Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'isencao de imposto de renda para portador de cardiopatia grave'.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5021504-34.2015.4.04.7200

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 03/02/2017

TRF4

PROCESSO: 5031679-51.2018.4.04.0000

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 12/12/2018

TRF4

PROCESSO: 5033153-52.2021.4.04.0000

ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

Data da publicação: 18/10/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5021391-07.2018.4.03.6100

Desembargador Federal MAIRAN GONCALVES MAIA JUNIOR

Data da publicação: 28/05/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5079426-12.2019.4.04.7000

MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE

Data da publicação: 21/06/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5021043-87.2017.4.03.0000

Desembargador Federal CECILIA MARIA PIEDRA MARCONDES

Data da publicação: 12/09/2018

TRF4

PROCESSO: 5026260-26.2018.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 11/10/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5027062-74.2019.4.03.6100

Desembargador Federal ANTONIO CARLOS CEDENHO

Data da publicação: 29/04/2021

E M E N T ADIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ISENÇÃO. CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. CONJUNTO PROBATÓRIO. DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA A COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1 - De início, deve ser afastado o reexame necessário ora submetido, dado que a sentença proferida na ação ordinária tem proveito econômico inferior ao limite legal estabelecido pelo art. 496, §3º, I, do CPC/2015.2 - Nos termos do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988, garante-se aos portadores de moléstias profissionais e demais doenças graves taxativamente previstas no mencionado diploma legal o benefício do não recolhimento de imposto de renda incidente sobre proventos de aposentadoria ou reforma. 3 - Com efeito, o C. Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que para a concessão do referido benefício fiscal é prescindível a apresentação de laudo pericial oficial se, com base nas demais provas dos autos, estiver devidamente demonstrada a existência de alguma das moléstias graves previstas no supracitado dispositivo legal. Precedentes4 - No mesmo sentido, encontra-se igualmente pacificada a orientação acerca da desnecessidade da demonstração da contemporaneidade dos sintomas ou da comprovação de recidiva da doença, considerando-se que a teleologia da norma é diminuir o sacrifício financeiro daqueles que necessitam de acompanhamento médico por tempo prolongado.5 - No tocante aos rendimentos de aposentadoria complementar recebidos pelo portador de doença grave, a isenção, além de estar prevista no art. 39, § 6º, do Decreto nº 3.000/99, deve abranger tal remuneração em respeito ao princípio da igualdade tributária.6 - No mais, salienta-se que também há jurisprudência iterativa acerca da aplicabilidade da referida isenção tributária sobre as reservas acumuladas mediante planos de previdência privada complementar.7 - À luz do disposto nos §§ 2º e 11 do art. 85 do CPC, devem ser majorados em 5% (cinco por cento) os honorários fixados anteriormente. 8 - Recurso de apelação desprovido.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5003565-83.2016.4.04.7207

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 19/08/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5011589-87.2017.4.04.7200

RÔMULO PIZZOLATTI

Data da publicação: 13/12/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001327-44.2016.4.03.6100

Data da publicação: 11/06/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5017426-65.2022.4.04.7001

MARCELO DE NARDI

Data da publicação: 21/06/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5004349-08.2021.4.04.7200

MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE

Data da publicação: 17/03/2023

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5063720-52.2020.4.04.7000

MARCELO DE NARDI

Data da publicação: 17/04/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5020080-92.2022.4.04.7205

MARCELO DE NARDI

Data da publicação: 17/04/2024