PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OBJETO DIVERSO. OCORRÊNCIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS.
1. O ajuizamento de ação anterior com objeto diverso não interrompe a prescrição. Precedentes.
2. A citação efetuada em ação judicial anterior interrompe a prescrição quanto ao que foi nela requerido, não estendendo seus efeitos ao que é objeto desta ação, que possui causa de pedir diversa.
3. Comprovado o labor sob condições especiais por mais de 25 anos e implementada a carência mínima, é devida a aposentadoria especial, a contar da data do requerimento administrativo, nos termos do § 2º do art. 57 c/c art. 49, II, da Lei n. 8.213/91, observada a prescrição das parcelas vencidas anteriores ao quinquênio que precede o ajuizamento da demanda.
PREVIDENCIÁRIO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
Assente que valores foram pagos indevidamente, restou operada, não obstante, a prescrição, motivo pelo qual não pode a autarquia exigir judicialmente sua devolução. Apelação improvida.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. FIDELIDADE AO TÍTULO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
- O título exequendo é claro quanto à determinação de observância da prescrição quinquenal. E o CPC dispõe, em seu artigo 240, § 1º, que a interrupção da prescrição retroage à data da propositura da ação.
- Em tema de execução vige o princípio da fidelidade ao título, ou seja, a sentença deve ser executada fielmente, sem ampliação ou restrição do que nela estiver contido.
- A matéria atinente aos juros de mora e correção monetária, de ordem constitucional, teve Repercussão Geral reconhecida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 870.947 (tema 810).
- Declarada a inconstitucionalidade da TR, a correção monetária deve observar o julgamento proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947 e a orientação emanada no julgamento do REsp 1.495.146/MG, bem como o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em vigor.
- Necessidade de refazimento dos cálculos.
- Apelação parcialmente provida.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO INTERNO. REVISÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL APLICADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA.
1. Em sede de apelação, o INSS requereu o reconhecimento da sucumbência recíproca, alegando que não houve sucumbência mínima do autor, pois foi determinada pelo Juízo a quo a incidência da prescrição quinquenal a partir do ajuizamento da ação ao contrário do pleiteado pelo autor (interrupção da prescrição quinquenal mediante a propositura da ACP 0004911-28.2011.403.6183), não sendo, portanto, devidos os valores atrasados desde a data de 05/05/2006.
2. Note-se que o valor da causa foi fixado em R$ 140.611,63, quando do ajuizamento do presente feito (11/12/2017), não tendo sido interposta apelação pela parte autora quanto à prescrição quinquenal. Com efeito, a prescrição da forma pretendida pela autora lhe conferiria ao menos seis anos a mais de atrasados.
3. Diante do resultado obtido, cumpre afastar a sucumbência mínima alegada.
4. Agravo interno improvido.
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). PREVIDENCIÁRIO . PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA.
I- Com relação à prescrição, é absolutamente pacífica a jurisprudência no sentido de que o caráter continuado do benefício previdenciário torna imprescritível esse direito, somente sendo atingidas pela praescriptio as parcelas anteriores ao quinquênio legal que precede o ajuizamento da ação.
II- Destaca-se que consoante entendimento pacífico da jurisprudência, a pendência de processo administrativo é causa de suspensão da prescrição, a qual só volta a correr com o encerramento do procedimento.
III- A concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, requerida em 8/11/01, deu-se apenas em 13/1/05 (fls.10), tendo a parte autora ajuizado a presente ação em 29/11/07. Dessa forma, não há prescrição a ser reconhecida.
IV - Agravo improvido.
PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO MATERNIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO. TRAMITAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
1. O requerimento administrativo é causa suspensiva da prescrição. A suspensão mantém-se durante o período de tramitação do processo administrativo até a comunicação ao interessado.
2. Tendo transcorrido cinco anos entre o requerimento administrativo e o ajuizamento da presente ação, observada a suspensão do período em que tramitou o processo administrativo, estão prescritas as parcelas do benefício de salário maternidade.
3. Mantida a sentença, que julgou improcedente o pedido para conceder à parte autora o benefício de salário maternidade, desde o dia do nascimento de sua filha.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME:1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação do INSS e determinou a revisão de benefício previdenciário, alegando omissão na análise da preliminar de nulidade de sentença por ausência de fundamentação e da prescrição quinquenal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há duas questões em discussão: (i) a omissão na análise da preliminar de nulidade de sentença por ausência de fundamentação; e (ii) a omissão na análise da prescrição quinquenal.
