PREVIDENCIÁRIO. COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. RUÍDO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). APRESENTAÇÃO SIMULTÂNEA DO RESPECTIVO LAUDOTÉCNICO DE CONDIÇÕESAMBIENTAIS DE TRABALHO (LTCAT). DESNECESSIDADE QUANDO AUSENTE IDÔNEA IMPUGNAÇÃO AO CONTEÚDO DO PPP.
A apresentação do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) pode ser dispensada quando o processo é instruído com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) assinado por representante da empresa e com indicação do profissional responsável pelos registros ambientais, ressalvada a necessidade de apresentação do laudo quando impugnado o conteúdo do PPP.
PREVIDENCIÁRIO. COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. RUÍDO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). APRESENTAÇÃO SIMULTÂNEA DO RESPECTIVO LAUDOTÉCNICO DE CONDIÇÕESAMBIENTAIS DE TRABALHO (LTCAT). DESNECESSIDADE QUANDO AUSENTE IDÔNEA IMPUGNAÇÃO AO CONTEÚDO DO PPP. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONCESSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. TUTELA ESPECÍFICA.
1. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral por ele exercida.
2. Juntado aos autos Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), dispensável se faz, para o reconhecimento e contagem do tempo de serviço especial do segurado, a juntada do respectivo Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), na medida que o PPP já é elaborado com base nos dados existentes no LTCAT, ressalvando-se, entretanto, a necessidade da apresentação desse laudo quando idoneamente impugnado o conteúdo do PPP. Precedente da 1ª Seção do STJ.
3. Tem direito à aposentadoria especial o segurado que possui 25 anos de tempo de serviço especial e implementa os demais requisitos para a concessão do benefício.
4. Verba honorária majorada em razão do comando inserto no § 11 do art. 85 do CPC/2015.
5. Reconhecido o direito da parte, impõe-se a determinação para a imediata implantação do benefício, nos termos do art. 497 do CPC.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL. PPP. REGISTROS AMBIENTAIS QUE COMPREENDEM PARTE DO PERÍODO CONTROVERSO. LTCAT EXTEMPORÂNEO. AUSÊNCIA DE PROVA DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO AO LONGO DO TEMPO. TEMA 208/TNU. RECONHECIMENTO DO TEMPO ESPECIAL CORRELATO AO PERÍODO COM REGISTROS AMBIENTAIS CONTEMPORÂNEOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL OU POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. PERÍODOS POSTERIORES A 28/04/1995. AUSÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT). INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 485, IV, DO CPC. CABIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE DA ATIVIDADE EXERCIDA SOB CONDIÇÕES NOCIVAS É DISCIPLINADO PELA LEI EM VIGOR À ÉPOCA EM QUE EFETIVAMENTE EXERCIDO. A PARTIR DE 29/04/1995, NÃO É MAIS POSSÍVEL O ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL, SENDO NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA EFETIVA EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS, MEDIANTE FORMULÁRIO EMBASADO EM LAUDO TÉCNICO A PARTIR DE 06/03/1997.
2. A AUSÊNCIA DE PROVA MATERIAL EFICAZ PARA INSTRUIR A PETIÇÃO INICIAL, COMO O LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT) PARA OS PERÍODOS CONTROVERSOS, CONFIGURA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO, AUTORIZANDO A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, IV, DO CPC.
3. INCUMBE À PARTE AUTORA O ÔNUS DE APRESENTAR OS DOCUMENTOS DISPONÍVEIS OU, AO MENOS, COMPROVAR A IMPOSSIBILIDADE DE SUA OBTENÇÃO OU A RECUSA INJUSTIFICADA DO EMPREGADOR, O QUE NÃO OCORREU NO CASO CONCRETO. MERAS ALEGAÇÕES DE DIFICULDADE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA TRANSFERIR O ÔNUS PROBATÓRIO AO JUDICIÁRIO OU AO INSS.
4. A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM CASOS DE DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA, ALINHA-SE AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP 1.352.721/SP) E DESTE TRIBUNAL, POIS PERMITE QUE O SEGURADO INTENTE NOVA AÇÃO CASO REÚNA OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAR SEU DIREITO, NÃO GERANDO COISA JULGADA MATERIAL.
