Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'lei 13.135%2F2015'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000854-95.2020.4.03.6107

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 27/11/2020

TRF4

PROCESSO: 5001309-60.2021.4.04.9999

RODRIGO KOEHLER RIBEIRO

Data da publicação: 07/12/2022

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5004979-98.2020.4.04.7200

VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

Data da publicação: 12/07/2024

TRF4

PROCESSO: 5011588-66.2020.4.04.0000

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 18/09/2020

TRF4

PROCESSO: 5024020-30.2019.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 06/05/2020

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. NÃO CONHECIMENTO. PENSÃO POR MORTE. ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA NOVA LEI Nº 13.135/2015. UNIÃO ESTÁVEL ANTERIOR AO CASAMENTO. PROVA TESTEMUNHAL. DISPENSA DO TEMPO MÍNIMO. ART. 77, §2ª-A, ART. 77, LEI 8.213/91, INCLUÍDO PELA LEI 13.135, DE 2015. CUSTAS. 1. Sendo a condenação do INSS fixada em valor manifestamente inferior a mil salários mínimos, a sentença não está sujeita ao reexame obrigatório. 2. A Lei 13.135/2015 alterou de forma significante o benefício de pensão por morte relativamente ao dependente cônjuge ou companheiro, introduzindo nova redação ao art. 77, § 2º, V, da Lei 8.213/91, cuja vigência iniciou em 18/06/2015, nos termos do disposto em seu art. 6º. 3. Não há óbice em convalidar período pretérito à oficialização do relacionamento pelo casamento civil, em que demonstrado que houve efetivamente união estável, a fim de conceder o benefício por prazo superior ao mínimo de quatro meses previsto na legislação. 4. Destaque-se que a possibilidade de reconhecimento de união estável baseado em prova exclusivamente testemunhal restou pacificada na 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Ação Rescisória nº 3905/PE, em sessão realizada no dia 26-06-2013, de relatoria do Min. Campos Marques (Dês. Convocado do TJ/PR). 5. Desnecessária seria, ademais, a comprovação de dois anos de casamento ou de união estável para a concessão da pensão por morte quando o óbito decorrer de acidente de trânsito. Inteligência do §2ª-A, do art. 77 da Lei 8.213/91, incluído pela Lei 13.135/15. 6. O INSS é isento das custas, quando demandado perante a Justiça Estadual do RS (art. 5, I, Lei 14.634/14/RS).

TRF4

PROCESSO: 5004413-31.2019.4.04.9999

JOÃO BATISTA LAZZARI

Data da publicação: 13/12/2019

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PART. 29, § 10º, DA LEI 8.213/91, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.135/2015. NÃO APLICÁVEL. VIGÊNCIA DA LEI. PARCELAS RECONHECIDAS EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. MARCO INICIAL. - Tratando-se de revisão de benefício requerido em 15/06/2015 (NB 31/610.841.825-0), não se aplica a este o contido no art. 29, § 10º, da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei 13.135/2015, uma vez que sua vigência teve início na data da publicação, ocorrida em 18/06/2015 (art. 6º, da Lei 13.135/2015), posteriormente portanto. Assim, a respectiva RMI do benefício deve ser calculada à luz do art. 29, II, da Lei 8.213/91, ou seja, tomando-se por base a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo. Acolhido o pedido. - O êxito do segurado em anterior reclamatória trabalhista, com relação ao reconhecimento de parcelas salariais, atribui-lhe o direito de postular a revisão dos salários-de-contribuição componentes do período de cálculo do benefício, ainda que a Autarquia Previdenciária não tenha participado da relação processual. - Os efeitos financeiros da revisão devem retroagir à data da concessão do benefício, tendo em vista que o deferimento de verbas trabalhistas representa o reconhecimento tardio de um direito já incorporado ao patrimônio jurídico do segurado, ainda que reconhecido via acordo judicial, no qual inclusive há previsão para recolhimento das contribuições previdenciárias cabíveis.

TRF4

PROCESSO: 5002881-80.2023.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 03/03/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5007471-94.2019.4.04.7104

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 16/09/2021

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5018175-09.2018.4.04.7200

CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR

Data da publicação: 30/07/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001510-29.2019.4.03.6126

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 15/09/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5845394-96.2019.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 03/04/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5269380-94.2020.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 15/10/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5002722-45.2018.4.03.6183

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 19/12/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5169290-15.2019.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 22/11/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000985-20.2018.4.03.6114

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 30/06/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5318500-09.2020.4.03.9999

Desembargador Federal FERNANDO MARCELO MENDES

Data da publicação: 11/12/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5280145-27.2020.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 07/10/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6072065-75.2019.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 08/05/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5275398-34.2020.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 16/10/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5055513-52.2019.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 28/10/2019