PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE. ATIVIDADES CONCOMITANTES. ARTIGO 32 DA LEI Nº 8.213/91. TEMA 1070 DO STJ. TUTELA ESPECÍFICA.
1. A ausência de trânsito em julgado do precedente de observância obrigatória e vinculante não impede a aplicação do entendimento firmado, tampouco autoriza a manutenção do sobrestamento dos autos.
2. O Superior Tribunal de Justiça, julgando o Tema 1070, fixou a seguinte Tese: "Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário."
3. Determinado o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício concedido ou revisado.
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADES CONCOMITANTES. ARTIGO 32 DA LEI Nº 8.213/91. TEMA 1070. TUTELA ESPECÍFICA.
1. A ausência de trânsito em julgado do precedente de observância obrigatória e vinculante não impede a aplicação do entendimento firmado, tampouco autoriza a manutenção do sobrestamento dos autos.
2. O Superior Tribunal de Justiça, julgando o Tema 1070, fixou a seguinte Tese: "Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário."
3. Determinado o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício concedido ou revisado.
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADES CONCOMITANTES. ARTIGO 32 DA LEI Nº 8.213/91. TEMA 1070. TUTELA ESPECÍFICA.
1. A ausência de trânsito em julgado do precedente de observância obrigatória e vinculante não impede a aplicação do entendimento firmado, tampouco autoriza a manutenção do sobrestamento dos autos.
2. O Superior Tribunal de Justiça, julgando o Tema 1070, fixou a seguinte Tese: "Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário."
3. Determinado o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício concedido ou revisado.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. QUALIDADE DE SEGURADO. MANUTENÇÃO DO JULGADO AGRAVADO.
1. Expressamente fundamentados na decisão impugnada os critérios para manutenção do julgado de improcedência do pedido.
2. Consoante fundamentado na decisão agravada, no que concerne a demonstração da qualidade de segurada e cumprimento de carência, verifica-se que a parte autora manteve vínculo empregatício até 07/07/14, estando em período de graça até 07/2015. Em razão do pagamento de mais de 120 contribuições previdenciárias, sem perda da qualidade de segurado, estende-se sua qualidade de segurado até 07/2016 (art. 15 § 1º, Lei n. 8213/91).
3. Ainda, nos termos do art. 15, §4º da supracitada lei, houve comprovação da situação de desemprego, mantendo, portanto, a qualidade de segurado até 20/08/17.
4. Agravo do INSS improvido.
ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. LEI N.º 3.373/1958. MANUTENÇÃO/RESTABELECIMENTO. FILHA SOLTEIRA. NÃO OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO PERMANENTE. REQUISITOS LEGAIS.
A exigência de prova de dependência econômica em relação ao instituidor da pensão por morte, para fins de concessão/manutenção do benefício, com fundamento na Lei n.º 3.373/1958 (vigente à época do óbito do instituidor, ocorrido em 01/06/1993), decorre de interpretação específica conferida à legislação pelo Tribunal de Contas da União, em Orientação Normativa n.º 13, de 30/10/2013, e no Acórdão n.º 2.780/2016, a qual não tem lastro na norma legal. Na esteira do princípio tempus regit actum, não há como impor à autora o implemento de outros requisitos além daqueles previstos na Lei n.º 3.373/1958 - quais sejam, a condição de solteira e o não exercício de cargo público permanente. O fato de manter vínculo empregatício não tem o condão de legitimar o cancelamento da pensão por ela percebida.
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADES CONCOMITANTES. ARTIGO 32 DA LEI Nº 8.213/91. TEMA 1070. TUTELA ESPECÍFICA.
1. A ausência de trânsito em julgado do precedente de observância obrigatória e vinculante não impede a aplicação do entendimento firmado, tampouco autoriza a manutenção do sobrestamento dos autos.
2. O Superior Tribunal de Justiça, julgando o Tema 1070, fixou a seguinte Tese: "Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário."
3. Determinado o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício concedido ou revisado.
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADES CONCOMITANTES. ARTIGO 32 DA LEI Nº 8.213/91. TEMA 1070. TUTELA ESPECÍFICA.
1. A ausência de trânsito em julgado do precedente de observância obrigatória e vinculante não impede a aplicação do entendimento firmado, tampouco autoriza a manutenção do sobrestamento dos autos.
2. O Superior Tribunal de Justiça, julgando o Tema 1070, fixou a seguinte Tese: "Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário."
