgão julgador desafia recurso próprio, não justificando a interposição de embargos de declaração.
4. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos para agregar fundamentos à decisão embargada, sem alteração de seu resultado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. A propositura de ação civil pública, precedentemente ao ajuizamento individual de ação com assemelhado objeto, tem por consequência a interrupção do prazo prescricional. Na hipótese, estão prescritas eventuais parcelas anteriores aos cinco anos do ajuizamento da AçãoCivilPública nº 0004911-28.2011.4.03.6183 que tornou litigiosa a questão dos tetos para todos os beneficiários do Regime Geral.
3. A pretensão de reexame de matéria sobre a qual já houve pronunciamento do órgão julgador desafia recurso próprio, não justificando a interposição de embargos de declaração.
4. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos para agregar fundamentos à decisão embargada, sem alteração de seu resultado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. A propositura de ação civil pública, precedentemente ao ajuizamento individual de ação com assemelhado objeto, tem por consequência a interrupção do prazo prescricional. Na hipótese, estão prescritas eventuais parcelas anteriores aos cinco anos do ajuizamento da AçãoCivilPública nº 0004911-28.2011.4.03.6183 que tornou litigiosa a questão dos tetos para todos os beneficiários do Regime Geral.
3. A pretensão de reexame de matéria sobre a qual já houve pronunciamento do órgão julgador desafia recurso próprio, não justificando a interposição de embargos de declaração.
4. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos para agregar fundamentos à decisão embargada, sem alteração de seu resultado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. A propositura de ação civil pública, precedentemente ao ajuizamento individual de ação com assemelhado objeto, tem por consequência a interrupção do prazo prescricional. Na hipótese, estão prescritas eventuais parcelas anteriores aos cinco anos do ajuizamento da AçãoCivilPública nº 0004911-28.2011.4.03.6183 que tornou litigiosa a questão dos tetos para todos os beneficiários do Regime Geral.
3. A pretensão de reexame de matéria sobre a qual já houve pronunciamento do órgão julgador desafia recurso próprio, não justificando a interposição de embargos de declaração.
4. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos para agregar fundamentos à decisão embargada, sem alteração de seu resultado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. A propositura de ação civil pública, precedentemente ao ajuizamento individual de ação com assemelhado objeto, tem por consequência a interrupção do prazo prescricional. Na hipótese, estão prescritas eventuais parcelas anteriores aos cinco anos do ajuizamento da AçãoCivilPública nº 0004911-28.2011.4.03.6183 que tornou litigiosa a questão dos tetos para todos os beneficiários do Regime Geral.
3. A pretensão de reexame de matéria sobre a qual já houve pronunciamento do órgão julgador desafia recurso próprio, não justificando a interposição de embargos de declaração.
4. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos para agregar fundamentos à decisão embargada, sem alteração de seu resultado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. A propositura de ação civil pública, precedentemente ao ajuizamento individual de ação com assemelhado objeto, tem por consequência a interrupção do prazo prescricional. Na hipótese, estão prescritas eventuais parcelas anteriores aos cinco anos do ajuizamento da AçãoCivilPública nº 0004911-28.2011.4.03.6183 que tornou litigiosa a questão dos tetos para todos os beneficiários do Regime Geral.
3. A pretensão de reexame de matéria sobre a qual já houve pronunciamento do órgão julgador desafia recurso próprio, não justificando a interposição de embargos de declaração.
4. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos para agregar fundamentos à decisão embargada, sem alteração de seu resultado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. A propositura de ação civil pública, precedentemente ao ajuizamento individual de ação com assemelhado objeto, tem por consequência a interrupção do prazo prescricional. Na hipótese, estão prescritas eventuais parcelas anteriores aos cinco anos do ajuizamento da AçãoCivilPública nº 0004911-28.2011.4.03.6183 que tornou litigiosa a questão dos tetos para todos os beneficiários do Regime Geral.
3. A pretensão de reexame de matéria sobre a qual já houve pronunciamento do órgão julgador desafia recurso próprio, não justificando a interposição de embargos de declaração.
4. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos para agregar fundamentos à decisão embargada, sem alteração de seu resultado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. A propositura de ação civil pública, precedentemente ao ajuizamento individual de ação com assemelhado objeto, tem por consequência a interrupção do prazo prescricional. Na hipótese, estão prescritas eventuais parcelas anteriores aos cinco anos do ajuizamento da AçãoCivilPública nº 0004911-28.2011.4.03.6183 que tornou litigiosa a questão dos tetos para todos os beneficiários do Regime Geral.
3. A pretensão de reexame de matéria sobre a qual já houve pronunciamento do órgão julgador desafia recurso próprio, não justificando a interposição de embargos de declaração.
4. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos para agregar fundamentos à decisão embargada, sem alteração de seu resultado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. A propositura de ação civil pública, precedentemente ao ajuizamento individual de ação com assemelhado objeto, tem por consequência a interrupção do prazo prescricional. Na hipótese, estão prescritas eventuais parcelas anteriores aos cinco anos do ajuizamento da AçãoCivilPública nº 0004911-28.2011.4.03.6183 que tornou litigiosa a questão dos tetos para todos os beneficiários do Regime Geral.
3. A pretensão de reexame de matéria sobre a qual já houve pronunciamento do órgão julgador desafia recurso próprio, não justificando a interposição de embargos de declaração.
4. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos para agregar fundamentos à decisão embargada, sem alteração de seu resultado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. A propositura de ação civil pública, precedentemente ao ajuizamento individual de ação com assemelhado objeto, tem por consequência a interrupção do prazo prescricional. Na hipótese, estão prescritas eventuais parcelas anteriores aos cinco anos do ajuizamento da AçãoCivilPública nº 0004911-28.2011.4.03.6183 que tornou litigiosa a questão dos tetos para todos os beneficiários do Regime Geral.
3. A pretensão de reexame de matéria sobre a qual já houve pronunciamento do órgão julgador desafia recurso próprio, não justificando a interposição de embargos de declaração.
4. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos para agregar fundamentos à decisão embargada, sem alteração de seu resultado.