Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'pedido de efeitos modificativos para manter condenacao por danos morais da sentenca'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5006226-77.2017.4.04.7117

GISELE LEMKE

Data da publicação: 08/07/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5012252-82.2012.4.04.7112

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 13/12/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005072-43.2016.4.04.7122

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 03/11/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002562-35.2015.4.03.6111

DESEMBARGADOR FEDERAL FÁBIO PRIETO

Data da publicação: 22/03/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000910-06.2012.4.03.6105

JUIZ CONVOCADO LEONEL FERREIRA

Data da publicação: 11/01/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000377-17.2012.4.03.6115

JUIZ CONVOCADO LEONEL FERREIRA

Data da publicação: 31/08/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0008211-20.2006.4.03.6103

DESEMBARGADOR FEDERAL FÁBIO PRIETO

Data da publicação: 15/02/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0011344-78.2008.4.03.6110

DESEMBARGADOR FEDERAL FÁBIO PRIETO

Data da publicação: 10/05/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001462-47.2012.4.03.6112

DESEMBARGADOR FEDERAL FÁBIO PRIETO

Data da publicação: 12/09/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0018748-40.2013.4.03.6100

JUIZ CONVOCADO LEONEL FERREIRA

Data da publicação: 07/12/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0019330-19.2014.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 24/09/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0005296-39.2012.4.03.6183

DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 17/01/2017

TRF4

PROCESSO: 5036125-58.2022.4.04.0000

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 27/10/2022

TRF4

PROCESSO: 5039274-38.2017.4.04.0000

AMAURY CHAVES DE ATHAYDE

Data da publicação: 18/10/2017

TRF4

PROCESSO: 5004963-21.2017.4.04.0000

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 21/06/2017

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5000677-03.2017.4.03.9999

Juiz Federal Convocado RODRIGO ZACHARIAS

Data da publicação: 03/11/2017

E M E N T A   PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL . SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DANOS MORAIS INDEVIDOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS. - Cuida-se de apelações interpostas em face de sentença que julgou procedente o pedido de concessão de benefício assistencial à parte autora deficiente, mas julgou improcedente o pleito de condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais, discriminando os consectários, condenando cada parte a pagar honorários de advogado de 5% sobre o valor das prestações vincendas. - No caso, o MMº Juízo a quo aplicou corretamente o Novo Código de Processo Civil, pois houve sucumbência em parte substancial do pedido (indenização por danos morais). Assim, houve a sucumbência recíproca, consoante jurisprudência farta a respeito dessa hipótese trazida a julgamento. - Não se trata de sucumbência mínima, supostamente apta a ensejar a aplicação do § único do artigo 86 do NCPC.                         - Quanto à correção monetária, esta deve ser aplicada nos termos da Lei n. 6.899/81 e da legislação superveniente, bem como do Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, aplicando-se o IPCA-E (Repercussão Geral no RE n. 870.947, em 20/9/2017, Rel. Min. Luiz Fux).                         - Com relação aos juros moratórios, estes são fixados em 0,5% (meio por cento) ao mês, contados da citação, por força dos artigos 1.062 do CC/1916 e 240 do CPC/2015, até a vigência do CC/2002 (11/1/2003), quando esse percentual foi elevado a 1% (um por cento) ao mês, nos termos dos artigos 406 do CC/2002 e 161, § 1º, do CTN, devendo, a partir de julho de 2009, ser utilizada a taxa de juros aplicável à remuneração da caderneta de poupança, consoante alterações introduzidas no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97 pelo art. 5º da Lei n. 11.960/09 (Repercussão Geral no RE n. 870.947, em 20/9/2017, Rel. Min. Luiz Fux). Em relação às parcelas vencidas antes da citação, os juros são devidos desde então de forma global e, para as vencidas depois da citação, a partir dos respectivos vencimentos, de forma decrescente, observada, quanto ao termo final de sua incidência, a tese firmada em Repercussão Geral no RE n. 579.431, em 19/4/2017, Rel. Min. Marco Aurélio.   - Devida, por fim, a concessão da tutela antecipatória diante do caráter alimentar do benefício. - Apelações parcialmente providas.

TRF4

PROCESSO: 5023918-08.2014.4.04.0000

CELSO KIPPER

Data da publicação: 27/02/2015

TRF4

PROCESSO: 5025264-91.2014.4.04.0000

MARCELO MALUCELLI

Data da publicação: 06/05/2015

TRF4

PROCESSO: 5021690-60.2014.4.04.0000

CELSO KIPPER

Data da publicação: 01/10/2015

TRF4

PROCESSO: 5024312-15.2014.4.04.0000

CELSO KIPPER

Data da publicação: 27/02/2015