AGRAVO LEGAL. APELAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MANIFESTO CONTRASTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
1. É de ser negado seguimento a recurso que se apresenta em manifesto contraste com a jurisprudência dominante do STJ, nos termos do caput do art. 557.
2. Agravo legal improvido.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA . CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OPORTUNIZAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO. DESRESPEITO AO PRAZO CONCEDIDO LEGALMENTE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. - Caracterizado o cerceamento de defesa, ante a retirada da oportunidade de manifestação acerca da contestação, impõe-se de rigor a anulação da sentença.
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS A CONTESTAÇÃO. ART. 485, VIII E § 4º DO CPC. ART. 3º DA LEI 9.469/97. NECESSIDADE DE CONSENTIMENTO DO RÉU. ACEITAÇÃO CONDICIONADA À RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO. NECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DA PARTE AUTORA.
- Conforme o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.267.995, afetado à condição de recurso repetitivo, a desistência da ação, após transcorrido o prazo da contestação, somente poderá ser homologada com o consentimento do réu e desde que haja renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, conforme o art. 3º da Lei nº 9.469/97.
- Contudo, não é possível impor à parte autora, diante do condicionamento da desistência da demanda à renúncia ao direito, que concorde com esta renúncia, devendo ser conferida a ela a oportunidade de se manifestar previamente, já que sua renúncia deve partir de manifestação livre e expressa de vontade.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OPORTUNIZAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO A RESPEITO DA PROVA PERICIAL PRODUZIDA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. - Caracterizado o cerceamento de defesa, ante a retirada da oportunidade de manifestação sobre a prova técnica produzida, impõe-se de rigor a anulação da sentença.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. ABERTURA DE VISTA À PARTE AUTORA APENAS PARA APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA. PEDIDO DE ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE A PERÍCIA. PROLAÇÃO IMEDIATA DESENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO PROVIDA.1. Tendo a parte autora sido intimada apenas para apresentar réplica após juntada do laudo pericial e da contestação, mostrou-se razoável seu pedido, no bojo da réplica, de abertura de prazo específico para manifestação sobre a perícia.2. Caso em que a imediata prolação de sentença, sem prévia concessão de oportunidade para a autora se manifestar sobre a perícia, configurou cerceamento de defesa.3. Apelação provida para anular a sentença, com retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O LAUDO PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.
1. A ausência de intimação do réu para manifestação acerca do laudo pericial caracteriza cerceamento de defesa, ante a ausência do contraditório.
2. Apelação provida.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO EM FACE DO LAUDO PERICIAL. ART. 477, §1ª, CPC15. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.1. O fato de não ter sido oportunizado às partes se manifestarem sobre as conclusões do laudo pericial, constitui cerceamento de defesa e violação ao princípio do contraditório.2. Nos termos do art. 477, §1ª, do CPC15, as partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seurespectivo parecer.3. Apelação da parte autora parcialmente provida para anular a sentença, determinando o retorno dos autos à origem, para o regular prosseguimento do feito.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. MANIFESTA VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA.
1. A ação rescisória configura ação autônoma, de natureza constitutivo-negativa, que visa a desconstituir decisão com trânsito em julgado, com hipóteses de cabimento numerus clausus. 2. O art. 966, V, do NCPC, que autoriza a rescisão de julgado por manifesta violação à norma jurídica, somente é aplicável quando a interpretação dada seja flagrantemente destoante da exata e rigorosa expressão do dispositivo legal. 3. Hipótese na qual se constata manifesta violação ao art. 103, caput, da Lei nº 8213-91, por força do qual o direito de revisar benefício concedido antes da edição da Medida Provisória nº 1523-9, de 27-06-97 também está sujeito a prazo decadencial. 4. Ação rescisória julgada procedente.
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL. DECISÃO RESCINDENDA PROFERIDA APÓS O JULGAMENTO DO TEMA 546 PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANIFESTA VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA.
1. Os precedentes com caráter vinculante, nos termos do art. 927 do Código de Processo Civil, conformam padrões interpretativos cuja inobservância torna manifesta a violação da norma jurídica.
2. Infringe manifestamente norma jurídica o provimento jurisdicional que admite a conversão do tempo de serviço comum em especial após o Superior Tribunal de Justiça firmar entendimento em sentido contrário, em precedente vinculante (Tema 546 - REsp nº 1.310.034).
