AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM JUÍZO. PARCELASATRASADAS. PAGAMENTO. APOSENTADORIA IMPLANTADA NA VIA ADMINISTRATIVA NO CURSO DA AÇÃO. TEMA 1.018 DO STJ.
1. Não tendo havido expressa definição, na fase de conhecimento, sobre a possibilidade da cobrança das parcelas impugnadas, e já estando o feito em fase de cumprimento de sentença, eventual autorização para cobrança dos valores controvertidos dependerá da prévia manifestação do STJ, que formará precedente vinculante acerca do tema, sob pena de irreversibilidade do provimento judicial individual.
2. Assim, deve permanecer suspensa na origem a possibilidade de cobrança das parcelas vencidas do benefício deferido judicialmente, até decisão do STJ sobre o tema em referência.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO INVERTIDA. PAGAMENTOVIARPV.
- Iniciado o cumprimento de sentença pelo exequente antes de intimado o ente público da baixa dos autos e/ou para cumprir espontaneamente o título judicial ("execução invertida"), não são devidos honorários advocatícios, na linha do que estabelece, feitas as devidas adequações, a Súmula 517 do STJ - "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada" (REsp n. 1.134.186/RS, Rel Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 1/8/2011
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. RENÚNCIA EXPRESSA. VIABILIDADE DE PAGAMENTOVIARPV.
A renúncia expressa ao valor excedente a 60 salários mínimos para viabilizar o pagamento via RPV impede posterior pleito de execução complementar para cobrança de saldo remanescente. Precedentes desta Corte.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. VIA ADMINISTRATIVA. EXECUÇÃO. PARCELASATRASADAS. ESFERA JUDICIAL. POSSIBILIDADE
1. É possível que o agravante continue recebendo o benefício mais vantajoso deferido administrativamente sem necessidade de renunciar ao montante devido a título de parcelas atrasadas referentes ao benefício concedido na esfera judicial. Precedentes do STF e deste TRF.
2. Agravo de instrumento provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. VIA ADMINISTRATIVA. EXECUÇÃO. PARCELASATRASADAS. ESFERA JUDICIAL. POSSIBILIDADE
1. É possível que o agravante continue recebendo o benefício mais vantajoso deferido administrativamente sem necessidade de renunciar ao montante devido a título de parcelas atrasadas referentes ao benefício concedido na esfera judicial. Precedentes do STF e deste TRF.
2. Agravo de instrumento provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. VIA ADMINISTRATIVA. EXECUÇÃO. PARCELASATRASADAS. ESFERA JUDICIAL. POSSIBILIDADE
1. É possível que o agravante continue recebendo o benefício mais vantajoso deferido administrativamente sem necessidade de renunciar ao montante devido a título de parcelas atrasadas referentes ao benefício concedido na esfera judicial. Precedentes do STF e deste TRF.
2. Agravo de instrumento provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. VIA ADMINISTRATIVA. EXECUÇÃO. PARCELASATRASADAS. ESFERA JUDICIAL. POSSIBILIDADE
1. É possível que o agravante continue recebendo o benefício mais vantajoso deferido administrativamente sem necessidade de renunciar ao montante devido a título de parcelas atrasadas referentes ao benefício concedido na esfera judicial. Precedentes do STF e deste TRF.
2. Agravo de instrumento desprovido.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PAGAMENTO DE PARCELASATRASADAS. TERMO INICIAL.
I - No caso em tela, a data de início da aposentadoria por tempo de serviço a que faz jus o impetrante deve ter como data de início (DIB) a data do requerimento administrativo.
II - Entretanto, diante da impossibilidade da utilização do mandado de segurança como sucedâneo da ação de cobrança é que se pode fazer nos autos do próprio mandado de segurança apenas execução das parcelas vencidas a partir de seu ajuizamento, devendo os valores vencidos anteriormente ser pleiteados em ação própria.
III – Embargos de declaração do MPF parcialmente acolhidos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. VIA ADMINISTRATIVA. EXECUÇÃO. PARCELASATRASADAS. ESFERA JUDICIAL. POSSIBILIDADE
1. É possível que o agravante continue recebendo o benefício mais vantajoso deferido administrativamente sem necessidade de renunciar ao montante devido a título de parcelas atrasadas referentes ao benefício concedido na esfera judicial. Precedentes do STF e deste TRF.
2. Agravo de instrumento provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. VIA ADMINISTRATIVA. EXECUÇÃO. PARCELASATRASADAS. ESFERA JUDICIAL. POSSIBILIDADE
1. É possível que o agravante continue recebendo o benefício mais vantajoso deferido administrativamente sem necessidade de renunciar ao montante devido a título de parcelas atrasadas referentes ao benefício concedido na esfera judicial. Precedentes do STF e deste TRF.
2. Agravo de instrumento provido.
E M E N T A
PREVIDENCIARIO . PENSÃO POR MORTE. PAGAMENTO DAS PARCELASATRASADAS DESDE A DATA DO ÓBITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Em face dos critérios de direito intertemporal, e tendo em vista a legislação vigente à data da formulação do pedido que provoca a presente análise recursal, os requisitos (independentes de carência) a serem observados para a concessão do benefício da pensão por morte são os previstos nos artigos 74 a 79 da Lei nº 8.213/91.