III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A Administração Pública não pode desfazer ato de reconhecimento de direito em favor do segurado com base em mera reavaliação de processo administrativo perfeito e acabado, salvo comprovada ilegalidade, sendo acrescidos fundamentos à decisão sem alterá-la no ponto.4. A prescrição quinquenal deve ser reconhecida para as parcelas anteriores a 04/07/2019, considerando que o requerimento administrativo é causa suspensiva do prazo prescricional, conforme o art. 4º do Decreto nº 20.910/1932. IV. DISPOSITIVO E TESE:5. Embargos de declaração parcialmente providos.Tese de julgamento: 7. A Administração Pública não pode rever ato de reconhecimento de direito previdenciário em favor do segurado, salvo ilegalidade. O requerimento administrativo suspende o prazo prescricional para parcelas previdenciárias. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CPC, art. 85, § 11; Decreto nº 20.910/1932, art. 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1059.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OMISSÃO. EMBARGOS PROVIDOS.
I. CASO EM EXAME:1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que tratou da adequação de benefícios previdenciários aos tetos das ECs nº 20/1998 e 41/2003, alegando omissão quanto à prescrição quinquenal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no julgado anterior quanto à aplicação da prescrição quinquenal sobre as parcelas vencidas de benefício previdenciário de prestação continuada.
III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A omissão apontada pela parte embargante foi verificada, pois o acórdão embargado não se manifestou expressamente sobre a tese da prescrição quinquenal, o que justifica o manejo dos embargos de declaração, conforme o art. 1.022 do CPC.4. Em se tratando de benefício previdenciário de prestação continuada, a prescrição quinquenal atinge apenas os créditos relativos às parcelas vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação, e não o direito à adequação da renda do benefício propriamente dita.5. O marco inicial da prescrição quinquenal das parcelas é a data de ajuizamento da ação individual, conforme o Tema 1005/STJ. Assim, são atingidas pela prescrição as parcelas vencidas antes do quinquênio que precede o ajuizamento da ação, nos termos da Lei nº 8.213/1991 e da Súmula 85/STJ.6. Os dispositivos legais e/ou constitucionais suscitados pelos embargantes são considerados incluídos no acórdão para fins de prequestionamento, independentemente do acolhimento ou não dos embargos de declaração, conforme o art. 1.025 do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE:7. Embargos de declaração providos.Tese de julgamento: 8. Em benefício previdenciário de prestação continuada, a prescrição quinquenal atinge apenas as parcelas vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação, e não o direito à adequação da renda do benefício propriamente dita. O marco inicial da prescrição quinquenal das parcelas é a data de ajuizamento da ação individual.
___________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025; Lei nº 8.213/1991, art. 103, p.u.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1005; STJ, Súmula 85; TRF4, AG 5036365-18.2020.4.04.0000, Rel. Luiz Fernando Wowk Penteado, j. 29.10.2020; TRF4, AG 5047242-51.2019.4.04.0000, Rel. Altair Antonio Gregório, j. 27.05.2020.
PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO.
1. Transcorridos menos de cinco anos entre o término do processo administrativo e o ajuizamento da ação, não há prescrição de parcelas vencidas.
2. Preenchidos os requisitos legais, tem o segurado direito à obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
A prescrição quinquenal das parcelas de crédito na ação individual de execução deve atentar às disposições da sentença que julgou a ação Civil Pública, como forma de dar cumprimento ao título executivo judicial, evitando-se afronta à coisa julgada.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
A prescrição quinquenal das parcelas de crédito na ação individual de execução deve atentar às disposições da sentença que julgou a ação Civil Pública, como forma de dar cumprimento ao título executivo judicial, evitando-se afronta à coisa julgada.
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TUTELA ESPECÍFICA.
1. Reformada a sentença para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de auxílio-acidente desde o dia seguinte ao da cessação administrativa do auxílio-doença, observada a prescrição quinquenal, pois comprovado pelo conjunto probatório que a parte autora é portadora de sequela decorrente de acidente de qualquer natureza que implicou redução da capacidade para a atividade exercida na época do acidente. 2. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à obrigação de implementar o benefício, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 497 do CPC/15, sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo).
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . REVISÃO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO . REVISÃO ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APELAÇÃO DESPROVIDA.1. O cerne da controvérsia diz respeito à prescrição do direito ao recebimento das parcelas referentes ao período de 25.04.2003 a 04.05.2006.2. A alegação de que a regularidade do benefício estava sendo questionada em outro feito não foi alegada em nenhum momento, tratando-se de inovação recursal, que não comporta acolhimento.3. Quanto à prescrição, estabelecia o artigo 103 da nº Lei 8.213/91, em sua redação original: “Art. 103. Sem prejuízo do direito ao benefício, prescreve em 5 anos o direito às prestações não pagas nem reclamadas na época própria, resguardados os direitos dos menores dependentes, dos incapazes ou dos ausentes”.4. Em alteração recente, tal disciplina passou a constar do parágrafo único do referido artigo 103 da Lei nº Lei 8.213/91: “Art. 103. (...) Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.”5. Como constou da r. sentença: “No caso dos autos, é razoável concluir que, em 01/2013, houve ciência inequívoca, por parte do autor, de que o pagamento das diferenças decorrentes da readequação do benefício não ocorreu da forma como esperava.”6. Assim, considerando que a ação foi proposta em 19.03.2020, pretendendo a parte autora o recebimento de valores que extrapolam o período de 5 anos anteriores, é de rigor a manutenção da r. sentença.7. Apelação desprovida.
