Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'omissao sobre suspensao da prescricao durante processo administrativo'.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5002730-80.2020.4.04.7005

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 29/10/2020

TRF4

PROCESSO: 5005997-55.2022.4.04.0000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 25/04/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5014769-57.2021.4.04.7108

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 24/04/2024

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5021717-45.2021.4.04.7001

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 21/07/2022

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5015168-56.2020.4.04.7000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 10/02/2022

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5009807-55.2020.4.04.7001

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 17/03/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5062925-03.2021.4.04.7100

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 29/11/2023

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5016985-45.2017.4.04.7200

CELSO KIPPER

Data da publicação: 19/12/2018

PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE REAFIRMAÇÃO DA DER, FORMULADO DURANTE O CURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEMORA NA DECISÃO. PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E DA RAZOABILIDADE. DIREITO FUNDAMENTAL À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E À CELERIDADE DE SUA TRAMITAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não se desconhece o acúmulo de serviço a que são submetidos os servidores do INSS, impossibilitando, muitas vezes, o atendimento dos prazos determinados pelas Leis 9.784/99 e 8.213/91. Não obstante, a demora excessiva no atendimento do segurado da Previdência Social ao passo que ofende os princípios da razoabilidade e da eficiência da Administração Pública, bem como o direito fundamental à razoável duração do processo e à celeridade de sua tramitação, atenta, ainda, contra a concretização de direitos relativos à seguridade social 2. A Lei n. 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito federal, dispôs, em seu art. 49, um prazo de 30 (trinta) dias para a decisão dos requerimentos veiculados pelos administrados (prorrogável por igual período mediante motivação expressa). A Lei de Benefícios (Lei nº 8.213/91), por sua vez, em seu art. 41-A, §5º (incluído pela Lei n.º 11.665/2008), dispõe expressamente que o primeiro pagamento do benefício será efetuado até 45 (quarenta e cinco) dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária a sua concessão, disposição que claramente tem o escopo de imprimir celeridade ao procedimento administrativo, em observância à busca de maior eficiência dos serviços prestados pelo Instituto Previdenciário. Ademais, deve ser assegurado o direito fundamental à razoável duração do processo e à celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da CF). 3. Mantida a sentença que determinou à Autarquia Previdenciária a emissão de decisão no processo do impetrante.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005458-65.2018.4.04.7102

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 06/08/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5028449-02.2022.4.04.7100

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 27/02/2023

TRF4

PROCESSO: 5011626-49.2023.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 18/04/2024

TRF4

PROCESSO: 5030457-24.2018.4.04.9999

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 15/06/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5058019-47.2019.4.04.7000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 29/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5012447-92.2019.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 20/11/2020

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA. NULIDADE. CAUSA MADURA. ATIVIDADE ESPECIAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER DURANTE O CURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. TUTELA ESPECÍFICA. 1. Embora cuidando-se de sentença deve ser anulada por falta de fundamentação, considerando-se a superveniência do CPC/2015, nos casos de anulação da sentença tem-se por desnecessária a remessa dos autos à instância inferior para ser apreciada a questão de fundo quando o feito está pronto para julgamento, como ocorre no caso concreto. 2. Apresentada a prova necessária a demonstrar o exercício de atividade sujeita a condições especiais, conforme a legislação vigente na data da prestação do trabalho, o respectivo tempo de serviço especial deve ser reconhecido. 3. Presentes os requisitos de tempo de contribuição e carência, é devida à parte autora a aposentadoria por tempo de contribuição - regras permanentes. 4. É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir. 5. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 497 do CPC/15, sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo).

TRF4

PROCESSO: 5039803-47.2023.4.04.0000

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 23/02/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0015148-40.2006.4.03.6105

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 09/11/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001236-50.2014.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 20/02/2018

TRF4

PROCESSO: 5029578-17.2018.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 28/07/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5029113-09.2017.4.04.7100

MARGA INGE BARTH TESSLER

Data da publicação: 27/06/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5010074-70.2015.4.04.7205

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 30/09/2016