E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. LAUDO PERICIAL FAVORÁVEL. CONSTATADA INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA EM DETERMINADO PERÍODO. HIPÓTESE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA . MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 46 DA LEI 9.099/95, COMBINADO COM A LEI 10.259/2001. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. INCAPACIDADE AINDA EXISTENTE QUANDO DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO (DCB). RESTABELECIMENTO A PARTIR DA DCB. MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO. ART. 46 DA LEI 9.099/95, COMBINADO COM O ART. 1º DA LEI 10.259/2001. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS.
PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. SEGURADA ESPECIAL. TRABALHO EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. Comprovado o exercício de atividade rural em refime de economia familiar nos doze meses anteriores ao início do benefício, é devido o salário-maternidade à segurada especial, no valor de um salário mínimo.
2. Manutenção do mérito da sentença que considerou procedente o pedido da inicial.
3. Correção monetária diferida.
4. Havendo o desprovimento da apelação - ou parcial provimento com sucumbência mínima da apelada - contra sentença prolatada após a vigência do Código de Processo Civil de 2015 aplica-se a majoração prevista no art. 85, §11, desse diploma, observados os ditames dos §§ 2º a 6º quanto aos critérios e limites estabelecidos.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANUTENÇÃO DA PROCEDÊNCIA EM SEDE RECURSAL. AGRAVO INTERNO DO INSS. AGRAVO DESPROVIDO.
- Agravo interno manejado pela parte autora visando a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.
- Mantida a decisão agravada, que deu parcial provimento à apelação do INSS.
- Mantidos argumentos explicitados no aresto agravado, de que por meio do conjunto probatório infere-se que o periciado apresenta incapacidade total e permanente para o labor.
- Agravo interno do INSS desprovido.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LEI Nº 8.742/93. BPC. IRREPETIBILIDADE DE VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
1. Tendo o beneficiário recebido os valores de boa-fé, fica afastada a obrigação de restituir os valores à Autarquia Previdenciária.
2. Sentença mantida. Honorários advocatícios devidos pela parte ré majorados por força da sucumbência recursal.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. SEGURADA ESPECIAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUANTO AO MÉRITO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DIFERIMENTO PARA FASE DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO.
1. Defere-se aposentadoria rural por idade ao segurado que cumpre os requisitos previstos no inciso VII do artigo 11, no parágrafo 1º do artigo 48, e no artigo 142, tudo da Lei 8.213/1991.
2. Manutenção do mérito da sentença, que considerou procedente o pedido da inicial.
3. Diferimento, para a fase de execução, da fixação dos índices de correção monetária aplicáveis a partir de 30/06/2009. Juros de mora simples a contar da citação (Súmula 204 do STJ), conforme o art. 5º da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao art.1º-F da Lei 9.494/1997.
4. Os honorários de sucumbência devem ser fixados no percentual mínimo das faixas de incidência previstas no § 3º do art. 85, percentual a ser definido por ocasião da liquidação do julgado, nos termos do art. 85, § 4º, II, ambos do NCPC. De acordo com a Súmula 76 do TRF da 4ª Região "Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, devem incidir somente sobre as parcelas vencidas até a data da sentença de procedência ou do acórdão que reforme a sentença de improcedência", e da Súmula 111 do STJ (redação da revisão de 06/10/2014) "Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença".
5. Determinada a imediata implantação do benefício. Antecedentes.
E M E N T ALOAS. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. MISERABILIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO INSS. Preenche o requisito da insuficiência de meios de prover a própria manutenção, necessário para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada, quando constatado que a pessoa com deficiência se encontra em situação de miserabilidade ou vulnerabilidade que atestam a imprescindibilidade do benefício. Recurso do INSS a que se nega provimento.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. FRENTISTA. COMPROVAÇÃO DEVIDA DE EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS (BENZENO E ÓLEO DIESEL). NÃO DEVOLUÇÃO DA QUESTÃO ATINENTE À EFICÁCIA DO EPI. MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 46 DA LEI 9.099/1995, COMBINADO COM A LEI 10.259/2001. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RUÍDO. PPP. COMPROVADA EXPOSIÇÃO ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA EM DETERMINADO PERÍODO. OBSERVÂNCIA AOS TEMA 174 E 208 DA TNU. MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 46 DA LEI 9.099/95, COMBINADO COM A LEI 10.259/2001. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DE AMBAS AS PARTES.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO DE PERÍODOS DE TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. LAUDO TÉCNICO E PPP. EXPOSIÇÃO HABITUAL A TENSÃO SUPERIOR A 250 VOLTS. MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 46 DA LEI 9.099/95, COMBINADO COM A LEI 10.259/2001. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. RENDA MENSAL: SUA ADEQUAÇÃO AO(S) TETO(S) INSTITUÍDO(S) PELA EC Nº 20/98 E PELA EC Nº 41/03. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 76 (STF). PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. Não estando em causa a revisão da RMI, não se há falar na decadência.
