Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'procedimento cirurgico'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003764-35.2020.4.03.6317

Juiz Federal UILTON REINA CECATO

Data da publicação: 09/02/2022

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5051568-79.2014.4.04.7000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 26/04/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000404-88.2019.4.04.7133

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 24/04/2024

TRF4

PROCESSO: 5048549-35.2022.4.04.0000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 15/03/2023

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001512-08.2020.4.04.7202

CELSO KIPPER

Data da publicação: 20/10/2020

TRF4

PROCESSO: 5009031-09.2020.4.04.0000

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 06/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5006313-15.2020.4.04.9999

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 17/02/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001156-21.2023.4.04.7133

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

Data da publicação: 18/07/2024

TRF4

PROCESSO: 5023868-11.2021.4.04.9999

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 28/04/2023

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001301-85.2008.4.03.6109

DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES

Data da publicação: 07/12/2017

PREVIDENCIÁRIO . AÇÃO MONITÓRIA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MOROSIDADE INJUSTIFICADA. JUROS. INCIDÊNCIA. I. Os princípios básicos da Administração Pública estão previstos na Constituição Federal (art. 37) e a eles somam-se outros constantes da Carta Magna, de forma implícita ou explícita, mas sempre de indispensável aplicação. II. Os juros moratórios cumprem a finalidade de indenizar o credor pela perda decorrente do atraso em receber o que lhe é devido, bem como de penalizar o devedor pelo cumprimento tardio de sua obrigação. III. Na seara dos processos administrativos, o marco inicial deve ser considerado o momento em que se verifica a morosidade injustificada da Administração, ou seja, não obstante presentes os documentos e os requisitos necessários para a prática do ato administrativo e apesar do processo estar em termos para ser decidido, a Administração protela a sua atuação sem motivo justo, configurando a mora. IV. O artigo 174 do Decreto nº 3.048/99 estabelece que o primeiro pagamento do benefício deverá ser efetuado até 45 (quarenta e cinco) dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão. V. O INSS sequer apresentou as razões pelas quais tardou em apreciar o pedido administrativo efetuado pelo apelante, deixando transcorrer aproximadamente 9 (nove) anos entre a data de entrada do requerimento e a data do despacho de concessão da aposentadoria . VI. Resta configurada a mora injustificada da Autarquia, ensejando a incidência dos juros moratórios pleiteados pelo apelante. VII. Apelação provida.

TRF4

PROCESSO: 5043162-44.2019.4.04.0000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 09/03/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5006576-90.2020.4.04.7204

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 19/05/2022

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5008484-85.2020.4.04.7204

CELSO KIPPER

Data da publicação: 19/03/2021