5. APELAÇÃO DESPROVIDA.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. EXPOSIÇÃO A RUÍDO. METODOLOGIA DE ACORDO COM TEMA 174 DA TNU. RESPONSÁVEL TECNICO PELOS REGISTROS AMBIENTAIS. TEMA 208 DA TNU.1.Trata-se de recurso interposto pela parte ré, em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo períodos especiais por exposição a ruído.2. A parte ré alega que não foi utilizada a metodologia de aferição do ruído, de acordo com o Tema 174 da TNU, bem como, que há irregularidade no PPP, nos termos do Tema 208 da TNU.3. Afastar alegação de não cumprimento do Tema 174 da TNU e do Tema 208 da TNU.4. Negar provimento ao recurso da parte ré.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. EXPOSIÇÃO A RUÍDO. METODOLOGIA DE ACORDO COM TEMA 174 DA TNU. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA DA EXPOSIÇÃO. RESPONSÁVEL TECNICO PELOS REGISTROS AMBIENTAIS.1.Trata-se de recurso interposto pela parte autora e pela parte ré, em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo período especial por exposição a ruído, deixando de conceder o benefício pleiteado.2. A parte autora requer o reconhecimento da especialidade de período que esteve exposta a ruído acima do limite de tolerância, em que conta do PPP que a exposição se deu de forma habitual e permanente.3. A parte ré alega que não foi utilizada a metodologia de aferição do ruído, de acordo com o Tema 174 da TNU, bem como, que há irregularidade no PPP.4. Reconhecer a habitualidade e permanência da exposição a ruído, de acordo com o expressamente escrito no PPP. Afastar alegação de não cumprimento do Tema 174 da TNU e reconhecer termo final até o dia em que o PPP indicou a presença de responsável técnico pelos registros ambientais, nos termos do 208 da TNU.4. Dar provimento a recurso da parte autora e negar provimento ao recurso da parte ré.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS. EXPOSIÇÃO A RADIAÇÃO IONIZANTE. TECNICO EM RADIOLOGIA. MANUSEIO DE RAIO X. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELOS REGISTROS AMBIENTAIS. TEM 208 TNU.1.Trata-se de recurso interposto pela parte autora, em face da sentença que julgou procedente em parte o pedido, reconhecendo período de atividade e concedendo o benefício pleiteado.2.A parte autora alega que devem ser reconhecidos como especiais os períodos em que laborou como técnico de radiologia, em estabelecimento de saúde, exposto de forma habitual e permanente a agentes nocivos.3. Comprovada a exposição a agentes biológicos como técnico em radiologia e a radiação ionizante (raio x).4.Presença de responsável técnico pelos registros ambientais em período posterior ao labor, suprida pela juntada de LTCAT, comprovando que a empresa funciona no mesmo endereço e que manteve o mesmo lay out, a teor do Tema 208 da TNU.5. Recurso que se dá provimento.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. EXPOSIÇÃO A RUÍDO. METODOLOGIA DE ACORDO COM TEMA 174 DA TNU. PRESENÇA DE RESPONSÁVEL TECNICO PELOS REGISTROS AMBIENTAIS EM SOMENTE PARTE DO PERÍODO. TEMA 208 DA TNU.1.Trata-se de recurso interposto pela parte ré, em face da sentença que julgou procedente o pedido, reconhecendo período especial por exposição a ruído.2. A parte ré alega que não foi utilizada a metodologia de aferição do ruído, de acordo com o Tema 174 da TNU. Alega ainda, que não foi indicado responsável técnico pelos registros ambientais no formulário, em desacordo com o Tema 208 da TNU.3. Afastar alegação de não cumprimento do Tema 174 da TNU (indicação da metodologia pela NHO-01). Acolher parcialmente as alegações de ausência de responsável técnico, pois no caso, há responsável somente em parte do período. Aplicação do Tema 208 da TNU.4. Dar parcial provimento ao recurso da parte ré.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. EXPOSIÇÃO A RUÍDO. METODOLOGIA DISPENSADA DE ACORDO COM TEMA 174 DA TNU. AUSÊNCIA DE RESPONSÁVEL TECNICO PELOS REGISTROS AMBIENTAIS NO PERÍODO ANALISADO, NOS TERMOS DO TEMA 208 DA TNU.1.Trata-se de recurso interposto pela parte ré, em face da sentença que julgou procedente o pedido, reconhecendo período especial por exposição a ruído.2. A parte ré alega que não foi utilizada a metodologia de aferição do ruído, de acordo com o Tema 174 da TNU, bem como, que há irregularidade no PPP por ausência de responsável técnico pelos registros ambientais, nos termos do Tema 208 da TNU.3. Reconhecer a irregularidade do PPP, por ausência de indicação de responsável técnico pelos registros ambientais no período analisado. Não foi juntado LTCAT ou documentos equivalentes, ou declaração do ex-empregador sobre a não alteração do lay out da empresa, nos termos do Tema 208 da TNU.4. Dar provimento a recurso da parte ré.