PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.
1. A não realização da prova pericial, apesar do requerimento expresso, caracteriza, no caso, o cerceamento de defesa.
2. Apelo provido para anular a sentença, determinando a reabertura da instrução processual para que seja produzida a prova pericial requerida.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.
1. A não realização da prova pericial, apesar do requerimento expresso, caracteriza, no caso, o cerceamento de defesa.
2. Apelo provido para anular a sentença, determinando a reabertura da instrução processual para que seja produzida a prova pericial requerida.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL INTERESSE DE AGIR. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO.
1. Apenas quando houver prova nos autos do indeferimento administrativo, é que resta caracterizado o interesse de agir, sendo possível o julgamento do mérito da ação previdenciária que busca a concessão de benefício.
2. A demora na apreciação do pedido na via administrativa pode ser judicializada, entretanto, em ação própria para este fim específico, e não para a apreciação do mérito da concessão da revisão pleiteada.
3. Correta a decisão agravada ao reconhecer que não há pretensão resistida e indeferir a petição inicial no tocante ao pedido de reconhecimento de atividade especial.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.
1. A não realização da prova pericial, apesar do requerimento expresso, caracteriza, no caso, o cerceamento de defesa.
2. Apelo provido para anular a sentença, determinando a reabertura da instrução processual para que seja produzida a prova pericial requerida.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. CONCESSÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO.
1. Indemonstrada a probabilidade do direito almejado pela necessidade de dilação probatória quanto à subsistência da incapacidade laboral da parte autora, é de ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela para imediata concessão do benefício.
PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO INICIAL.
- A implantação de benefício concedido na via judicial, bem como o pagamento das respectivas parcelas em atraso, deve ser efetivada no próprio processo que deu origem ao título executivo.
- Indeferida a petição incial de ação executiva autônoma.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.
A não realização da prova pericial, apesar do requerimento expresso, caracteriza o cerceamento de defesa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO.
Ausente a verossimilhança/probabilidade do direito alegado, uma vez que carentes os autos de comprovação, ainda que perfunctória, das alegações do demandante, sendo indispensável que se aguarde a instrução no feito originário, é de ser indeferida a antecipação de tutela.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO.
Ausente a verossimilhança/probabilidade do direito alegado, uma vez que carentes os autos de comprovação, ainda que perfunctória, das alegações do demandante, sendo indispensável que se aguarde a instrução no feito originário, é de ser indeferida a antecipação de tutela.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO.
Ausente a verossimilhança/probabilidade do direito alegado, uma vez que carentes os autos de comprovação, ainda que perfunctória, das alegações do demandante, sendo indispensável que se aguarde a instrução no feito originário, é de ser indeferida a antecipação de tutela.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO.
Ausente a verossimilhança/probabilidade do direito alegado, uma vez que carentes os autos de comprovação, ainda que perfunctória, das alegações da agravante, sendo indispensável que se aguarde a instrução no feito originário.
PREVIDENCIÁRIO. INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO.
. Não se deve confundir a existência de interesse processual, indispensável para o ajuizamento de qualquer ação, com o esgotamento da via administrativa, este sim inexigível no ordenamento jurídico nacional. A exigência de esgotamento da via administrativa diz respeito à obrigação de serem utilizados todos os recursos disponíveis na esfera administrativa, o que não está sendo exigido "in casu". O que se está a exigir é a presença do interesse processual, que só se configura com o indeferimento do pedido do administrado, fazendo surgir a lide.
. A possibilidade de se reconhecer a existência de interesse de agir quando apresentada contestação de mérito, indicada pelo STF no RE n. 631.240, ocorreu apenas para as ações já em curso por ocasião da decisão do STF, o que não é o caso dos autos.
. O fato de o pedido administrativo não ter sido apreciado no prazo legal também não faz surgir o interesse de agir, a não ser para a propositura de ação que tenha por objeto a determinação ao INSS que examine o pedido administrativo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO.
Ausente a verossimilhança/probabilidade do direito alegado, uma vez que carentes os autos de comprovação, ainda que perfunctória, das alegações da demandante, sendo indispensável que se aguarde a instrução no feito originário.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
Não havendo nos autos prova consistente, com elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, é de ser indeferida medida antecipatória que requer auxílio-doença.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
Não havendo nos autos prova consistente, com elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, é de ser indeferida medida antecipatória que requer auxílio-doença.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
Não havendo nos autos prova consistente, com elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, é de ser indeferida medida antecipatória que requer auxílio-doença.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO
1. O pedido de gratuidade de justiça, previsto nos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil, pode ser requerido por pessoa jurídica ou pessoa natural que declarar não possuir condições de arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
2. A declaração de pobreza para fins de gratuidade judiciária goza de presunção iuris tantum de veracidade, podendo ser elidida, assim, pela produção de prova em sentido contrário.
3. Diante da existência de elementos nos autos que afastem a presunção de veracidade atribuída por lei à declaração de pobreza, deve ser indeferido de forma integral o benefício da justiça gratuita.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. COMPROVANTE DE INDEFERIMENTO ATUALIZADO. DESNECESSIDADE.
1. O pedido administrativo ainda que efetuado em data distante à propositura da ação ordinária, demonstra a negativa da autarquia previdenciária em conceder o benefício, configurando a pretensão resistida.
2. Apelo parcialmente provido para anular a sentença e determinar o regular processamento do feito.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO
1. O pedido de gratuidade de justiça, previsto nos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil, pode ser requerido por pessoa jurídica ou pessoa natural que declarar não possuir condições de arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
2. A declaração de pobreza para fins de gratuidade judiciária goza de presunção iuris tantum de veracidade, podendo ser elidida, assim, pela produção de prova em sentido contrário.
3. Diante da inexistência de dados nos autos que afastem a presunção de veracidade atribuída por lei à declaração de pobreza, deve ser deferido de forma integral o benefício da justiça gratuita.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO
1. O pedido de gratuidade de justiça, previsto nos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil, pode ser requerido por pessoa jurídica ou pessoa natural que declarar não possuir condições de arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
2. A declaração de pobreza para fins de gratuidade judiciária goza de presunção iuris tantum de veracidade, podendo ser elidida, assim, pela produção de prova em sentido contrário.
3. Diante da existência de elementos nos autos que afastem a presunção de veracidade atribuída por lei à declaração de pobreza, deve ser indeferido de forma integral o benefício da justiça gratuita.