Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'pedido de uniformizacao sobre criterios de valoracao da prova rural'.

TRF4

PROCESSO: 5026946-18.2018.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 28/05/2021

TRF4

PROCESSO: 5029690-49.2019.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 26/04/2021

TRF4

PROCESSO: 5000612-10.2019.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 04/02/2021

TRF4

PROCESSO: 5045195-02.2022.4.04.0000

ROBERTO FERNANDES JÚNIOR

Data da publicação: 23/02/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0009270-50.2015.4.04.9999

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 11/07/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000887-78.2017.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 24/04/2017

TRF4

PROCESSO: 5047366-63.2021.4.04.0000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 22/02/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0030670-94.2008.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 22/08/2017

PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO RURAL. PROVA INSUFICIENTE. TEMPO URBANO COMUM. DÚVIDAS SOBRE A VERACIDADE DE ANOTAÇÕES DA CTPS. TEMPO NÃO RECONHECIDO. - No caso dos autos, o autor pretende ter reconhecida atividade rural referente ao período de 1965 a 1976. Apresenta, entretanto, apenas documentos que não podem sequer servir como início de prova material - declarações (fl. 09) de sindicato de trabalhadores rurais não homologadas (art. 106, III, Lei 8.213/91, contrario sensu), atestados de matrícula em instituição de ensino em que não consta qualquer referência à atividade rural, etc. - e atestado de reservista (fl. 160) de 1972 em que consta como profissão "trabalhador rural". - Mesmo que o atestado de reservista pudesse ser considerado início de prova material, observo que ele está desacompanhado de qualquer outro elemento que indique que o autor desempenhou atividades rurais no período alegado. Sobretudo, não há prova testemunhal dessa atividade, tendo o próprio autor se manifestado pelo desinteresse na produção de provas à fl. 256v ("MM. Juiz: A prova é unicamente documental, não havendo necessidade da produção de outras provas"). Dessa forma, correta a sentença ao não reconhecer o tempo rural. - Quanto aos períodos de trabalho urbano não reconhecidos pelo INSS observo que, conforme destacado pela sentença "apesar de rasuras no termo de registro de empregado, nas datas de abertura de tal livro e no carimbo do Ministério do Trabalho (fls. 130 e 131, verso) o requerente não apresentou outros elementos que comprovassem seu efetivo trabalho, existindo, ainda, diversas invalidações de anotações de contratos na CTPS do requerente, todas relativas ao mesmo empregador, e nas quais constam datas divergentes (fls. 8)" - Dessa forma, como não é absoluto o valor probatório das anotações em CTPS (Súmula 225, STF), também correta a sentença ao julgar improcedente o pedido do autor neste ponto. - Recurso de apelação a que se nega provimento.

TRF4

PROCESSO: 5047190-94.2015.4.04.0000

CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR

Data da publicação: 20/06/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001478-19.2018.4.04.7100

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 01/02/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0035576-54.2008.4.03.0000

DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSAIA

Data da publicação: 23/04/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5005328-88.2017.4.04.7206

LEANDRO PAULSEN

Data da publicação: 07/12/2021

TRF4

PROCESSO: 5019160-20.2018.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 23/02/2021

TRF4

PROCESSO: 5032176-41.2018.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 03/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5031107-71.2018.4.04.9999

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 21/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5021365-12.2019.4.04.0000

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 01/10/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0025472-61.2017.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES

Data da publicação: 26/03/2020

TRF4

PROCESSO: 5005509-76.2022.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 01/09/2022