TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PRIMAZIA DA COISA JULGADA.
1. Não cabe ao juiz reconhecer vício no título judicial transitado em julgado, em incidente de impugnação de cumprimento individual da sentença coletiva.
2. Em razão do princípio da primazia da coisa julgada, sua desconstituição só se dá por via prevista em lei.
3. A nulidade deve ser alegada no primeiro momento em que a parte prejudicada veio aos autos.
4. Agravo improvido.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PRIMAZIA DA COISA JULGADA.
1. Não cabe ao juiz reconhecer vício no título judicial transitado em julgado, em incidente de impugnação de cumprimento individual da sentença coletiva.
2. Em razão do princípio da primazia da coisa julgada, sua desconstituição só se dá por via prevista em lei.
3. A nulidade deve ser alegada no primeiro momento em que a parte prejudicada veio aos autos.
4. Agravo improvido.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PRIMAZIA DA COISA JULGADA.
1. Não cabe ao juiz reconhecer vício no título judicial transitado em julgado, em incidente de impugnação de cumprimento individual da sentença coletiva.
2. Em razão do princípio da primazia da coisa julgada, sua desconstituição só se dá por via prevista em lei.
3. A nulidade deve ser alegada no primeiro momento em que a parte prejudicada veio aos autos.
4. Agravo improvido.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PRIMAZIA DA COISA JULGADA.
1. Não cabe ao juiz reconhecer vício no título judicial transitado em julgado, em incidente de impugnação de cumprimento individual da sentença coletiva.
2. Em razão do princípio da primazia da coisa julgada, sua desconstituição só se dá por via prevista em lei.
3. A nulidade deve ser alegada no primeiro momento em que a parte prejudicada veio aos autos.
4. Agravo improvido.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PRIMAZIA DA COISA JULGADA.
1. Não cabe ao juiz reconhecer vício no título judicial transitado em julgado, em incidente de impugnação de cumprimento individual da sentença coletiva.
2. Em razão do princípio da primazia da coisa julgada, sua desconstituição só se dá por via prevista em lei.
3. A nulidade deve ser alegada no primeiro momento em que a parte prejudicada veio aos autos.
4. Agravo improvido.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PRIMAZIA DA COISA JULGADA.
1. Não cabe ao juiz reconhecer vício no título judicial transitado em julgado, em incidente de impugnação de cumprimento individual da sentença coletiva.
2. Em razão do princípio da primazia da coisa julgada, sua desconstituição só se dá por via prevista em lei.
3. A nulidade deve ser alegada no primeiro momento em que a parte prejudicada veio aos autos.
4. Agravo improvido.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PRIMAZIA DA COISA JULGADA.
1. Não cabe ao juiz reconhecer vício no título judicial transitado em julgado, em incidente de impugnação de cumprimento individual da sentença coletiva.
2. Em razão do princípio da primazia da coisa julgada, sua desconstituição só se dá por via prevista em lei.
3. A nulidade deve ser alegada no primeiro momento em que a parte prejudicada veio aos autos.
4. Agravo improvido.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PRIMAZIA DA COISA JULGADA.
1. Não cabe ao juiz reconhecer vício no título judicial transitado em julgado, em incidente de impugnação de cumprimento individual da sentença coletiva.
2. Em razão do princípio da primazia da coisa julgada, sua desconstituição só se dá por via prevista em lei.
3. A nulidade deve ser alegada no primeiro momento em que a parte prejudicada veio aos autos.
4. Agravo improvido.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PRIMAZIA DA COISA JULGADA.
1. Não cabe ao juiz reconhecer vício no título judicial transitado em julgado, em incidente de impugnação de cumprimento individual da sentença coletiva.
2. Em razão do princípio da primazia da coisa julgada, sua desconstituição só se dá por via prevista em lei.
3. A nulidade deve ser alegada no primeiro momento em que a parte prejudicada veio aos autos.
4. Agravo improvido.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PRIMAZIA DA COISA JULGADA.
1. Não cabe ao juiz reconhecer vício no título judicial transitado em julgado, em incidente de impugnação de cumprimento individual da sentença coletiva.
2. Em razão do princípio da primazia da coisa julgada, sua desconstituição só se dá por via prevista em lei.
3. A nulidade deve ser alegada no primeiro momento em que a parte prejudicada veio aos autos.
4. Agravo improvido.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PRIMAZIA DA COISA JULGADA.
1. Não cabe ao juiz reconhecer vício no título judicial transitado em julgado, em incidente de impugnação de cumprimento individual da sentença coletiva.
2. Em razão do princípio da primazia da coisa julgada, sua desconstituição só se dá por via prevista em lei.
3. A nulidade deve ser alegada no primeiro momento em que a parte prejudicada veio aos autos.
4. Agravo improvido.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME:1. Terceiros embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a intempestividade de agravo de instrumento, interposto contra decisão que não admitiu a incidência do Tema 1018 do STJ em execução de aposentadoria decorrente de reafirmação da DER.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado que justifique a rediscussão da intempestividade do agravo de instrumento e a necessidade de retorno da execução ao *status quo* para continuidade da cobrança.