2. A ausência de inscrição dos dependentes do de cujus junto ao INSS não prejudica o direito ao requerimento ulterior de benefícios, desde que demonstrada dependência e comprovados os demais requisitos, conforme expressa disposição do artigo 17, § 1º, da Lei nº 8.213/1991.
3. In casu, verifica-se que a autora era esposa de Ailton Tiago de Souza, falecido em 04/06/2010, tendo requerida a pensão por morte em 25/04/2012. Como restou observado pelo Juízo a quo, a autora não faz jus ao recebimento da pensão por morte retroativamente à data do óbito de seu ex-cônjuge, visto que o requerimento administrativo do benefício poderia ser procedido perante o INSS, tão logo ocorreu o falecimento, não sendo vinculado ao reconhecimento judicial da qualidade de segurado do de cujus.
4. Infundada a pretensão da parte autora, nos termos da legislação vigente, cabendo confirmar a r. sentença proferida.
5. Apelação da autora improvida.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM JUÍZO. PARCELASATRASADAS. PAGAMENTO. APOSENTADORIA IMPLANTADA NA VIA ADMINISTRATIVA NO CURSO DA AÇÃO. TEMA 1.018 DO STJ.
1. Não tendo havido expressa definição, na fase de conhecimento, sobre a possibilidade da cobrança das parcelas impugnadas, e já estando o feito em fase de cumprimento de sentença, eventual autorização para cobrança dos valores controvertidos dependerá da prévia manifestação do STJ, que formará precedente vinculante acerca do tema, sob pena de irreversibilidade do provimento judicial individual.
2. Deve permanecer suspensa na origem a possibilidade de cobrança das parcelas vencidas do benefício deferido judicialmente, até decisão do STJ sobre o tema em referência.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. VIA ADMINISTRATIVA. EXECUÇÃO. PARCELASATRASADAS. ESFERA JUDICIAL. POSSIBILIDADE
1. É possível que o agravante continue recebendo o benefício mais vantajoso deferido administrativamente sem necessidade de renunciar ao montante devido a título de parcelas atrasadas referentes ao benefício concedido na esfera judicial. Precedentes do STF e deste TRF.
2. Agravo de instrumento desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. VIA ADMINISTRATIVA. EXECUÇÃO. PARCELASATRASADAS. ESFERA JUDICIAL. POSSIBILIDADE
1. É possível que o agravante continue recebendo o benefício mais vantajoso deferido administrativamente sem necessidade de renunciar ao montante devido a título de parcelas atrasadas referentes ao benefício concedido na esfera judicial. Precedentes do STF e deste TRF.
2. Agravo de instrumento desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. VIA ADMINISTRATIVA. EXECUÇÃO. PARCELASATRASADAS. ESFERA JUDICIAL. POSSIBILIDADE
1. É possível que o agravante continue recebendo o benefício mais vantajoso deferido administrativamente sem necessidade de renunciar ao montante devido a título de parcelas atrasadas referentes ao benefício concedido na esfera judicial. Precedentes do STF e deste TRF.
2. Agravo de instrumento provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. VIA ADMINISTRATIVA. EXECUÇÃO. PARCELASATRASADAS. ESFERA JUDICIAL. POSSIBILIDADE
1. É possível que o agravante continue recebendo o benefício mais vantajoso deferido administrativamente sem necessidade de renunciar ao montante devido a título de parcelas atrasadas referentes ao benefício concedido na esfera judicial. Precedentes do STF e deste TRF.
2. Agravo de instrumento provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. VIA ADMINISTRATIVA. EXECUÇÃO. PARCELASATRASADAS. ESFERA JUDICIAL. POSSIBILIDADE
1. É possível que o agravante continue recebendo o benefício mais vantajoso deferido administrativamente sem necessidade de renunciar ao montante devido a título de parcelas atrasadas referentes ao benefício concedido na esfera judicial. Precedentes do STF e deste TRF.
2. Agravo do INSS desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. VIA ADMINISTRATIVA. EXECUÇÃO. PARCELASATRASADAS. ESFERA JUDICIAL. POSSIBILIDADE
1. É possível que o agravante continue recebendo o benefício mais vantajoso deferido administrativamente sem necessidade de renunciar ao montante devido a título de parcelas atrasadas referentes ao benefício concedido na esfera judicial. Precedentes do STF e deste TRF.
2. Agravo de instrumento desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. VIA ADMINISTRATIVA. EXECUÇÃO. PARCELASATRASADAS. ESFERA JUDICIAL. POSSIBILIDADE
1. É possível que o agravante continue recebendo o benefício mais vantajoso deferido administrativamente sem necessidade de renunciar ao montante devido a título de parcelas atrasadas referentes ao benefício concedido na esfera judicial. Precedentes do STF e deste TRF.
2. Agravo de instrumento provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. VIA ADMINISTRATIVA. EXECUÇÃO. PARCELASATRASADAS. ESFERA JUDICIAL. POSSIBILIDADE
1. É possível que o agravante continue recebendo o benefício mais vantajoso deferido administrativamente sem necessidade de renunciar ao montante devido a título de parcelas atrasadas referentes ao benefício concedido na esfera judicial. Precedentes do STF e deste TRF.
2. Agravo de instrumento desprovido.