3. Hipótese em que o segurado não tem direito à aposentadoria especial, porém possui direito à aposentadoria por tempo de contribuição integral.
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL. DECISÃO RESCINDENDA PROFERIDA APÓS O JULGAMENTO DO TEMA 546 PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANIFESTA VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA.
1. Os precedentes com caráter vinculante, nos termos do art. 927 do Código de Processo Civil, conformam padrões interpretativos cuja inobservância torna manifesta a violação da norma jurídica.
2. Infringe manifestamente norma jurídica o provimento jurisdicional que admite a conversão do tempo de serviço comum em especial após o Superior Tribunal de Justiça firmar entendimento em sentido contrário, em precedente vinculante (Tema 546 - REsp nº 1.310.034).
3. Hipótese em que o segurado não tem direito à aposentadoria especial, porém possui direito à aposentadoria por tempo de contribuição integral.
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL. DECISÃO RESCINDENDA PROFERIDA APÓS O JULGAMENTO DO TEMA 546 PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANIFESTA VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA.
1. Os precedentes com caráter vinculante, nos termos do art. 927 do Código de Processo Civil, conformam padrões interpretativos cuja inobservância torna manifesta a violação da norma jurídica.
2. Infringe manifestamente norma jurídica o provimento jurisdicional que admite a conversão do tempo de serviço comum em especial após o Superior Tribunal de Justiça firmar entendimento em sentido contrário, em precedente vinculante (Tema 546 - REsp nº 1.310.034).
3. Hipótese em que o segurado não tem direito à aposentadoria especial, porém possui direito à aposentadoria por tempo de contribuição integral.
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPROCEDÊNCIA.
1. Para que se configure a violação manifesta à norma jurídica (art. 966, V, do CPC de 2015), exige a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que tal violação seja direta e inequívoca, estabelecendo-se, entre a decisão proferida e a norma jurídica, uma relação de incompatibilidade que se traduza em infringência direta e evidente da norma.
2. Hipótese em que não se configurou a violação manifesta das normas jurídicas que disciplinam a aposentadoria por idade rural, as quais foram interpretadas segundo os elementos constantes dos autos, desfavoráveis à autora no entender da Turma julgadora.
3. A ação rescisória não pode nem deve ser utilizada como sucedâneo recursal em caso de inconformidade da parte com acórdão que decidiu de forma contrária à sua pretensão.
4. Ação rescisória improcedente.
E M E N T APROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MANIFESTO CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. IMPOSIÇÃO DE MULTA.I - A pretensão trazida aos autos é a de obter a reforma da decisão, conferindo aos recursos nítido caráter infringente, com o intuito de renovar o julgamento de matérias que já foram discutidas à exaustão e que já receberam adequada resposta judicial.II - O embargante não demonstrou a existência de vícios no acórdão recorrido, pretendendo apenas manifestar sua discordância em relação às conclusões acolhidas na decisão recorrida, objetivo que se mostra incompatível com a finalidade dos declaratórios.III- Recurso manifestamente protelatório, caracterizado pelo exercício abusivo do direito de recorrer, a ensejar a imposição de multa, nos termos do §2º do art. 1026 do CPC.IV- Embargos de declaração improvidos, com imposição de multa.
E M E N T APROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MANIFESTO CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. IMPOSIÇÃO DE MULTA.I - A pretensão trazida aos autos é a de obter a reforma da decisão, conferindo aos recursos nítido caráter infringente, com o intuito de renovar o julgamento de matérias que já foram discutidas à exaustão e que já receberam adequada resposta judicial.II - O embargante não demonstrou a existência de vícios no acórdão recorrido, pretendendo apenas manifestar sua discordância em relação às conclusões acolhidas na decisão recorrida, objetivo que se mostra incompatível com a finalidade dos declaratórios.III- Recurso manifestamente protelatório, caracterizado pelo exercício abusivo do direito de recorrer, a ensejar a imposição de multa, nos termos do §2º do art. 1026 do CPC.IV- Embargos de declaração improvidos, com imposição de multa.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCORDÂNCIA COM OS CÁLCULOS MANIFESTADO PELO INSS. ALEGAÇÃO INTEMPESTIVA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL E CONSUMATIVA. A decisão agravada não merece reparos, pois a segunda manifestação do INSS é intempestiva, isto é, foi apresentada fora do prazo para a impugnação aos cálculos do exequente. Houve, por isso, preclusão temporal para a alegação de excesso de execução.Além disso, pode-se considerar que, com a primeira manifestação de concordância com os cálculos do exequente, houve preclusão consumativa.O Superior Tribunal de Justiça definiu que o erro material, passível de alteração a qualquer tempo, é aquele derivado de simples cálculo aritmético ou inexatidão material, e não aquele decorrente de elementos ou critérios de cálculo.Esta Oitava Turma já reconheceu o instituto da preclusão em desfavor da Fazenda Pública.
