ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. SÓCIO DE EMPRESA. RENDA PRÓPRIA. INEXISTÊNCIA.
1. A restrição contida no art. 3º, inc. V, da Lei n.º 7.998/1990 para o recebimento do seguro-desemprego refere-se à percepção de renda e não ao fato de compor quadro societário.
2. Ausentes elementos probatórios que demonstrem a percepção de renda própria suficiente para subsistência do impetrante e de sua família, a União não está autorizada a presumir a existência de rendimentos baseada tão somente pelo registro de empresa, de modo a negar a solicitação de seguro-desemprego.
3. Desprovidas a apelação e a remessa necessária.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. SÓCIO DE EMPRESA. (IM)POSSIBILIDADE.
1. O Programa de Seguro-Desemprego tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou condição análoga à de escravo (art. 2º, inciso I, da Lei n. 7.998/1990).
2. O requisito previsto no inciso V do art. 3º da Lei n.º 7.998/1990 deve ser interpretado pro misero. A mera manutenção do registro de empresa não justifica o indeferimento do pedido de benefício de seguro-desemprego, pois tal fato não faz presumir a percepção de renda própria suficiente à manutenção da parte trabalhadora.
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. SÓCIO DE EMPRESA. RENDA PRÓPRIA. INEXISTÊNCIA.
1. A restrição contida no art. 3º, inc. V, da Lei n.º 7.998/1990 para o recebimento do seguro-desemprego refere-se à percepção de renda e não ao fato de compor quadro societário.
2. Ausentes elementos probatórios que demonstrem a percepção de renda própria suficiente para subsistência do impetrante e de sua família, a União não está autorizada a presumir a existência de rendimentos baseada tão somente pelo registro de empresa, de modo a negar a solicitação de seguro-desemprego.
3. Sentença mantida.
REMESSA OFICIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SÓCIO DE EMPRESA. SEGURADO. SEGURO DESEMPREGO. CONCESSÃO. POSSIBILIDADE.
Se o impetrante é sócio de empresa que não lhe fornece nenhuma renda, é devida a concessão do seguro desemprego.
REMESSA NECESSÁRIA. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. SÓCIO DE EMPRESA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS.
1- No mérito, inexistem de razões para a reforma da sentença que concedeu a segurança para determinar a liberação do benefício de seguro-desemprego à parte impetrante, a qual sequer foi atacada através de apelação pela parte impetrada.
2- Em sede de remessa necessária, cabível o reforma da sentença para que seja afastada a aplicação de correção monetária e de juros.
3- Remessa necessária provida parcialmente.
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. SÓCIO(A) DE EMPRESA. SEGURADO(A). SEGURO-DESEMPREGO. CONCESSÃO. POSSIBILIDADE.
1. Se o(a) impetrante é sócio(a) de empresa que não lhe fornece nenhuma renda, é devida a concessão do seguro-desemprego. Precedentes.
2. Tendo a autora comprovado que não percebeu renda da empresa da qual é sócia somente até fevereiro de 2016, o provimento parcial da apelação é medida que se impõe, para que sejam concedidas as parcelas do benefício devidas somente no período compreendido entre 27/11/2015 e 29/02/2016.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SEGURO-DESEMPREGO. SÓCIO DE EMPRESA. EXISTÊNCIA DE RENDA PRÓPRIA AFASTADA
O que permitirá a concessão do seguro desemprego é a percepção de renda e não a permanência do requerente em quadro societário. Precedentes.
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA EM EMPRESA.
- No tocante à antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, a jurisprudência é reiterada acerca de sua possibilidade.
- A circunstância de recolhimento de contribuição previdenciária como contribuinte individual, ou a mera manutenção do registro de empresa, não estão elencadas nas hipóteses de cancelamento ou suspensão do seguro-desemprego, de forma que não é possível inferir que a impetrante percebia renda própria suficiente a sua manutenção e de sua família a partir deste recolhimento ou registro.
- Caracterizados o fumus boni iuris e o periculum in mora, este decorrente do caráter alimentar do amparo, deve ser mantida a decisão que determinou a liberação do seguro-desemprego.
REMESSA OFICIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SÓCIO DE EMPRESA. SEGURADO. SEGURO DESEMPREGO. CONCESSÃO. POSSIBILIDADE.
Se o impetrante é sócio de empresa que não lhe fornece nenhuma renda, é devida a concessão do seguro desemprego. Precedentes.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO-DESEMPREGO. LIBERAÇÃO. MERO REGISTRO DE EMPRESA INATIVA. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.
. A mera manutenção do registro de empresa, não justifica cancelamento ou suspensão do seguro-desemprego, mormente se a mencionada empresa, na prática, está sem realizar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial desde o ano de 2013.
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. SÓCIO DE EMPRESA SEM AUFERIR RENDA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
O fato do impetrante ser sócio de empresa, por si só, não impede o recebimento do seguro-desemprego por ele pretendido, porquanto não há elemento comprobatório de percepção de renda. Manutenção da sentença.
ADMINISTRATIVO. SEGURO-DESEMPREGO. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. TRABALHADOR COM PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA EM EMPRESA.
1- Cabimento do mandado de segurança na espécie.
2- A mera manutenção do registro de empresa em que o trabalhador tem participação societária não comprova que possua fonte de renda própria suficiente à sua manutenção e a de sua família, não sendo justificativa, portanto, à negativa de concessão do mencionado benefício. Especialmente, no caso concreto, onde os documentos juntados à inicial estão a apontar para o não recebimento de rendimentos oriundos da referida empresa.