III. RAZÕES DE DECIDIR:3. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, pois a decisão está devidamente fundamentada, analisando todos os pontos controvertidos e relevantes para o deslinde do tema.4. O fato de o acórdão se posicionar contrariamente às pretensões do embargante não autoriza o uso dos embargos de declaração, tampouco se confunde com ausência de motivação.5. O agravo de instrumento foi considerado intempestivo porque atacou decisão proferida à luz de "pedido de reconsideração", que não tem o condão de suspender ou interromper o prazo para a interposição do recurso próprio, conforme o art. 1.003, § 5º, do CPC.6. A decisão que primeiro indeferiu a incidência do Tema 1018 do STJ à execução foi proferida em 14/11/2023, com o termo final para insurgência há muito superado, e o pedido de reconsideração apenas renovou aquele primeiro pleito.7. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando à rediscussão da matéria com objetivo de obter efeitos infringentes, conforme jurisprudência do STF (RE 810482 AgR-ED/SP, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 09/10/2019).8. A omissão que autoriza o uso dos embargos declaratórios é aquela que se origina de *error in procedendo*, quando a decisão judicial deixa de considerar premissa de fato inafastável à formação de seu juízo de convencimento, e não de *error in judicando*.9. O agravante é advertido para os efeitos de nova oposição de recurso integrativo com base nas premissas ora rejeitadas, consoante o art. 1.026, § 2º, do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE:10. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: 11. O pedido de reconsideração não suspende ou interrompe o prazo recursal, e os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida, mas sim a sanar vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
___________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, inc. III; CPC, art. 1.003, § 5º; CPC, art. 1.026, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 810482 AgR-ED/SP, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 09/10/2019; TRF4, AG 5032755-08.2021.4.04.0000, Rel. Roger Raupp Rios, 5ª Turma, j. 22.06.2022; TRF4, AG 5047736-76.2020.4.04.0000, Rel. Taís Schilling Ferraz, 6ª Turma, j. 30.03.2021.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PRIMAZIA DA COISA JULGADA.
1. Não cabe ao juiz reconhecer vício no título judicial transitado em julgado, em incidente de impugnação de cumprimento individual da sentença coletiva.
2. Em razão do princípio da primazia da coisa julgada, sua desconstituição só se dá por via prevista em lei.
3. A nulidade deve ser alegada no primeiro momento em que a parte prejudicada veio aos autos.
4. Agravo improvido.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PRIMAZIA DA COISA JULGADA.
1. Não cabe ao juiz reconhecer vício no título judicial transitado em julgado, em incidente de impugnação de cumprimento individual da sentença coletiva.
2. Em razão do princípio da primazia da coisa julgada, sua desconstituição só se dá por via prevista em lei.
3. A nulidade deve ser alegada no primeiro momento em que a parte prejudicada veio aos autos.
4. Agravo improvido.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PRIMAZIA DA COISA JULGADA.
1. Não cabe ao juiz reconhecer vício no título judicial transitado em julgado, em incidente de impugnação de cumprimento individual da sentença coletiva.
2. Em razão do princípio da primazia da coisa julgada, sua desconstituição só se dá por via prevista em lei.
3. A nulidade deve ser alegada no primeiro momento em que a parte prejudicada veio aos autos.
4. Agravo improvido.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PRIMAZIA DA COISA JULGADA.
1. Não cabe ao juiz reconhecer vício no título judicial transitado em julgado, em incidente de impugnação de cumprimento individual da sentença coletiva.
2. Em razão do princípio da primazia da coisa julgada, sua desconstituição só se dá por via prevista em lei.
3. A nulidade deve ser alegada no primeiro momento em que a parte prejudicada veio aos autos.
4. Agravo improvido.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PRIMAZIA DA COISA JULGADA.
1. Não cabe ao juiz reconhecer vício no título judicial transitado em julgado, em incidente de impugnação de cumprimento individual da sentença coletiva.
2. Em razão do princípio da primazia da coisa julgada, sua desconstituição só se dá por via prevista em lei.
3. A nulidade deve ser alegada no primeiro momento em que a parte prejudicada veio aos autos.
4. Agravo improvido.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PRIMAZIA DA COISA JULGADA.
1. Não cabe ao juiz reconhecer vício no título judicial transitado em julgado, em incidente de impugnação de cumprimento individual da sentença coletiva.
2. Em razão do princípio da primazia da coisa julgada, sua desconstituição só se dá por via prevista em lei.
3. A nulidade deve ser alegada no primeiro momento em que a parte prejudicada veio aos autos.
4. Agravo improvido.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PRIMAZIA DA COISA JULGADA.
1. Não cabe ao juiz reconhecer vício no título judicial transitado em julgado, em incidente de impugnação de cumprimento individual da sentença coletiva.
2. Em razão do princípio da primazia da coisa julgada, sua desconstituição só se dá por via prevista em lei.
3. A nulidade deve ser alegada no primeiro momento em que a parte prejudicada veio aos autos.
4. Agravo improvido.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PRIMAZIA DA COISA JULGADA.
1. Não cabe ao juiz reconhecer vício no título judicial transitado em julgado, em incidente de impugnação de cumprimento individual da sentença coletiva.
2. Em razão do princípio da primazia da coisa julgada, sua desconstituição só se dá por via prevista em lei.
3. A nulidade deve ser alegada no primeiro momento em que a parte prejudicada veio aos autos.
4. Agravo improvido.