3. Determinado o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício concedido ou revisado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DAS PARCELAS DO BENEFÍCIO POSTULADO NA VIA JUDICIAL ATÉ A DATA DA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO POSTERIORMENTE NA VIA ADMINISTRATIVA.
Inexiste omissão a ser sanada, pois o voto condutor expressamente registrou a possibilidade da manutenção do benefício concedido administrativamente e, de forma concomitante, a execução das parcelas do benefício postulado na via judicial até a data da implantação administrativa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DAS PARCELAS DO BENEFÍCIO POSTULADO NA VIA JUDICIAL ATÉ A DATA DA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO POSTERIORMENTE NA VIA ADMINISTRATIVA.
Inexiste omissão a ser sanada, pois o voto condutor expressamente registrou a possibilidade da manutenção do benefício concedido administrativamente e, de forma concomitante, a execução das parcelas do benefício postulado na via judicial até a data da implantação administrativa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DAS PARCELAS DO BENEFÍCIO POSTULADO NA VIA JUDICIAL ATÉ A DATA DA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO POSTERIORMENTE NA VIA ADMINISTRATIVA.
Inexiste omissão a ser sanada, pois o voto condutor expressamente registrou a possibilidade da manutenção do benefício concedido administrativamente e, de forma concomitante, a execução das parcelas do benefício postulado na via judicial até a data da implantação administrativa.
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REQUISITOS. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO MATRIMONIAL. PROVA.
1. A concessão do benefício de pensão por morte depende do preenchimento dos seguintes requisitos: a) a ocorrência do evento morte; b) a condição de dependente de quem objetiva a pensão; c) a demonstração da qualidade de segurado do de cujus por ocasião do óbito. O benefício independe de carência e é regido pela legislação vigente à época do óbito
2. Diante do conjunto probatório constante nos autos, tanto documental quanto testemunhal, forçoso admitir que o autor manteve o vínculo matrimonial com a falecida, até a data do óbito, sendo presumida a sua dependência econômica, nos termos do art. 16, I da LBPS.
3. Comprovado o preenchimento de todos os requisitos legais, a parte autora faz jus ao benefício de pensão por morte.
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADES CONCOMITANTES. ARTIGO 32 DA LEI Nº 8.213/91. TEMA 1070. REGIMES DISTINTOS.TUTELA ESPECÍFICA.
1. A ausência de trânsito em julgado do precedente de observância obrigatória e vinculante não impede a aplicação do entendimento firmado, tampouco autoriza a manutenção do sobrestamento dos autos.
2. O Superior Tribunal de Justiça, julgando o Tema 1070, fixou a seguinte Tese: "Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário."
3. Em se tratando de atividades concomitantes, cujo período do RPPS foi aproveitado para o RGPS, inclusive já havendo a utilização dos salários de contribuição no cálculo da RMI, é possível a soma dos salários de contribuição.
4. Determinado o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício concedido ou revisado.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCOMITANTE COM CARGO DE VEREADOR. TUTELA ANTECIPATÓRIA. MANUTENÇÃO. CUSTAS.
1. Não há empecilho à percepção conjunta de subsídio decorrente do exercício de mandato eletivo e proventos de aposentadoria por invalidez: ambos constituem vínculos de natureza diversa, uma vez que a incapacidade para o trabalho não significa, necessariamente, invalidez para os atos da vida política. 2. No caso, também não há provas nos autos de que o autor efetivamente trabalhou na empresa em que é sócio quotista. 3. Atendidos os pressupostos legais da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC/15), é de ser mantida a tutela antecipatória deferida na sentença. 4. Está o INSS isento das custas processuais, mas obrigado ao pagamento das despesas judiciais, notadamente na condução de Oficiais de Justiça.
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - AUSÊNCIA DE QUALIDADE DE SEGURADO - APELAÇÃO DA PARTE AUTORA IMPROVIDA - SENTENÇA MANTIDA.
- Para a concessão da aposentadoria por invalidez/auxílio-doença, mister se faz preencher os seguintes requisitos: satisfação da carência, manutenção da qualidade de segurado e existência de doença incapacitante para o exercício de atividade laborativa.
- A condição de segurada da parte autora não restou demonstrada. O último vínculo empregatício se encerrou em 10/08/1999, vindo a se vincular novamente à Previdência Social apenas em 03/2013. O início da incapacidade foi fixado em 2003. Ademais, não foi anexado aos autos nenhum documento médico capaz de comprovar que sua incapacidade remonta à referida época.
- Apelação da parte autora improvida.
