PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.
1. Conforme o disposto no art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração tem cabimento contra qualquer decisão e objetivam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material.
2. Recurso acolhido para sanar omissão: remessa necessária provida para adequação dos consectários legais, bem como dos limites do pedido em relação ao labor rural.
3. Em face da discussão acerca do prequestionamento e considerando a disciplina do art. 1.025 do CPC/2015, os elementos que a parte suscitou nos embargos de declaração serão considerados como prequestionados mesmo com sua rejeição, desde que tribunal superior considere que houve erro, omissão, contradição ou obscuridade.
OU
rediscussão, apenas
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. REDISCUSSÃO: IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
1. Os embargos de declaração tem cabimento contra qualquer decisão e objetivam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material.
2. O recurso é descabido quando busca meramente rediscutir, com intuito infringente, o mérito da ação, providência incompatível com a via eleita.
3. Em face da discussão acerca do prequestionamento e considerando a disciplina do art. 1.025 do CPC/2015, os elementos que a parte suscitou nos embargos de declaração serão considerados como prequestionados mesmo com sua rejeição, desde que tribunal superior considere que houve erro, omissão, contradição ou obscuridade.
OU
Não conhecimento
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NO RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. PREQUESTIONAMENTO.
1. Conforme o disposto no art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração tem cabimento contra qualquer decisão e objetivam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material.
2. Na forma do disposto no art. 1.013, caput, do CPC, "A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada"; ou seja, não tendo as partes se insurgido, trazendo a discussão ao plano recursal, conclui-se que não há a alegada omissão sobre a respectiva matéria veiculada nos embargos de declaração.
3. Em face da discussão acerca do prequestionamento e considerando a disciplina do art. 1.025 do CPC/2015, os elementos que a parte suscitou nos embargos de declaração serão considerados como prequestionados mesmo com sua rejeição, desde que tribunal superior considere que houve erro, omissão, contradição ou obscuridade.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES ENSEJADORAS DO RECURSO. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO.
1. A acolhida dos embargos declaratórios só tem cabimento nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade, ou, por construção pretoriana integrativa, erro material. 2. Omissão não verificada. 3. Opostos os embargos de declaração, se o Tribunal recusar-se a suprir omissão por entendê-la inexistente, está preenchido o requisito do prequestionamento sobre a matéria dos embargos.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES ENSEJADORAS DO RECURSO. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO.
1. A acolhida dos embargos declaratórios só tem cabimento nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade, ou, por construção pretoriana integrativa, erro material. 2. Omissão não verificada. 3. Opostos os embargos de declaração, se o Tribunal recusar-se a suprir omissão por entendê-la inexistente, está preenchido o requisito do prequestionamento sobre a matéria dos embargos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. Tendo o acórdão expressamente afastado a incidência da prescrição quinquenal, não há omissão a ser suprida.
3. Constatada omissão na conclusão do voto condutor do acórdão embargado, deve ser sanada para fazer constar que o apelo da parte autora também foi provido para afastar a imposição de multa de 1% sobre o valor da causa.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES ENSEJADORAS DO RECURSO. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO.
1. A acolhida dos embargos declaratórios só tem cabimento nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade, ou, por construção pretoriana integrativa, erro material. 2. Omissão não verificada. 3. Opostos os embargos de declaração, se o Tribunal recusar-se a suprir omissão por entendê-la inexistente, está preenchido o requisito do prequestionamento sobre a matéria dos embargos.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES ENSEJADORAS DO RECURSO. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO.
1. A acolhida dos embargos declaratórios só tem cabimento nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade, ou, por construção pretoriana integrativa, erro material. 2. Omissão não verificada. 3. Opostos os embargos de declaração, se o Tribunal recusar-se a suprir omissão por entendê-la inexistente, está preenchido o requisito do prequestionamento sobre a matéria dos embargos.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
1. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade, não tendo sido concebidos, em regra, para viabilizar às partes a possibilidade de se insurgirem contra o julgado, objetivando simplesmente a sua alteração.
2. Hipótese em que a questão sobre a qual teria havido omissão foi ventilada no voto vencido e rechaçada pela Turma, inexistindo omissão, a despeito de não haver menção expressa no voto condutor do acórdão.
3. Embargos de declaração rejeitados.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES ENSEJADORAS DO RECURSO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO EXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO.
1. A acolhida dos embargos declaratórios só tem cabimento nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade, ou, por construção pretoriana integrativa, erro material. 2. Omissão e contradição verificadas. 3. Opostos os embargos de declaração, se o Tribunal recusar-se a suprir omissão por entendê-la inexistente, está preenchido o requisito do prequestionamento sobre a matéria dos embargos.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO.
1. A acolhida dos embargos declaratórios só tem cabimento nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade e erro material.
2. Omissão não verificada.
3. A teor do disposto no art. 1.025 do NCPC, "consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade".
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC DE 2015. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.OCORRÊNCIA.
1. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; c) corrigir erro material (CPC/2015, art. 1.022, incisos I a III). Em hipóteses excepcionais, admite a jurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes.
2. Identificada omissão quanto à aplicação e interpretaçao do art. 32 da Lei nº 8.213/91. Providos os aclaratórios da parte autora para complementar o julgado quanto ao tema, sanando a omissão e atribuindo-lhe efeitos infringentes.