3- Manutenção da sentença.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. CONCESSÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM EMPRESA FAMILIAR. POSSIBILIDADE.
1. Ainda que ilíquida, a condenação não alcançará o patamar previsto no artigo 496, § 3º, do CPC/2015; portanto, inaplicável a remessa necessária.
2. Para a concessão de aposentadoria por idade urbana devem ser preenchidos dois requisitos: a) idade mínima (65 anos para o homem e 60 anos para a mulher) e b) carência - recolhimento mínimo de contribuições (sessenta na vigência da CLPS/84 ou no regime da LBPS, de acordo com a tabela do art. 142 da Lei n.º 8.213/91).
3. É admissível o reconhecimento de vínculo empregatício de cônjuge em relação a empresa individual de titularidade de seu consorte, desde que não haja indícios ou comprovação de fraude.
4. Hipótese em que o autor anexou a CTPS aos autos com registros do vínculo, bem como comprovou o recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes, juntando relação de folha de pagamento, contracheques, Ficha de Registro de Empregado, dentre outros documentos que demonstram o vínculo alegado junto à empresa de seu esposa.
5. Apelação do INSS que se nega provimento.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PERÍODO ESPECIAL. EMPRESA BAIXADA/INATIVA. PROVA PERICIAL POR SIMILARIDADE. DEFERIMENTO. EMPRESA ATIVA QUE AGRAVANTE INFORMOU TER SIDO BAIXADA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PROVA ORAL INDEFERIDA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.1. É de rigor interpretar o artigo 1.015 do CPC no sentido de abranger as decisões interlocutórias que versem sobre produção de prova judicial, não apenas pela necessidade de possibilitar meio para que, em face delas, a parte que se sentir prejudicada possa se insurgir de imediato, não tendo que aguardar toda a instrução processual e manifestar sua irresignação apenas no momento da interposição da apelação (art. 1.009, § 1°), mas também pelo fato de que as sentenças proferidas sem a devida instrução probatória venham a ser anuladas por esta C. Turma, em virtude do reconhecimento do cerceamento do direito à ampla defesa.2. Nos termos do § 3º do artigo 68 do Decreto n. 3.048/99, "a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.”3. Embora seja apto a comprovar o exercício de atividade sob condições especiais, o formulário, conhecido como Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), é documento unilateral do empregador. A existência de vícios nestes formulários ou a impugnação de sua correção ou veracidade pelo empregado gera a necessidade de submissão da prova ao contraditório.4. A realização da perícia indireta ou por similaridade é admitida nos casos em que a empresa, comprovadamente, encerrou suas atividades e, não há outro meio para a demonstração da especialidade do labor, não podendo o empregado sofrer as penalidades pela inatividade do seu local de trabalho.5. Cabe ressaltar, ainda, que a jurisprudência desta Corte tem admitido a realização de perícia após prova de tentativa de notificação do ex-empregador, o que não se vislumbrou nos autos em relação a nenhuma das empresas em atividade.6. Havendo ciência de que as empresas encontram-se ativas e informar que estão baixadas ou inativas nos autos, com o intuito de obter o deferimento de perícia por similaridade, caracteriza litigância de má-fé, apta a permitir a aplicação de multa de 1%, nos termos do artigo 81 do CPC.7. O indeferimento da prova oral se justifica em observância ao princípio da legalidade, na medida em que a legislação previdenciária impõe a comprovação da atividade tida por especial por meio da juntada dos formulários e/ou laudos técnicos destinados a esse fim.8. Agravo de instrumento parcialmente provido.
PREVIDENCIÁRIO . APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. SÓCIO DE EMPRESA. CARÊNCIA NÃO COMPROVADA. BENEFÍCIO INDEVIDO.
1. O reconhecimento de atividade exercida na condição de empregador (sócio da empresa) está condicionado ao recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pertinentes ao período em que atuou na sociedade.
2. Não comprovada a carência exigida em lei, inviável a concessão do benefício pleiteado.
3. Apelação improvida.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE URBANA. EMPRESA DO CÔNJUGE. CONSECTÁRIOS. IMPLANTAÇÃO.
1. A existência de vínculo empregatício celebrado entre cônjuges ou companheiros, por si não imepede o reconhecimento da qualidade de segurado do empregado ,devendo ser analisadas as circunstâncias do caso concreto.
2. Correção monetária pelo INPC desde 30/06/2009.
3. Cobrança de custas conforme a legislação estadual do Rio Grande do Sul.
4. Ordem para implantação imediata do benefício.
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA SEGURO-DESEMPREGO. SÓCIO DE EMPRESA. EXISTÊNCIA DE RENDA PRÓPRIA AFASTADA
O que permitirá a concessão do seguro desemprego é a percepção de renda e não a permanência do requerente em quadro societário. Precedentes.
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA SEGURO-DESEMPREGO. SÓCIO DE EMPRESA. EXISTÊNCIA DE RENDA PRÓPRIA AFASTADA
O que permitirá a concessão do seguro desemprego é a percepção de renda e não a permanência do requerente em quadro societário. Precedentes.
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA SEGURO-DESEMPREGO. SÓCIO DE EMPRESA. EXISTÊNCIA DE RENDA PRÓPRIA AFASTADA
O que permitirá a concessão do seguro desemprego é a percepção de renda e não a permanência do requerente em quadro societário. Precedentes.
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA SEGURO-DESEMPREGO. SÓCIO DE EMPRESA. EXISTÊNCIA DE RENDA PRÓPRIA AFASTADA
O que permitirá a concessão do seguro desemprego é a percepção de renda e não a permanência do requerente em quadro societário. Precedentes.