E M E N T APROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROLTAXATIVO.I. Insurgência em face de decisão de indeferimento de prova pericial que não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 1.015 do CPC. Precedentes.II. Recurso não conhecido.
TRIBUTÁRIO. FGTS. BASE DE CÁLCULO. ROLTAXATIVO.
As verbas a serem excluídas da base de cálculo do FGTS são aquelas taxativamente previstas na legislação previdenciária.
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPÓTESES LEGAIS. ROLTAXATIVO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Não se desconhece o julgado da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.679.909 /RS, que decidiu pela aplicação de interpretação extensiva da norma disposta no inciso III do artigo 1.015 do CPC/2015 para fins de utilização do agravo de instrumento contra decisões que versem sobre competência, entretanto, esta decisão não foi proferida em sede de recurso representativo de controvérsia, tampouco possui efeito vinculante, não estando este Relator adstrito aos seus termos.
2. Objetivou o legislador restringir o manuseio do agravo de instrumento apenas às decisões que versem matérias que devam ser dirimidas no momento processual em que proferidas, sob pena de acarretarem eventuais nulidades decorrentes do não preenchimento das condições da ação ou dos pressupostos de desenvolvimento válido, ou real prejuízo à parte ou ao resultado útil do processo em razão da demora.
3. Já definiu o C. STJ, noREspnº 1.696.396-MT, representativo da controvérsia, no sentido de que o art. 1015 do CPC tem rol de taxatividade mitigada, admitindo a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, o que não se verifica neste caso.
4. Agravo de instrumento não conhecido.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROLTAXATIVO.
Inadmissível, por falta de previsão legal, a interposição de agravo de instrumento contra despacho/decisão que indefere pedido de condução coercitiva do próprio autor para comparecimento em perícia médica. Não consta no rol taxativo do art. 1.015 do CPC.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. REVOGAÇÃO DE AJG. ROLTAXATIVO.
A decisão que indefere o pedido de revogação de AJG não é passível de impugnação via agravo de instrumento, cujas hipóteses são taxativas, contempladas no art. 1.015 do CPC.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. REVOGAÇÃO DE AJG. ROLTAXATIVO.
A decisão que indefere o pedido de revogação de AJG não é passível de impugnação via agravo de instrumento, cujas hipóteses são taxativas, contempladas no art. 1.015 do CPC.
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. FGTS. BASE DE CÁLCULO. ROLTAXATIVO.
1. As verbas a serem excluídas da base de cálculo do FGTS são aquelas taxativamente previstas na legislação previdenciária.
2. Não estando as verbas postuladas pela impetrante expressamente excluídas da base de cálculo da contribuição ao FGTS pela legislação de regência, prevalece a interpretação que mais favoreça o trabalhador.
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. FGTS. BASE DE CÁLCULO. ROLTAXATIVO.
1. As verbas a serem excluídas da base de cálculo do FGTS são aquelas taxativamente previstas na legislação previdenciária.
2. Não estando as verbas postuladas pela impetrante expressamente excluídas da base de cálculo da contribuição ao FGTS pela legislação de regência, prevalece a interpretação que mais favoreça o trabalhador.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO. ROLTAXATIVO. TEMA 988.
. As hipóteses de agravo de instrumento encontram-se contempladas, em rol taxativo, no art. 1.015 do CPC.
. A decisão que indefere o pedido de produção de prova pericial e testemunhal não é passível de impugnação via agravo de instrumento.
. O Tema 988 do STJ trata da possibilidade de interposição de agravo de instrumento, além das hipóteses previstas no art. 1.015 do CPC, quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Na hipótese em questão, não vislumbro qual seria a urgência que acarretaria na inutilidade do pedido, caso ele seja apreciado pelo juízo de origem em sentença ou mesmo em grau de apelação.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. ROLTAXATIVO. DESCABIMENTO DO RECURSO.
O rol do artigo 1015 do CPC tem caráter taxativo, não sendo admitido agravo de instrumento interposto contra decisão que indefere pedido para obstar procedimento administrativo de revisão de benefício auxílio-doença deferido anteriormente, seja judicial ou administrativamente.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROLTAXATIVO MITIGADO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
I - É de rigor interpretar o artigo 1.015 do CPC no sentido de abranger as decisões interlocutórias que versem sobre a possibilidade de produção de prova pericial, dada a necessidade de possibilitar meio para que, em face delas, a parte que se sentir prejudicada possa se insurgir de imediato, não tendo que aguardar toda a instrução processual e manifestar sua irresignação apenas no momento da interposição da apelação (art. 1.009, § 1°).
II - No presente caso, pretende o autor comprovar as condições especiais das atividades laborativas desenvolvidas no interregno de 06.03.1997 a 31.12.1998 e de 19.11.2003 a 24.11.2006 , tendo em vista que os documentos apresentados não permitem o reconhecimento, de plano, do exercício de atividade sob condições especiais durante todos os períodos alegados, especialmente entre o lapso temporal de 29.03.2006 a 24.11.2006, razão pela qual se mostra imprescindível a produção de laudo técnico pericial, sob pena de cerceamento do direito de defesa. Nesse sentido: TRF-1ª R.; AC 200638110075374; 1ª Turma; Rel. Juiz Fed. Conv. Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes; Julg. 21.10.2009; e-DJF1 17.11.2009 pág. 134.
