Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'nomeacao de novo curador devido ao falecimento da mae curadora'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002028-66.2012.4.03.6121

DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI

Data da publicação: 08/08/2016

PREVIDENCIÁRIO . PENSÃO POR MORTE. PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. MAIOR INVÁLIDO. - Pedido de pensão pela morte da mãe. - O valor da condenação verificado no momento da prolação da sentença não excede a 1000 salários mínimos, de modo que a sentença não será submetida ao reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º, inciso I, do novo Código de Processo Civil, não obstante tenha sido produzida no advento do antigo CPC. - Constam dos autos: cédula de identidade do autor, nascido em 10.05.1951; documentos indicando que por ocasião da interdição do requerente, em 03.02.2003, a falecida foi nomeada sua curadora, sendo que, após a morte dela, o cargo foi transmitido ao filho do requerente; comunicado de decisão que indeferiu o pedido administrativo, formulado em 09.12.2011; certidão de óbito da mãe do autor, ocorrido em 11.05.2011, em razão de "acidente vascular cerebral, HAS, disfunção renal" - a falecida foi qualificada como viúva, com 87 anos de idade. - O INSS apresentou extratos do sistema Dataprev, verificando-se que a falecida recebeu aposentadoria por idade de 03.10.1983 a 11.05.2011; apresentou também documentos, extraídos do processo administrativo, destacando-se a certidão de casamento do autor, contraído em 11.05.1974. - Foi realizada perícia médica judicial, que concluiu que o requerente é portador de esquizofrenia residual, CID F 20.5, sendo pessoa totalmente incapaz, por alienação mental. A data aproximada do início da doença e da incapacidade foi fixada em por volta de 40 anos antes da realização da perícia, ou seja, por volta de 1973. Foram anexados documentos médicos e fotografias. Os atestados médicos dão conta de atendimentos médicos desde 1975, com diagnóstico certo de esquizofrenia paranoide em 03.02.1983. - A falecida recebia aposentadoria por idade por ocasião da morte, não se cogitando que ela não ostentasse a qualidade de segurada. - A invalidez do autor restou comprovada pela perícia médica e pelos documentos a ela anexados, que indicam que o autor é portador de transtorno psiquiátrico incapacitante ao menos desde meados da década de 1970. - Comprovada a condição de inválido do requerente, iniciada antes da morte do segurado, justificando-se a presunção de dependência econômica em relação à falecida genitora. - Embora exista registro de casamento do requerente, ele se declarou viúvo na inicial. Ademais, por ocasião de sua interdição, houve nomeação da falecida como curadora, o que reforça a convicção acerca da efetiva dependência quanto à genitora. Após a morte dela, o cargo de curador passou a ser exercido pelo filho do requerente, não havendo nos autos notícia quanto à eventual participação de cônjuge nos cuidados com a saúde do autor. - Preenchidos os requisitos legais para a concessão de pensão por morte, o direito que persegue o autor merece ser reconhecido. - Cuidando-se de prestação de natureza alimentar, presentes os pressupostos do art. 300 c.c. 497 do CPC, é possível a antecipação da tutela. - Reexame necessário não conhecido. Apelo da Autarquia improvido.

TRF4

PROCESSO: 5016462-02.2022.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 01/03/2023

TRF4

PROCESSO: 5014349-41.2018.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 05/09/2018

TRF4

PROCESSO: 5010607-03.2021.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 17/06/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5005196-80.2016.4.04.7007

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 10/07/2024

TRF4

PROCESSO: 5003228-06.2024.4.04.0000

SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA

Data da publicação: 28/08/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0010391-16.2015.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 19/11/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0025545-28.2015.4.03.0000

DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO

Data da publicação: 31/10/2017

TRF4

PROCESSO: 5028300-97.2021.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 28/01/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0015317-57.2016.4.03.0000

DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO

Data da publicação: 26/04/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004155-65.2013.4.04.7110

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 12/06/2015

TRF4

PROCESSO: 5012518-02.2011.4.04.0000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 16/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5027058-06.2021.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 06/08/2021

TRF4

PROCESSO: 5010157-31.2019.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 28/05/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0046572-24.2007.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS

Data da publicação: 11/12/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5004934-90.2020.4.03.0000

Desembargador Federal VANESSA VIEIRA DE MELLO

Data da publicação: 09/12/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0007008-88.2014.4.04.0000

LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

Data da publicação: 13/05/2015

TRF4

PROCESSO: 5010157-31.2019.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 29/07/2019

TRF4

PROCESSO: 5042159-49.2022.4.04.0000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 08/02/2023

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5152545-23.2020.4.03.9999

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 29/10/2020

E M E N T A   DIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO DE AUXÍLIO - DOENÇA / APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. NOMEAÇÃO DE CURADOR. CONSECTÁRIOS. - A Lei nº 8.213/91 preconiza, nos arts. 42 a 47, que o benefício previdenciário da aposentadoria por invalidez será devido ao segurado que tiver cumprido o período de carência exigido de 12 (doze) contribuições mensais, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência e a condição de segurado. - O benefício de auxílio-doença, por sua vez, é devido ao segurado que tiver cumprido o período de carência exigido de 12 contribuições mensais e for considerado temporariamente incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual, por mais de 15 dias consecutivos e possuir a condição de segurado (arts. 59 a 63 da Lei de Benefícios). - Presentes os requisitos indispensáveis à concessão do benefício de auxílio doença, especialmente, a comprovação da qualidade de segurada, o pedido é procedente. - A perita judicial indicou a ausência de incapacidade para a vida independente e, considerando que eventual interdição civil da autora e nomeação de curador(a) para os atos da vida civil será possível através do processo judicial de interdição, de competência da Justiça Estadual, desnecessária a nomeação de curador(a) nestes autos. - Os honorários advocatícios deverão ser fixados na liquidação do julgado, nos termos do inciso II, do § 4º, c.c. §11, do artigo 85, do CPC/2015. - Apelação do INSS não provida.