Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'necessidade de prova pericial e testemunhal'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5334328-45.2020.4.03.9999

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 04/02/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0009200-96.2016.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 03/09/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5092199-72.2021.4.03.9999

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 10/12/2021

E M E N T A  PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA. NULIDADE DO DECISUM. NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL E PROVA TESTEMUNHAL.I- De acordo com o art. 355 do Código de Processo Civil de 2015, o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando não houver necessidade de produção de outras provas, ou sendo o réu revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.II- Em casos como este, no qual se pretende a concessão de aposentadoria por invalidez, auxílio doença ou amparo social ao portador de deficiência, mister se faz a realização da perícia médica - a fim de que seja demonstrada, de forma plena, ser a parte autora portadora ou não da incapacidade para o trabalho alegada no presente feito, bem como se a alegada invalidez remonta ao período em que a parte autora possuía a condição de segurada, tendo em vista que, conforme pacífica jurisprudência de nossos tribunais, não perde essa qualidade aquele que está impossibilitado de trabalhar por motivo de doença incapacitante.III- In casu, observo que foi produzida a perícia médica, tendo o esculápio encarregado do exame apresentado o seu parecer, concluindo que o autor é portador de espondiloartrose lombar, abaulamento discais em coluna lombar, transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de múltiplas drogas e de outras substâncias psicoativas e histórico de alcoolismo, apresentando “incapacidade parcial e permanente para atividades que requeiram esforço físico intenso. Não há incapacidade para outras atividades. É imperioso que ele para de utilizar substâncias psicoativas legais e ilegais”. A parte autora manifestou-se quanto ao laudo apresentado, requerendo a “nomeação de perito neurologista para avaliação mais detalhada acerca das condições mentais e neurológicas do autor, em razão do uso abusivo de substancias psicoativas legais e ilegais”, bem como a designação de audiência para a oitiva de testemunhas, a fim de comprovar as atividades laborativas na zona rural. Foram juntados aos autos, com a exordial, documentos médicos, datados de agosto e setembro de 2018, atestando que o autor é portador de sintomas psicóticos, apresentando alucinações visuais e auditivas, estando incapacitado para o trabalho (ID n° 159609386).IV- Nesses termos, tendo em vista a precária avaliação pericial quanto à condição psiquiátrica do autor, a não realização da complementação da prova pericial requerida implicou, inafastavelmente, violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal.V- In casu, existe relevante matéria de fato que torna inafastável a realização de prova oral, absolutamente imprescindível para a plena constatação ao preenchimento do requisito da qualidade de segurado à época do início da incapacidade laborativaVI- Com efeito, os benefícios da aposentadoria por invalidez ou auxílio doença de trabalhador rural requerem, para a sua concessão, a presença de início razoável de prova material corroborada por prova testemunhal.VII- Assim sendo, a produção de prova testemunhal no caso em testilha é imprescindível para a colmatação da convicção do julgador acerca do preenchimento dos requisitos ensejadores da concessão do benefício previdenciário postulado.VIII- Matéria preliminar acolhida. Sentença anulada. Apelação prejudicada quanto ao mérito.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005962-17.2013.4.04.7112

GISELE LEMKE

Data da publicação: 04/09/2018

TRF4

PROCESSO: 5004137-29.2021.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 10/05/2022

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000774-44.2021.4.04.7215

CELSO KIPPER

Data da publicação: 14/03/2023

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5013902-06.2017.4.04.7205

CELSO KIPPER

Data da publicação: 15/12/2021

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5006244-20.2020.4.04.7206

CELSO KIPPER

Data da publicação: 14/03/2023

TRF4

PROCESSO: 5017373-53.2018.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 11/03/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5007517-16.2015.4.04.7107

GISELE LEMKE

Data da publicação: 28/06/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0019711-88.2013.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO

Data da publicação: 29/06/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003778-49.2017.4.04.7112

GISELE LEMKE

Data da publicação: 09/12/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000151-18.2018.4.04.7107

GISELE LEMKE

Data da publicação: 04/02/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5011350-23.2018.4.03.6183

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 16/09/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5010341-25.2018.4.04.7112

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 14/10/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5017429-71.2014.4.04.7107

GISELE LEMKE

Data da publicação: 03/12/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5011145-05.2018.4.04.7108

GISELE LEMKE

Data da publicação: 09/03/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5006675-94.2019.4.04.7107

GISELE LEMKE

Data da publicação: 04/02/2021