Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'reclamatoria trabalhista'.

TRF4

PROCESSO: 5014080-75.2018.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 02/10/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5012530-30.2023.4.04.7102

ANA PAULA DE BORTOLI

Data da publicação: 01/08/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000157-42.2016.4.04.7124

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 06/06/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5059922-84.2014.4.04.7100

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 07/07/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0020340-98.2014.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 27/03/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0024050-29.2014.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 08/09/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0003491-17.2015.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 28/05/2015

TRF4

PROCESSO: 5008937-08.2018.4.04.9999

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 21/10/2021

TRF4

PROCESSO: 5018244-83.2018.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 08/07/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5022344-38.2010.4.04.7000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 20/04/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5019205-64.2013.4.04.7100

LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

Data da publicação: 11/06/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002176-62.2013.4.04.7112

LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

Data da publicação: 26/01/2015

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DIFERENÇAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA NÃO INTEGRADA PELO INSS. DECADÊNCIA INOCORRÊNCIA. EFEITOS FINANCEIROS. PRESCRIÇÃO. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO. 1. No que respeita à revisão da renda mensal inicial, mediante a inclusão de diferenças decorrentes de reclamatória trabalhista, não se revela razoável aplicar o prazo decadencial de dez anos, a contar da concessão do benefício. 2. Pelo princípio da actio nata, enquanto não decidida a reclamatória trabalhista, a parte autora estava impedida de postular a revisão do seu benefício, não existindo, então, ainda, dies a quo do prazo decadencial. 3. O termo inicial dos efeitos financeiros da revisão da RMI, mediante a consideração de novos salários de contribuição, deve retroagir à data da concessão do benefício, tendo em vista que o deferimento representa o reconhecimento tardio de um direito já incorporado ao patrimônio jurídico do segurado. Precedentes desta Corte. 4. Não era possível ao autor pleitear a revisão do benefício junto ao Instituto, enquanto o processo pendia de solução junto à justiça trabalhista. Em assim considerando e atento ao fato de que a decisão da reclamatória trabalhista transitou em julgado em 13/09/2010 e que a presente demanda foi intentada em 26/02/2013, não há falar em parcelas prescritas no período. 5. O êxito do segurado em reclamatória trabalhista, no que tange ao reconhecimento de diferenças salariais, atribui-lhe o direito de postular a revisão dos salários de contribuição componentes do período básico de cálculo do benefício, sendo irrelevante o fato de o INSS não ter integrado a lide trabalhista.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000620-66.2010.4.04.7100

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 14/07/2016

TRF4

PROCESSO: 5027125-05.2020.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 17/09/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5007623-05.2011.4.04.7208

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 27/10/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002958-54.2013.4.04.7117

LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

Data da publicação: 25/02/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5058378-61.2014.4.04.7100

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 22/07/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5051072-12.2012.4.04.7100

LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

Data da publicação: 11/06/2015

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001411-31.2012.4.04.7014

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 17/09/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001652-36.2011.4.04.7112

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 04/06/2019