- Sentença mantida.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. CONCESSÃO. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. TRABALHO RURAL. COMPROVAÇÃO. DESCONTINUIDADE. ATIVIDADE URBANA POR CURTOS PERÍODOS. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO COM O MEIO RURAL.
1. Atingida a idade mínima exigida e comprovado o exercício da atividade rural em regime de economia familiar, pelo período exigido em lei, mediante a produção de início de prova material, corroborada por prova testemunhal consistente, o segurado faz jus à aposentadoria rural por idade.
2. O trabalho urbano, intercalado ou concomitante ao labor rural, por si só não descaracteriza a condição de segurado especial. Somente um longo período de afastamento de atividade rurícola, com sinais de saída definitiva do meio rural, poderia anular todo histórico de trabalho rural em regime de economia familiar. Precedentes.
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADES CONCOMITANTES. ARTIGO 32 DA LEI Nº 8.213/91. TEMA 1070. TUTELA ESPECÍFICA.
1. A ausência de trânsito em julgado do precedente de observância obrigatória e vinculante não impede a aplicação do entendimento firmado, tampouco autoriza a manutenção do sobrestamento dos autos.
2. O Superior Tribunal de Justiça, julgando o Tema 1070, fixou a seguinte Tese: "Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário."
3. Determinado o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício concedido ou revisado.
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADES CONCOMITANTES. ARTIGO 32 DA LEI Nº 8.213/91. TEMA 1070 DO STJ. TUTELA ESPECÍFICA.
1. A ausência de trânsito em julgado do precedente de observância obrigatória e vinculante não impede a aplicação do entendimento firmado, tampouco autoriza a manutenção do sobrestamento dos autos.
2. O Superior Tribunal de Justiça, julgando o Tema 1070, fixou a seguinte Tese: "Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário."
3. Determinado o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício concedido ou revisado.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. HIDROCARBONETOS: NOCIVIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. ARTIGO 99 DA LEI 8.213. VINCULAÇÃO AO RGPS.
1. A ausência de expressa referência em decreto regulamentar a hidrocarbonetos não equivale a que tenha desconsiderado, como agentes nocivos, diversos compostos químicos que podem ser assim qualificados.
2. Para os agentes nocivos químicos previstos no Anexo 13 da Norma Regulamentadora - NR 15, entre os quais os hidrocarbonetos e outros compostos tóxicos de carbono, é desnecessária a avaliação quantitativa.
3. De acordo com o artigo 99 da Lei nº 8.213, o regime previdenciário responsável pela concessão e manutenção do benefício será aquele a que o segurado estiver vinculado no momento do requerimento. A concessão do benefício deve se dar a partir da data da filiação do segurado ao RGPS.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO. VÍNCULO DE TRABALHO RECONHECIDO EM AÇÃO TRABALHISTA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE RECONHECIDA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.- Satisfeitos os requisitos legais previstos no art. 42 da Lei n° 8.213/91 - quais sejam, qualidade de segurado, incapacidade total e permanente e cumprimento do período de carência (12 meses) -, é de rigor a concessão de aposentadoria por invalidez.- O reconhecimento de vínculo em ação trabalhista não pode ser desconsiderado se não demonstrado vício de qualquer natureza, tais como fraude e/ou conluio entre a parte e ex-empregadores, razão pela qual, por decorrência lógica, devem ser computados na análise da qualidade de segurado do autor, ainda que o INSS não tenha sido parte na reclamação trabalhista.- Reconhecimento da procedência do pedido formulado.
PREVIDENCIÁRIO - PROCESSO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS NA FORMA DO ART. 730 DO CPC/73 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - ATIVIDADE LABORATIVA - EXECUÇÃO DAS PARCELAS EM ATRASO - QUESTÃO DEFINIDA NO TÍTULO JUDICIAL - RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - NÃO CARACTERIZADO VÍNCULO EMPREGATÍCIO PROPRIAMENTE DITO.
I - A questão relativa à possibilidade de recebimento do benefício por incapacidade durante o período no qual a autora manteve vínculo empregatício já foi devidamente apreciada pelo título judicial, que rejeito o pleito do INSS para exclusão do referido período, restando, portanto, preclusa a aludida matéria.
II - Os recolhimentos efetuados na condição de contribuinte individual-empresária não comprovam o desempenho de atividade laborativa por parte da exequente, o que se constata em tal situação é que geralmente o recolhimento é efetuado para a manutenção da qualidade de segurado.
III - Apelação do INSS improvida.