III - Agravo de instrumento interposto pelo autor provido.
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PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 1.015 DO CPC. ROLTAXATIVO.
I - O Código de Processo Civil de 2015 elenca as hipóteses nas quais cabe agravo de instrumento, apresentando rol taxativo, no qual não é contemplada a matéria veiculada na decisão agravada.
IV – Agravo de instrumento da parte autora não conhecido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO. MITIGAÇÃO. TEMA 988/STJ. PREVIDENCIÁRIO. VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS.
1. Hipótese em que a decisão agravada - valor dos honorários periciais - configura caso em que verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, nos termos em que decidido pelo Egrégio Superior de Justiça no Tema 988, em que fixada a seguinte tese: "O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação" (REsp 1.696.396/MT, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 05/12/2018, DJe 19/12/2018).
2. A Resolução nº 232/2016 do CNJ trata especificamente dos "valores a serem pagos pelos serviços de perícia de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça" (artigo 1º). No que concerne ao mérito do montante fixado como verba honorária, os patamares estabelecidos no artigo 2º da citada Resolução são os seguintes: (I) a complexidade da matéria; (II) o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; (III) o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; (IV) as peculiaridades regionais.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO. MITIGAÇÃO. TEMA 988/STJ. PREVIDENCIÁRIO. VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS.
1. Hipótese em que a decisão agravada - valor dos honorários periciais - configura caso em que verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, nos termos em que decidido pelo Egrégio Superior de Justiça no Tema 988, em que fixada a seguinte tese: "O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação" (REsp 1.696.396/MT, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 05/12/2018, DJe 19/12/2018).
2. A Resolução nº 232/2016 do CNJ trata especificamente dos "valores a serem pagos pelos serviços de perícia de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça" (artigo 1º). No que concerne ao mérito do montante fixado como verba honorária, os patamares estabelecidos no artigo 2º da citada Resolução são os seguintes: (I) a complexidade da matéria; (II) o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; (III) o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; (IV) as peculiaridades regionais.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. COMPETÊNCIA DELEGADA. ESTADUAL. ROL TAXATIVO. NÃO CONHECIMENTO.
1. As regras insertas no artigo 1.015 da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), passaram a restringir a interposição do agravo de instrumento a um roltaxativo de hipóteses de cabimento.
2. A questão tratada no recurso não se amolda a qualquer das hipóteses previstas pelo legislador no artigo citado.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. ROL TAXATIVO. NÃO CONHECIMENTO.
1. As regras insertas no artigo 1.015 da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), passaram a restringir a interposição do agravo de instrumento a um roltaxativo de hipóteses de cabimento.
2. A questão tratada no recurso não se amolda a qualquer das hipóteses previstas pelo legislador no artigo citado.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. COMPETÊNCIA DELEGADA. ESTADUAL. ROL TAXATIVO. NÃO CONHECIMENTO.
1. As regras insertas no artigo 1.015 da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), passaram a restringir a interposição do agravo de instrumento a um roltaxativo de hipóteses de cabimento.
2. A questão tratada no recurso não se amolda a qualquer das hipóteses previstas pelo legislador no artigo citado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INADMISSIBILIDADE. ARTIGO 1.015 DO CPC. ROL TAXATIVO.
O artigo 1.015 do CPC (Lei 13.105/2015) estabelece um rol taxativo das hipóteses de cabimento do recurso de agravo de instrumento. A decisão que suspende o processo principal para que a parte autora realize pedido perante o INSS, não se enquadra nesse rol, razão pela qual o recurso não deve ser conhecido.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. COMPETÊNCIA DELEGADA. ESTADUAL. ROL TAXATIVO. NÃO CONHECIMENTO.
1. As regras insertas no artigo 1.015 da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), passaram a restringir a interposição do agravo de instrumento a um roltaxativo de hipóteses de cabimento.
2. A questão tratada no recurso não se amolda a qualquer das hipóteses previstas pelo legislador no artigo citado.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO. ROL TAXATIVO. PERDA DE OBJETO. TEMA 988.
1. Tendo havido a prolação de sentença no feito principal, nos termos do art. 487, I, do CPC, resulta prejudicado o agravo, por perda de objeto. As questões relativas à competência, levantadas pela agravante, deverão ser debatidas, se ainda for de seu interesse da parte, por meio do recurso pertinente.
2. As hipóteses de agravo de instrumento encontram-se contempladas, em roltaxativo, no art. 1.015 do CPC.
3. Contra as decisões que declinam da competênica não cabe agravo de instrumento, não sendo apropriado conferir interpretação extensiva à norma, sob pena de subverter a nova sistemática recursal.
4. O Tema 988 do STJ trata da possibilidade de interposição de agravo de instrumento, além das hipóteses previstas no art. 1.015 do CPC, quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Na hipótese em questão, não vislumbro qual seria a urgência que acarretaria na inutilidade do pedido, caso ele seja apreciado pelo juízo de origem em sentença ou mesmo em grau de apelação.