Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'sobrestamento'.

TRF4

PROCESSO: 5029461-11.2022.4.04.0000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 04/08/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001815-59.2019.4.03.6333

Juiz Federal PAULO CEZAR NEVES JUNIOR

Data da publicação: 23/11/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0006224-68.2004.4.03.6183

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 21/10/2021

TRF4

PROCESSO: 5028882-34.2020.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 29/01/2021

TRF4

PROCESSO: 5046505-82.2018.4.04.0000

JOÃO BATISTA LAZZARI

Data da publicação: 21/03/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5006022-86.2014.4.04.7101

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 18/09/2015

TRF4

PROCESSO: 5014082-64.2021.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 12/07/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0343394-37.2020.4.03.9999

Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS

Data da publicação: 13/08/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001634-58.2008.4.03.6102

Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS

Data da publicação: 11/11/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5007980-92.2017.4.03.0000

Desembargador Federal TANIA REGINA MARANGONI

Data da publicação: 11/05/2018

E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO . AÇÃO RESCISÓRIA. SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO.   - O título exequendo diz respeito à conversão de aposentadoria proporcional por tempo de serviço em aposentadoria especial, com DIB em 28/06/2004 (data do requerimento), com observância da prescrição quinquenal, por ter restado comprovado labor especial da parte autora por mais de 25 anos, suficientes para a concessão da aposentadoria especial. Considerado especial o interregno de 04/07/1977 a 05/03/2003. Concedida a tutela antecipada. Fixada correção monetária e juros de mora nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em vigor por ocasião da execução do julgado. Fixada verba honorária em 10% sobre o valor da condenação, até a sentença. - A decisão transitou em julgado em 16.11.2015 para a parte autora, e em 26.11.2015 para o INSS. - Após o início da execução, foi comunicado ao juízo da execução acerca da interposição de ação rescisória pelo INSS, em 18.10.2016, em que a Autarquia visa desconstituir a decisão que ensejou a execução, sob alegação de que não poderia ter sido concedida aposentadoria especial, uma vez que os períodos em que a parte recebeu auxílio doença não poderiam ser computados como especiais. - Na ação rescisória foi concedida a antecipação da tutela e determinada a exclusão dos períodos de auxílio-doença da contagem de tempo especial e o restabelecimento da aposentadoria por tempo de contribuição, devidamente revisada com os períodos de tempo especial remanescentes, reconhecidos no título judicial. - Após receber a comunicação da interposição da ação rescisória e da concessão da tutela antecipada, foi proferida a decisão ora agravada, em que determinado o sobrestamento da execução, sob fundamento de que ficava prejudicado o curso da execução, uma vez que, em tese, o título judicial poderá ser objeto de desconstituição e não mais remanescer a obrigação de pagar. - O sobrestamento é a medida cabível, no momento, e não se constata neste recurso quais seriam os valores incontroversos a serem objeto de execução parcial pleiteada pela recorrente. - Agravo de instrumento improvido.

TRF4

PROCESSO: 5051026-65.2021.4.04.0000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 09/03/2022

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5025866-68.2013.4.04.7000

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 04/05/2015

TRF4

PROCESSO: 5022817-23.2020.4.04.0000

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 30/08/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5031012-27.2012.4.04.7000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 18/12/2018

TRF4

PROCESSO: 5022617-50.2019.4.04.0000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 06/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5052540-24.2019.4.04.0000

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 27/05/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5044512-49.2015.4.04.7100

MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE

Data da publicação: 13/11/2017