PREVIDENCIÁRIO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROSMORATÓRIOS.
1. Nos termos do julgamento do RE nº 870.947/SE (Tema 810), pelo STF, em 20/09/2017, a correção monetária dos débitos da Fazenda Pública se dá através do IPCA-e. Os juros moratórios devem atender a disciplina da Lei nº 11.960/09. 2. A considerar que a matéria é de ordem pública, adequada de ofício a correção monetária de valores.
PREVIDENCIÁRIO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROSMORATÓRIOS.
1. Nos termos do julgamento do RE nº 870.947/SE (Tema 810), pelo STF, em 20/09/2017, a correção monetária dos débitos da Fazenda Pública se dá através do IPCA-e. Os juros moratórios devem atender a disciplina da Lei nº 11.960/09. 2. A considerar que a matéria é de ordem pública, adequada de ofício a correção monetária de valores.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO ASSISTENCIAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROSMORATÓRIOS.
Nos termos do julgamento do RE nº 870.947/SE (Tema 810), pelo STF, em 20/09/2017, a correção monetária dos débitos da Fazenda Pública se dá através do IPCA-e. Os juros moratórios devem atender a disciplina da Lei nº 11.960/09, contados a partir da citação.
MANDADO DE SEGURANÇA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROSMORATÓRIOS E MULTA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.523, DE 1996.
É indevida a exigência de juros moratórios e multa sobre o valor de indenização substitutiva de contribuições previdenciárias, relativamente a período de tempo de serviço anterior à Medida Provisória nº 1.523, de 1996, conforme a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. JUROS MORATÓRIOS ENTRE O CÁLCULO E A EXPEDIÇÃO DA RPV. IMPROCEDÊNCIA. ACORDO HOMOLOGADO.
Hipótese em que o requerimento para execução complementar de jurosmoratórios entre a data da conta e a expedição da RPV configura pedido de execução de acessório relativamente ao qual a parte deu plena quitação nos termos do acordo homologado por sentença transitada em julgado.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO ASSISTENCIAL. APELAÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS.
Nos termos do julgamento do RE nº 870.947/SE (Tema 810), pelo STF, em 20/09/2017, a correção monetária dos débitos da Fazenda Pública se dá através do IPCA-e. Os juros moratórios devem atender a disciplina da Lei nº 11.960/09.
PREVIDENCIÁRIO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROSMORATÓRIOS.
Nos termos do julgamento do RE nº 870.947/SE (Tema 810), pelo STF, em 20/09/2017, a correção monetária dos débitos da Fazenda Pública se dá através do IPCA-e. Os juros moratórios devem atender a disciplina da Lei nº 11.960/09, contados a partir da citação.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. JUROSMORATÓRIOS.
1. Preenchidos os requisitos legais, tem o segurado direito à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, a contar da data do requerimento administrativo, e respeitada, quanto às parcelas vencidas, a eventual prescrição quinquenal.
2. Os juros moratórios, após junho/2009, são fixados com base no índice de juros das cadernetas de poupança, com incidência uma única vez, nos termos da Lei 11.960/09.
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS.
I- A correção monetária deve incidir desde a data do vencimento de cada prestação e os juros moratórios a partir da citação, momento da constituição do réu em mora. Com relação aos índices de atualização monetária e taxa de juros, deve ser observado o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal que estiver em vigor no momento da execução do julgado.
II- Apelação parcialmente provida.
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. FORMA DE CÁLCULO DOS JUROSMORATÓRIOS.
Os juros moratórios devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, sem capitalização, nos termos da regra do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei n.º 11.960/09, e do art. 12 da Lei n.º 8.177/91, com a redação dada pela Lei n.º 12.703/2012.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROSMORATÓRIOS.
Nos termos do julgamento do RE nº 870.947/SE (Tema 810), pelo STF, em 20/09/2017, os juros moratórios devem atender a disciplina da Lei nº 11.960/09. Em face da ausência de apelo do autor quanto à correção monetária, resta mantida a sentença.
MANDADO DE SEGURANÇA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROSMORATÓRIOS E MULTA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.523, DE 1996.
É indevida a exigência de juros moratórios e multa sobre o valor de indenização substitutiva de contribuições previdenciárias, relativamente a período de tempo de serviço anterior à Medida Provisória nº 1.523, de 1996, conforme a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
MANDADO DE SEGURANÇA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROSMORATÓRIOS E MULTA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.523, DE 1996.
É indevida a exigência de juros moratórios e multa sobre o valor de indenização substitutiva de contribuições previdenciárias, relativamente a período de tempo de serviço anterior à Medida Provisória nº 1.523, de 1996, conforme a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
MANDADO DE SEGURANÇA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROSMORATÓRIOS E MULTA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.523, DE 1996.
- É indevida a exigência de juros moratórios e multa sobre o valor de indenização substitutiva de contribuições previdenciárias, relativamente a período de tempo de serviço anterior à Medida Provisória nº 1.523, de 1996, conforme a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
MANDADO DE SEGURANÇA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROSMORATÓRIOS E MULTA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.523, DE 1996.
É indevida a exigência de juros moratórios e multa sobre o valor de indenização substitutiva de contribuições previdenciárias, relativamente a período de tempo de serviço anterior à Medida Provisória nº 1.523, de 1996, conforme a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
MANDADO DE SEGURANÇA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROSMORATÓRIOS E MULTA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.523, DE 1996.
É indevida a exigência de juros moratórios e multa sobre o valor de indenização substitutiva de contribuições previdenciárias, relativamente a período de tempo de serviço anterior à Medida Provisória nº 1.523, de 1996, conforme a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
PREVIDENCIÁRIO. BENEFICO ASSISTENCIAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROSMORATÓRIOS.
Nos termos do julgamento do RE nº 870.947/SE (Tema 810), pelo STF, em 20/09/2017, a correção monetária dos débitos da Fazenda Pública se dá através do IPCA-e. Os juros moratórios devem atender a disciplina da Lei nº 11.960/09, contados a partir da citação.
PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. JUROS MORATÓRIOS ENTRE O CÁLCULO E A EXPEDIÇÃO DA RPV. IMPROCEDÊNCIA. ACORDO HOMOLOGADO.
Hipótese em que o requerimento para execução complementar de jurosmoratórios entre a data da conta e a expedição da RPV configura pedido de execução de acessório relativamente ao qual a parte deu plena quitação nos termos do acordo homologado por sentença transitada em julgado.
PREVIDENCIÁRIO . REVISÃO DA RMI E RMA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROSMORATÓRIOS.
I- A correção monetária deve incidir desde a data do vencimento de cada prestação e os juros moratórios a partir da citação, momento da constituição do réu em mora. Com relação aos índices de atualização monetária e taxa de juros, deve ser observado o julgamento proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947.
II- Apelação parcialmente provida.
E M E N T A PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO . ART. 1.040, II, DO CPC. TERMO FINAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA.- Tese fixada pelo C. STF no Tema 96, sendo cabíveis os jurosmoratórios até a data da requisição do precatório.- Nos termos do art. 1040, II do CPC, reexaminado o feito e, em juízo de retratação, restou aplicado com o entendimento adotado por ocasião do julgamento do RE 579.431/RS, com a incidência dos juros moratórios até a data da requisição do precatório.