2. Consoante a tese de repercussão geral nº 76, do STF, "Não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional 20/1998 e do art. 5º da Emenda Constitucional 41/2003 aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional."
3. Manutenção da sentença de procedência.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA ESPECIAL OU, SUCESSIVAMENTE, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL NÃO COMPUTADO ADMINISTRATIVAMENTE PELO INSS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO INTERPOSTO PELO INSS. ATIVIDADE DESEMPENHADA NA AGROPECUÁRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DO ART. 46 DA LEI Nº. 9.099/95. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO ADESIVO PELA PARTE AUTORA. NÃO CABIMENTO.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PARCIAL CONHECIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES.
1. Não se conhece de recurso que trata de matéria diversa daquela discutida ao longo do processo.
2. Acolhimento parcial dos embargos para sanar omissão/contradição, com manutenção da sentença de procedência e determinação de implantação imediata do benefício.
3. Cobrança de custas conforme a legislação estadual do Rio Grande do Sul.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE RECONHECIDA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS.
- Satisfeitos os requisitos legais previstos no art. 42 da Lei n° 8.213/91 - quais sejam, qualidade de segurado, incapacidade total e permanente e cumprimento do período de carência (12 meses) -, é de rigor a concessão de aposentadoria por invalidez.
- À vista do quanto previsto no art. 85 do Código de Processo Civil, sendo o caso de sentença ilíquida, o percentual da verba honorária deverá ser fixado na liquidação do julgado, com observância ao disposto no inciso II do § 4.º, c. c. o § 11, ambos do art. 85 do CPC, bem como no art. 86 do mesmo diploma legal. Os honorários advocatícios incidem sobre as parcelas vencidas até a sentença de procedência (STJ, Súmula 111).
- Reconhecimento da procedência do pedido formulado.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . AUXÍLIO-DOENÇA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANUTENÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA EM SEDE RECURSAL. AGRAVO INTERNO DO INSS.
- Agravo interno manejado pelo INSS visando a fixação de prazo de duração do benefício de auxílio-doença.
- Mantida a decisão agravada, que não fixou prazo final para o benefício de auxílio-doença.
- Agravo interno do INSS desprovido.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PEDIDO DE CONSIDERAÇÃO DE EVOLUÇÃO SALARIAL RECONHECIDA EM ACORDO TRABALHISTA. CTPS RASURADA. AUSÊNCIA DE OUTROS MEIOS DE PROVA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EXORDIAL. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. INCIDÊNCIA DO ART. 46 DA LEI 9.099/95. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE PERÍODOS DE ATIVIDADE ESPECIAL. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). COMPROVAÇÃO DE EXPOSIÇÃO A RUÍDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE RECONHECEU PERÍODOS ESPECIAIS E DETERMINOU A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI 9.099/1995. RECURSO DO INSS A QUE SE NEGA PROVIMENTO
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. SEGURADO ESPECIAL. trabalho em regime de economia familiar. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. DIARISTA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO.
1. Defere-se aposentadoria rural por idade ao segurado que cumpre os requisitos previstos no inciso VII do artigo 11, no parágrafo 1º do artigo 48, e no artigo 142, tudo da Lei 8.213/1991.
2. Em relação à carência, não há a necessidade de o postulante ao benefício apresentar prova documental contínua da atividade rural imediatamente anterior ao requerimento administrativo ou ao cumprimento do requisito etário, podendo ser apresentados documentos de anos anteriores desde que preenchidas as lacunas por prova oral.
3. Manutenção da sentença que considerou procedente o pedido da inicial.
4. Determinada a implantação do benefício.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. RENDA MENSAL: SUA ADEQUAÇÃO AO(S) TETO(S) INSTITUÍDO(S) PELA EC Nº 20/98 E PELA EC Nº 41/03. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 76 (STF). PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. Não estando em causa a revisão da RMI, não se há falar na decadência.
2. Consoante a tese de repercussão geral nº 76, do STF, "Não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional 20/1998 e do art. 5º da Emenda Constitucional 41/2003 aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional."
3. Manutenção da sentença de procedência.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE RECONHECIDA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS.- Satisfeitos os requisitos legais previstos no art. 42 da Lei n° 8.213/91 - quais sejam, qualidade de segurado, incapacidade total e permanente e cumprimento do período de carência (12 meses) -, é de rigor a concessão de aposentadoria por invalidez.- Reconhecimento da procedência do pedido formulado.- À vista do quanto disposto no art. 85 do Código de Processo Civil, sendo o caso de sentença ilíquida, o percentual da verba honorária deverá ser fixado na liquidação do julgado, com observância ao disposto no inciso II do § 4.º, c. c. o § 11, ambos do art. 85 do CPC, bem como no art. 86 do mesmo diploma legal. Os honorários advocatícios incidem sobre as parcelas vencidas até a sentença de procedência (STJ, Súmula 111).