Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'renda mensal vitalicia'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0013712-86.2015.4.03.9999

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 14/05/2021

TRF4

PROCESSO: 5009844-12.2020.4.04.9999

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 18/08/2021

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. DESEMPREGO. BAIXA RENDA. COMPROVAÇÃO. RENDA MENSAL INICIAL. 1. O auxílio-reclusão é benefício destinado aos dependentes do segurado, cujos requisitos para concessão são: recolhimento do segurado a estabelecimento prisional; qualidade de segurado na data da prisão; não percepção, pelo instituidor, de remuneração empregatícia ou de benefícios de auxílio-doença, aposentadoria ou abono permanência; baixa renda do recluso na data da prisão; e qualidade de dependente do autor. 2. Hipótese em que o instituidor do benefício estava desempregado ao tempo da prisão, não dispondo de remuneração. Enquadramento como segurado de baixa renda, nos termos do Tema nº 896 do STJ, julgado pela sistemática dos recursos repetivos. 3. RMI do auxílio-reclusão calculada nos mesmos moldes da pensão por morte, equivalendo a 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data da prisão - arts. 80 e 75 da Lei de Benefícios. 4. In casu, como o instituidor não recebia aposentadoria, a RMI do auxílio-reclusão deverá equivaler a 100% do valor da aposentadoria por invalidez a que teria direito na época da prisão, cujo cálculo tem por base a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência de julho de 1994. Inteligência do art. 29, II da Lei 8.213/91 c/c o art. 3º da Lei 9.876/99.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5056630-03.2014.4.04.7000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 16/07/2015

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5007305-58.2011.4.04.7002

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 08/09/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001006-59.2011.4.04.7101

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 26/02/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0018006-84.2015.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 21/03/2018

PREVIDENCIÁRIO . REVISÃO. APOSENTADORIA POR IDADE. RENDA MENSAL INICIAL. INCLUSÃO DO VALOR DA RENDA MENSAL DO AUXÍLIO ACIDENTE COMO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. 1. O Art. 50, da Lei 8.213/91, estatui que a aposentadoria por idade consistirá numa renda mensal de 70% do salário-de-benefício, mais 1% deste, por grupo de 12 contribuições, não podendo ultrapassar 100% do salário-de-benefício. 2. Dispõe o Art. 29, § 5º, da mesma Lei, que "se, no período básico de cálculo, o segurado tiver recebido benefícios por incapacidade, sua duração será contada, considerando-se como salário-de-contribuição, no período, o salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal, reajustado nas mesmas épocas e bases dos benefícios em geral, não podendo ser inferior ao valor de 1 (um) salário mínimo". 3. A partir do advento da Lei 9.528/97, com a nova redação dada aos Arts. 31 e 34, II, e 86, § 3º, da Lei 8.213/91, o benefício de auxílio acidente deixou de ser vitalício, motivo pelo qual houve a inserção de previsão legal expressa no sentido de estabelecer que o seu valor mensal deve integrar o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria . 4. As regras invocadas pelo réu para afirmar que "o auxílio acidente não pode, simplesmente, substituir um salário de contribuição inexistente no período" (Art. 32, § 8º, do Decreto 3.048/99, e Art. 163, § 1º, da Instrução Normativa nº 45/2010, do INSS), não podem impor ao segurado restrição maior do que a Lei exige, sob pena de exorbitar de seu poder regulamentar. 5. A correção monetária, que incide sobre as prestações em atraso desde as respectivas competências, e os juros de mora devem ser aplicados de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, observando-se a aplicação do IPCA-E conforme decisão do e. STF, em regime de julgamento de recursos repetitivos no RE 870947, e o decidido também por aquela Corte quando do julgamento da questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425. 6. Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme decidido em 19.04.2017 pelo Pleno do e. Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 579431, com repercussão geral reconhecida. A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17. 7. Os honorários advocatícios devem observar as disposições contidas no inciso II, do § 4º, do Art. 85, do CPC, e a Súmula 111, do e. STJ. 8. A autarquia previdenciária está isenta das custas e emolumentos, nos termos do Art. 4º, I, da Lei 9.289/96, do Art. 24-A da Lei 9.028/95, com a redação dada pelo Art. 3º da MP 2.180-35/01, e do Art. 8º, § 1º, da Lei 8.620/93. 9. Apelação provida.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0007028-84.2016.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 26/11/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6211406-19.2019.4.03.9999

Desembargador Federal DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA

Data da publicação: 12/05/2020

TRF4

PROCESSO: 5019823-95.2020.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 29/09/2021

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001644-74.2011.4.04.7204

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 29/03/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5058885-85.2015.4.04.7100

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 18/05/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5072755-58.2018.4.03.9999

Juiz Federal Convocado RODRIGO ZACHARIAS

Data da publicação: 22/03/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0012887-52.2014.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 05/02/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0015322-62.2015.4.04.9999

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 04/05/2016

TRF4

PROCESSO: 5013469-30.2015.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 21/09/2017

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5060935-30.2014.4.04.7000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 06/10/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0010848-14.2014.4.03.6183

DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 13/08/2018

TRF4

PROCESSO: 5053906-45.2017.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 07/05/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005626-17.2011.4.04.7101

MARINA VASQUES DUARTE

Data da publicação: 16/09/2016