Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'requisitos diferenciados%3A 55 anos de idade e 15 anos de atividade como pessoa com deficiencia'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000704-29.2020.4.03.6103

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 29/04/2021

E M E N T APROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, CESSADO DEPOIS DE MAIS DE 15 ANOS, QUANDO O SEGURADO JÁ CONTAVA COM 55 ANOS - ILEGALIDADE DO ATO DE CESSAÇÃO: SEGURANÇA CONCEDIDA - REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA - SENTENÇA MANTIDA.1. O mandado de segurança é ação constitucional, prevista no artigo 5º, inciso LXIX, da CF/88 e regulada pela Lei nº 12.016/2009, cabível nos casos em haja violação ao direito líquido e certo ou justo receio de sofrê-la por parte de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. E, no âmbito previdenciário , a via mandamental pode ser utilizada apenas nos casos em que a demonstração do ato coator não dependa de dilação probatória.2. Nos termos do art. 101 da Lei nº 8.213/91, o segurado aposentado por invalidez está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico, exceto (i) se tiver completado 55 anos e 15 anos de aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu (§ 1º, I) ou, ainda, (ii) se tiver completado 60 anos (§ 1º, II).3. Diante da prova inequívoca de que a parte impetrante, nascida em 12/04/1964, recebeu benefício por incapacidade desde 15/07/1994 (auxílio-doença, convertido em aposentadoria por invalidez a partir de 23/09/1999) e o benefício foi cessado em 05/12/2019, ou seja, depois de mais de 15 anos, ocasião em que a parte autora já possuía 55 anos. Configurada a ilegalidade do ato de cessação, deve ser mantida a sentença que concedeu a segurança.5. Remessa necessária desprovida. Sentença mantida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5127243-55.2021.4.03.9999

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 09/11/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001545-92.2020.4.03.6335

Juiz Federal FERNANDA SOUZA HUTZLER

Data da publicação: 01/12/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003291-80.2020.4.04.7110

MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS

Data da publicação: 03/03/2023

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5004423-71.2017.4.04.7016

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 04/02/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5044654-52.2021.4.04.7000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 17/10/2022

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000023-19.2018.4.04.7003

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 04/02/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000232-10.2018.4.04.7028

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 25/11/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5047905-83.2018.4.04.7000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 17/12/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5084438-36.2021.4.04.7000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 18/04/2024

TRF4

PROCESSO: 5025936-36.2018.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 25/11/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5018135-75.2014.4.04.7003

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 07/02/2020

TRF4

PROCESSO: 5019830-87.2020.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 17/03/2022

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. MISERABILIDADE. EXCLUSÃO DA RENDA DE BENEFICIÁRIO COM MAIS DE 65 ANOS. REQUISITOS COMPROVADOS. IRDR 12. CONSECTÁRIOS LEGAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TUTELA ESPECÍFICA. 1. O direito ao benefício assistencial pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: a) condição de deficiente (incapacidade para o trabalho e para a vida independente, de acordo com a redação original do artigo 20 da LOAS, ou impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme redação atual do referido dispositivo) ou idoso (neste caso, considerando-se, desde 1º de janeiro de 2004, a idade de 65 anos); e b) situação de risco social (estado de miserabilidade, hipossuficiência econômica ou situação de desamparo) da parte autora e de sua família. 2. Deve ser excluído do cálculo da renda familiar per capita o valor auferido por idoso com 65 anos ou mais a título de benefício assistencial ou benefício previdenciário de renda mínima, conforme o decidido pelo STF, no julgamento do Recurso Extraordinário 580.963/PR, em 17/04/2013, com repercussão geral. 3. Comprovada a deficiência, bem como a condição de hipossuficiência do grupo familiar, é de ser deferido o pedido de concessão de benefício de amparo social. 4. Consectários legais fixados nos termos do decidido pelo STF (Tema 810) e pelo STJ (Tema 905). 5 Invertida a sucumbência, os honorários advocatícios são fixados em 10% sobre as parcelas vencidas. 6. Reconhecido o direito da parte, impõe-se a determinação para a imediata implantação do benefício, nos termos do art. 497 do CPC.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001584-25.2019.4.03.6303

Juiz Federal JAIRO DA SILVA PINTO

Data da publicação: 07/03/2022

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5036603-23.2019.4.04.7000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 08/07/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5073652-30.2021.4.04.7000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 18/04/2024

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5003345-63.2017.4.04.7009

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 17/12/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000572-53.2019.4.04.7016

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 27/08/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5003615-39.2021.4.04.7012

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 10/04/2023

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5003324-82.2020.4.04.7009

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 01/03/2023