AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
1. A afirmação da condição de hipossuficiente é, em princípio, suficiente para o deferimento do benefício, mas essa presunção de veracidade da declaração não é absoluta, sendo possível, na forma do o artigo 98, § 5º do CPC que o juiz conceda a gratuidade em relação a apenas alguns atos do processo.
2 A gratuidade da justiça deve ser assegurada àqueles que não possuem, efetivamente, rendimentos suficientes para suportar as despesas de um processo, o que não se amolda ao caso dos autos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
1. A afirmação da condição de hipossuficiente é, em princípio, suficiente para o deferimento do benefício, mas essa presunção de veracidade da declaração não é absoluta, sendo possível, na forma do o artigo 98, § 5º do CPC que o juiz conceda a gratuidade em relação a apenas alguns atos do processo.
2 A gratuidade da justiça deve ser assegurada àqueles que não possuem, efetivamente, rendimentos suficientes para suportar as despesas de um processo, o que se amolda ao caso dos autos.
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. CARÁTER ALIMENTAR. BOA-FÉ. IRREPETIBILIDADE.
1. É indevida a devolução de valores recebidos em decorrência de erro da Administração Pública no pagamento do benefício previdenciário, tanto em razão da boa-fé do segurado e da sua condição de hipossuficiente, como também em virtude do caráter alimentar das parcelas. Precedentes do STJ e desta Corte.
2. No caso em tela, a autora, beneficiária de pensão por morte desde 1969, contraiu novo matrimônio em 1971, ato que levaria à perda da qualidade de dependente pela legislação da época (Decreto 60.501/67, art. 15, VI). Quando requereu a pensão por morte em decorrência do falecimento do novo cônjuge, em 2011, foi informada de que houve pagamento indevido da pensão por morte no período de 40 anos, havendo lançamento do débito. Irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
1. A afirmação da condição de hipossuficiente é, em princípio, suficiente para o deferimento do benefício, mas essa presunção de veracidade da declaração não é absoluta, sendo possível, na forma do o artigo 98, § 5º do CPC que o juiz conceda a gratuidade em relação a apenas alguns atos do processo.
2 A gratuidade da justiça deve ser assegurada àqueles que não possuem, efetivamente, rendimentos suficientes para suportar as despesas de um processo, o que não se amolda ao caso dos autos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
1. A afirmação da condição de hipossuficiente é, em princípio, suficiente para o deferimento do benefício, mas essa presunção de veracidade da declaração não é absoluta, sendo possível, na forma do o artigo 98, § 5º do CPC que o juiz conceda a gratuidade em relação a apenas alguns atos do processo.
2 A gratuidade da justiça deve ser assegurada àqueles que não possuem, efetivamente, rendimentos suficientes para suportar as despesas de um processo, o que não se amolda ao caso dos autos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PERITO. NOMEAÇÃO. ART. 145, § 3°, DO CPC. MÉDICO ESTABELECIDO NA COMARCA ONDE TRAMITA O PROCESSO.
Em se tratando de ações previdenciárias, as quais envolvem geralmente pessoas hipossuficientes, impõe-se, salvo hipóteses excepcionais, a observância do artigo 145 do Código de Processo Civil, inclusive seu § 3º, devendo ser nomeado perito estabelecido na Comarca onde tramita o processo ou, devidamente comprovada a impossibilidade, na Comarca mais próxima.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PERÍCIAS E DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DELEGADA. JUSTIÇA ESTADUAL.
Em jurisdição delegada, os custos com prova pericial e condução do oficial de justiça enquadram-se no conceito de despesas processuais, as quais integram os ônus sucumbenciais a serem suportados pela parte vencida; outrossim, não podem ser suportados pela parte reconhecidamente hipossuficiente, constituindo encargo da União.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
1. A afirmação da condição de hipossuficiente é, em princípio, suficiente para o deferimento do benefício, mas essa presunção de veracidade da declaração não é absoluta, sendo possível, na forma do o artigo 98, § 5º do CPC que o juiz conceda a gratuidade em relação a apenas alguns atos do processo.
2 A gratuidade da justiça deve ser assegurada àqueles que não possuem, efetivamente, rendimentos suficientes para suportar as despesas de um processo, o que não se amolda ao caso dos autos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
1. A afirmação da condição de hipossuficiente é, em princípio, suficiente para o deferimento do benefício, mas essa presunção de veracidade da declaração não é absoluta, sendo possível, na forma do o artigo 98, § 5º do CPC que o juiz conceda a gratuidade em relação a apenas alguns atos do processo.
2 A gratuidade da justiça deve ser assegurada àqueles que não possuem, efetivamente, rendimentos suficientes para suportar as despesas de um processo, o que não se amolda ao caso dos autos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
1. A afirmação da condição de hipossuficiente é, em princípio, suficiente para o deferimento do benefício, mas essa presunção de veracidade da declaração não é absoluta, sendo possível, na forma do o artigo 98, § 5º do CPC que o juiz conceda a gratuidade em relação a apenas alguns atos do processo.