3. Rejeitados os embargos declaratórios do INSS, uma vez que ausente omissão, obscuridade ou contradição.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DE JULGAMENTO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIORES. ART. 535 DO CPC. CONFIGURAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NOS PRIMEIROS DECLARATÓRIOS.
1. Os embargos de declaração são destinados a complementar o julgamento da ação, quando da existência de obscuridade, omissão ou contradição.
2. Hipótese em que se constata a ocorrência de erro material no julgado, pois o acórdão do Evento 28 cuidou, tão somente, de examinar os embargos de declaração opostos pelo INSS no Evento 24, ignorando aqueles interpostos pelo impetrante no Evento 23.
3. Situação que impõe análise das razões expostas nos embargos declaração anteriores, quanto à contradição e omissão no acórdão que julgou apelação/remessa oficial.
4. Tendo o anterior aresto embargado enfrentado e resolvido a questão devolvida, carecem de consistência as alegativas de omissão e contradição alardeadas.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . ERRO MATERIAL QUE GEROU OMISSÃO PARCIAL NO JULGADO. OMISSÃO SANADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL. INVIABILIDADE. PERÍODO ESPECIAL NÃO COMPROVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO CARACTERIZADAS EM RELAÇÃO AO NÃO RECONHECIMENTO DO CARÁTER ESPECIAL DA ATIVIDADE EXERCIDA. EFEITO INFRINGENTE.
I - Observo a existência de erro material no julgado embargado, o qual gerou omissão parcial em relação ao pleito da parte autora. Contudo, não há omissão no que tange a impossibilidade de reconhecimento do caráter especial da atividade exercida.
II - Inadmissibilidade de reexame da causa por meio de embargos de declaração para conformar o julgado ao entendimento da parte embargante. Caráter nitidamente infringente em relação ao mérito.
III - Acolho em parte os embargos de declaração.
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. REAFIRMAÇÃO DA DER. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.
1. Embargos de declaração conhecidos, eis que tempestivamente opostos.
2. A oposição de embargos declaratórios só se faz cabível em caso de omissão, obscuridade ou contradição (art. 1.022, CPC/15).
3. A omissão passível de ser sanada por embargos de declaração fica configurada quando a decisão deixa de se manifestar sobre uma questão jurídica suscitada (ponto), não ficando caracterizada quando a questão suscitada já tiver sido decidida de forma fundamentada na decisão embargada.
4. No caso dos autos, não há que se falar em omissão no que se refere ao "pedido de condenação ao pagamento dos atrasados desde o termo inicial, bem como quanto ao pedido de majoração aos honorários advocatícios sucumbenciais", pois tais questões foram enfrentadas e decididas no acórdão embargado de forma devidamente fundamentada.
5. Verificada omissão em relação ao pedido de reafirmação da DER, pois embora tenha havido requerimento nesse sentido, o julgado embargado não o enfrentou. Omissão sanada. DER reafirmada.
6. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.
1. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC.
2. A omissão que enseja a declaração do julgado configura-se pelo silêncio do acórdão quanto a ponto sobre que deveria se manifestar.
3. Omissão sanada para consignar que são cabíveis os descontos dos valores recebidos em razão de decisão precária posteriormente revogada.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE.
1. A acolhida dos embargos declaratórios só tem cabimento nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade e erro material. 2. Omissão verificada.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. AGREGA FUNDAMENTOS E SUPRE OMISSÃO SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO.
1. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; c) corrigir erro material (art. 1.022, I a III, do CPC).
2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para o fim de agregar fundamentos ao julgamento e suprir omissão, sem, contudo, alterar-lhe o resultado.
3. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que a parte embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade (art. 1.025 do CPC).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. Constata omissão, passível a correção por meio dos embargos.
3. Com a superveniência do CPC/2015, a pretensão ao prequestionamento numérico dos dispositivos legais, sob alegação de omissão, não mais se justifica.
4. O princípio da fundamentação qualificada das decisões é de mão dupla. Se uma decisão judicial não pode ser considerada fundamentada pela mera invocação a dispositivo legal, também à parte se exige, ao invocá-lo, a demonstração de que sua incidência será capaz de influenciar na conclusão a ser adotada no processo.
5. Tendo havido exame sobre todos os argumentos deduzidos e capazes de influenciar na conclusão adotada no acórdão, os embargos devem ser rejeitados no ponto.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. AGREGAR FUNDAMENTOS.
1. A acolhida dos embargos declaratórios tem cabimento nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade e erro material. 2. Omissão verificada.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
1. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade, não tendo sido concebidos, em regra, para viabilizar às partes a possibilidade de se insurgirem contra o julgado, objetivando simplesmente a sua alteração.
2. Hipótese em que a questão sobre a qual teria havido omissão foi ventilada no voto vencido e rechaçada pela Turma, inexistindo omissão, a despeito de não haver menção expressa no voto condutor do acórdão.
3. Embargos de declaração rejeitados.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES ENSEJADORAS DO RECURSO. OMISSÃO EXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO.
1. A acolhida dos embargos declaratórios só tem cabimento nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade, ou, por construção pretoriana integrativa, erro material. 2. Omissão verificada. Inalterado, contudo, o resultado do julgado. 3. Opostos os embargos de declaração, se o Tribunal recusar-se a suprir omissão por entendê-la inexistente, está preenchido o requisito do prequestionamento sobre a matéria dos embargos.