AÇÃO RESCISÓRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. ERRO DE FATO. PROVA NOVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. A violação manifesta da norma, ensejadora de ação rescisória, é aquela que se revela de plano, ou seja, de forma flagrante. 2. Não há falar em violação manifesta à norma jurídica quando a decisão rescindenda, com base nos elementos dos autos, adotou entendimento razoável para o caso concreto. 3. Para a caracterização de erro de fato, é indispensável a existência de nexo de causalidade entre a sentença e o erro de fato, bem assim que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deve ter se pronunciado. 4. Além disso, é necessário que o erro de fato seja verificável a partir do exame dos elementos já existentes nos autos. 5. A prova nova referida no artigo 966, inciso VII, do Código de Processo Civil, é aquela cuja existência era ignorada pelo interessado ou de impossível obtenção à época em que era viável seu uso no processo, exigindo-se, ainda, que seja suficiente para alterar o resultado da lide, de forma favorável à parte. 6. Caso em que não se verificam presentes as hipóteses de rescisão da coisa julgada, no ponto referente à prescrição quinquenal, uma vez que não se está diante de violação manifesta das normas jurídicas invocadas pelo autor e tampouco se verificam presentes todos os elementos caracterizadores do erro de fato e de prova nova hábil à desconstituição do julgado.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO ASSISTENCIAL . ARTIGOS 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI N.º 8.742/93. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM 1º GRAU. PREJUÍZO INEXISTENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO INDEVIDO.
- Embora não tenha ocorrido manifestação do Ministério Público em primeira instância acerca do mérito, não se verificou qualquer nulidade, considerando a inexistência de prejuízo às partes ou ao andamento do processo, bem como a ausência de interesse de menor, tampouco de incapaz, somado ao fato de que já houve manifestação do parquet federal em segunda instância opinando favoravelmente à sentença proferida, negando-se provimento à apelação da parte autora.
- O fato de não ter se manifestado acerca dos documentos trazidos pelo INSS em sua contestação, não caracteriza cerceamento de defesa, eis que os extratos do CNIS apresentados não foram causa do indeferimento do benefício.
- Também não configura cerceamento de defesa a falta de oitiva de testemunhas, uma vez que a parte autora não atendeu a determinação do juízo para esclarecer se havia interesse na produção de prova testemunhal, deixando transcorrer in albis o prazo.
- Não comprovada deficiência que implique em impedimentos aptos a obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade ou ser a parte autora idosa, é indevida a concessão do benefício assistencial de que tratam o art. 203, inciso V, da Constituição Federal e a Lei nº 8.742/93.
- Apelação da parte autora não provida.
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
O direito líquido e certo a ser amparado por meio de mandado de segurança é aquele que se apresenta manifesto na sua existência, insuscetível de controvérsia. Manifestando-se o INSS pela perda do objeto em razão do cumprimento da obrigação, resta implícito a confirmação da legitimidade do pedido.
AGRAVO LEGAL. APELAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MANIFESTO CONTRASTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
1. É de ser negado seguimento a recurso que se apresenta em manifesto contraste com a jurisprudência dominante do STJ, nos termos do caput do art. 557.
2. Agravo legal improvido.
PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO PROVIÓSORIA DE SENTENÇA. EXTINÇÃO SEM QUE OPORTUNIZADA A MANIFESTAÇÃO DA EXEQUENTE. NULIDADE.
Nula, por violar o princípio da ampla defesa e do contraditório, é a sentença que extingue a execução provisória sem oportunizar à exequente que se manifeste sobre a implantação do seu benefício, quando poderia alegar o equívoco quanto à RMI, ensejando a manifestação do MM. Juízo a quo a respeito.