E M E N T A
DIREITO PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONSECTÁRIOS.
- Diante da conclusão da perícia médica, bem como, tendo em vista que o termo inicial do benefício, quando o segurado recebia benefício previdenciário e teve o mesmo cessado pela Autarquia Previdenciária, deve ser o dia imediatamente posterior ao da interrupção, pois o Instituto já reconhecia a incapacidade do requerente, mantenho o termo inicial da aposentadoria por invalidez desde a data da cessação administrativa do auxílio doença (12.01.2009), quando a autora já preenchia os requisitos legais, compensando-se os valores eventualmente pagos a título de auxílio-doença ou outro benefício cuja cumulação seja vedada por lei (art. 124 da Lei 8.213/1991 e art. 20, § 4º, da Lei 8.742/1993) após a data de início do benefício concedido nesta ação.
- No caso, a autora encontra-se interditada judicialmente desde 2009, e não se cogita de prescrição em se tratando de incapazes, a teor do artigo 198, inciso I, do Código Civil, c.c. os artigos 79 e 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, não podendo ser prejudicada pela inércia de seu curador.
- Os honorários advocatícios deverão ser fixados na liquidação do julgado, nos termos do inciso II, do § 4º, c.c. §11, do artigo 85, do CPC/2015.
- Apelação do INSS não provida.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
1. O tempo de serviço rural, cuja existência é demonstrada por testemunhas que complementam início de prova material, deve ser reconhecido ao segurado em regime de economia familiar ou individual.
2. Uma vez completada a idade mínima (55 anos para a mulher e 60 anos para o homem) e comprovado o exercício da atividade agrícola no período correspondente à carência (art. 142 da Lei nº 8.213/1991), é devido o benefício de aposentadoria por idade rural.
3. A prescrição atinge apenas as prestações anteriores a cinco anos da data em que deveriam ter sido pagas (Lei 8.213/91, art. 103, parágrafo único).
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
A prescrição quinquenal das parcelas de crédito na ação individual de execução deve atentar às disposições da sentença que julgou a ação Civil Pública, como forma de dar cumprimento ao título executivo judicial, evitando-se afronta à coisa julgada.
PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECONHECIDA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. TUTELA ESPECÍFICA.
1. Demonstrado o preenchimento dos requisitos, o segurado tem direito à concessão da aposentadoria, a partir da data do requerimento administrativo, respeitada eventual prescrição quinquenal.
2. São atingidas pela prescrição as parcelas vencidas antes do quinquênio que precede o ajuizamento da ação, conforme os termos do parágrafo único do art. 103 da Lei nº 8.213/91 e da Súmula 85/STJ.
3. Confirmada a tutela antecipada deferida pelo MM. juízo a quo, determinando a implantação do benefício previdenciário, o que torna definitivo o amparo concedido.
4. Apelação provida.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. ATIVIDADE RURAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
1. Em se tratando de obrigação de trato sucessivo e de caráter alimentar, não há falar em prescrição do fundo de direito. Contudo, são atingidas pela prescrição as parcelas vencidas antes do quinquênio que precede o ajuizamento da ação, conforme os termos da Lei nº 8.213/91 e da Súmula 85/STJ.
2. Conforme o Tema 313 da Repercussão Geral: "I - Inexiste prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário;"
3. Determinada a imediata implantação do benefício, valendo-se da tutela específica da obrigação de fazer prevista no artigo 461 do Código de Processo Civil de 1973, bem como nos artigos 497, 536 e parágrafos e 537, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de requerimento expresso por parte do segurado ou beneficiário.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
Hipótese em que o acórdão deste TRF reformou a sentença tão somente no tocante à concessão do benefício, recepcionando, portanto, a prejudicial de mérito - questão de caráter nitidamente processual - reconhecida pela sentença de 1º grau.
PREVIDENCIÁRIO. REVISIONAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
1. Nos termos do exposto no parágrafo único do art. 103 da Lei 8.213/91, prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.
2. Como o benefício originário teve sua DIB modificada por sentença para 21-06-1999 e que o ajuizamento da ação se deu em 11-08-2017, é de ser reconhecida a prescrição quinquenal, sendo devidas apenas as parcelas vencidas a partir de 11-08-2012.
3. Recurso do INSS provido.