2 A gratuidade da justiça deve ser assegurada àqueles que não possuem, efetivamente, rendimentos suficientes para suportar as despesas de um processo, o que não se amolda ao caso dos autos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
1. A afirmação da condição de hipossuficiente é, em princípio, suficiente para o deferimento do benefício, mas essa presunção de veracidade da declaração não é absoluta, sendo possível, na forma do o artigo 98, § 5º do CPC que o juiz conceda a gratuidade em relação a apenas alguns atos do processo.
2 A gratuidade da justiça deve ser assegurada àqueles que não possuem, efetivamente, rendimentos suficientes para suportar as despesas de um processo, o que não se amolda ao caso dos autos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
A orientação jurisprudencial inclina-se no sentido de que a afirmação de não estar em condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família cria presunção iuris tantum em favor do requerente. Entretanto, se demonstrado que a renda mensal da parte autora está acima da média daqueles que rotineiramente pugnam pelo benefício, é de ser indeferido o pedido, porque em casos tais não se verifica preenchida a condição de hipossuficiente. Precedentes.
PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. AUDIÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Tratando-se de pessoa hipossuficiente, que busca benefício de natureza alimentar, diretamente vinculado à preservação de sua dignidade e integridade física, deve ser relativizado o rigorismo processual.
Se justificada a ausência na data designada para a audiência, para a qual não foi pessoalmente intimada, mesmo que de forma genérica, deve ser dada nova oportunidade para realização do ato, anteriormente a prolação da sentença.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. BENEFÍCIO INDEFERIDO.
Hipótese em que a parte autora, recebendo uma renda mensal líquida inferior ao teto dos benefícios da Previdência Social, faria jus, a priori, ao benefício da gratuidade judiciária. Não obstante, possuindo o segurado, nos termos de sua declaração de ajuste do IRPF, patrimônio declarado de cerca de R$ 500.000,00, carecerá de respaldo a sua caracterização como necessitado ou hipossuficiente, para a finalidade de obtenção da gratuidade judiciária.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. A afirmação da condição de hipossuficiente é, em princípio, suficiente para o deferimento do benefício, mas essa presunção de veracidade da declaração não é absoluta, sendo possível, na forma do o artigo 98, § 5º do CPC que o juiz conceda a gratuidade em relação a apenas alguns atos do processo. 2 A gratuidade da justiça deve ser assegurada àqueles que não possuem, efetivamente, rendimentos suficientes para suportar as despesas de um processo, não sendo este o caso dos autos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
1. A afirmação da condição de hipossuficiente é, em princípio, suficiente para o deferimento do benefício, mas essa presunção de veracidade da declaração não é absoluta, sendo possível, na forma do o artigo 98, § 5º do CPC que o juiz conceda a gratuidade em relação a apenas alguns atos do processo.
2 A gratuidade da justiça deve ser assegurada àqueles que não possuem, efetivamente, rendimentos suficientes para suportar as despesas de um processo, o que se amolda ao caso dos autos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
1. A afirmação da condição de hipossuficiente é, em princípio, suficiente para o deferimento do benefício, mas essa presunção de veracidade da declaração não é absoluta, sendo possível, na forma do o artigo 98, § 5º do CPC que o juiz conceda a gratuidade em relação a apenas alguns atos do processo.
2 A gratuidade da justiça deve ser assegurada àqueles que não possuem, efetivamente, rendimentos suficientes para suportar as despesas de um processo, o que se amolda ao caso dos autos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
1. A afirmação da condição de hipossuficiente é, em princípio, suficiente para o deferimento do benefício, mas essa presunção de veracidade da declaração não é absoluta, sendo possível, na forma do o artigo 98, § 5º do CPC que o juiz conceda a gratuidade em relação a apenas alguns atos do processo.
2 A gratuidade da justiça deve ser assegurada àqueles que não possuem, efetivamente, rendimentos suficientes para suportar as despesas de um processo, o que não se amolda ao caso dos autos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. A afirmação da condição de hipossuficiente é, em princípio, suficiente para o deferimento do benefício, mas essa presunção de veracidade da declaração não é absoluta, sendo possível, na forma do o artigo 98, § 5º do CPC que o juiz conceda a gratuidade em relação a apenas alguns atos do processo. 2 A gratuidade da justiça deve ser assegurada àqueles que não possuem, efetivamente, rendimentos suficientes para suportar as despesas de um processo, o que se amolda ao caso dos autos.
E M E N T A
" PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. ARTIGO 98, § 3º, DO CPC. AGRAVO DO INSS IMPROVIDO.
I - O recebimento das parcelas vencidas a título de benefício não retira a condição de hipossuficiente do agravado, razão pela qual, por ser beneficiário da justiça gratuita, há de se observar o regramento contido no artigo 98, §3º do CPC.
II - Agravo de instrumento a que se nega provimento.