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. EXPOSIÇÃO A RUÍDO. METODOLOGIA DE ACORDO COM TEMA 174 DA TNU. RESPONSÁVEL TECNICO PELOS REGISTROS AMBIENTAIS EM PERIODO POSTERIOR AO LABOR. DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DO MESMO LAY OUT.1.Trata-se de recurso interposto pela parte ré, em face da sentença que julgou procedente o pedido, reconhecendo período especial por exposição a ruído.2. A parte ré alega que não foi utilizada a metodologia de aferição do ruído, de acordo com o Tema 174 da TNU. Alega ainda, que não foi indicado responsável técnico pelos registros ambientais no formulário, em desacordo com o Tema 208 da TNU.3. Afastar alegação de não cumprimento do Tema 174 da TNU (desnecessidade de indicação da metodologia no período) e Tema 208 da TNU (declaração de manutenção do mesmo layout).4. Negar provimento ao recurso da parte ré.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. EXPOSIÇÃO A RUÍDO. METODOLOGIA DE ACORDO COM TEMA 174 DA TNU. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA DA EXPOSIÇÃO. RESPONSÁVEL TECNICO PELOS REGISTROS AMBIENTAIS. DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DO MESMO LAY OUT.1.Trata-se de recurso interposto pela parte ré, em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo período especial por exposição a ruído, deixando de conceder o benefício pleiteado.2. A parte ré alega que não foi utilizada a metodologia de aferição do ruído, de acordo com o Tema 174 da TNU.3. Afastar alegação de não cumprimento do Tema 174 da TNU e Tema 208 da TNU.4. Negar provimento ao recurso da parte ré.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. EXPOSIÇÃO A RUÍDO ACIMA DO LIMITE DE TOLERÂNCIA. RESPONSÁVEL TECNICO PELOS REGISTROS AMBIENTAIS EM PERIODO POSTERIOR AO LABOR. DECLARAÇÃO DO EMPREGADOR DE MANUTENÇÃO DO MESMO LAY OUT. APLICAÇÃO DO TEMA 208 DA TNU.1.Trata-se de recurso interposto pela parte autora, em face da sentença que julgou improcedente o pedido.2. A parte autora alega que esteve exposto a ruído acima do limite de tolerância. Alega ainda, que embora no PPP só tenha indicação de responsável técnico pelos registros ambientais em período posterior ao labor, há declaração de manutenção do mesmo lay out e condições de trabalho.3. Acolher alegação de cumprimento do Tema 208 da TNU, em razão da declaração de manutenção do mesmo layout.4. Dar provimento ao recurso da parte autora.
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. RUÍDO. METODOLOGIA DE MEDIÇÃO. LAUDOTECNICO EXTEMPORÂNEO. DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TUTELA ESPECÍFICA.
1. Com relação ao reconhecimento das atividades exercidas como especiais, cumpre ressaltar que o tempo de serviço é disciplinado pela lei em vigor à época em que efetivamente exercido, passando a integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador. Desse modo, uma vez prestado o serviço sob a égide de legislação que o ampara, o segurado adquire o direito à contagem como tal, bem como à comprovação das condições de trabalho na forma então exigida, não se aplicando retroativamente uma lei nova que venha a estabelecer restrições à admissão do tempo de serviço especial.
2. Quando demonstrada a exposição a níveis de ruído acima dos limites de tolerância, independentemente da neutralização dos agentes nocivos pelo uso de equipamentos de proteção individual, está caracterizada a atividade como especial.
3. A jurisprudência tem admitido a utilização de provas periciais extemporâneas, posteriores ao labor, por conta da presunção de redução da nocividade com o passar dos anos.
4. Laudo técnico que informa o Nível de Exposição Normalizado ao ruído - NEN, de conformidade com o Decreto nº 4.882/2003.
5. O segurado instruiu o procedimento administrativo com os Perfis Profissiográficos expedidos pelas empresas empregadoras, informando a exposição aos agentes nocivos, não tendo havido, por parte do INSS, expedição de carta de exigência para complemetação de informações, antes de indeferir o enquadramento das atividades. Assim, a DIB deve ser mantida na data da DER.
6. A partir de 04/2006, fixado o INPC como índice de correção monetária.
7. Determinado o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício concedido ou revisado.
E M E N T A APTC. TEMPO ESPECIAL. TEMA 208 DA TNU. PPP. RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS EM PARTE DO PERÍODO. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA PARA OPORTUNIZAR À PARTE AUTORA A APRESENTAÇÃO DE LTCAT OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, BEM COMO DECLARAÇÃO DA EMPRESA A RESPEITO DE INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO NAS CONDIÇÕES DE TRABALHO.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. EXPOSIÇÃO A RUÍDO. METODOLOGIA DE ACORDO COM TEMA 174 DA TNU. RESPONSÁVEL TECNICO PELOS REGISTROS AMBIENTAIS. DECLARAÇÃO DO EMPREGADOR DE MANUTENÇÃO DO MESMO LAY OUT DA EMPRESA. TEMA 208 DA TNU. EXPOSIÇÃO AO AGENTE QUÍMICO CROMO.1.Trata-se de recurso interposto pela parte ré, em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo períodos especiais por exposição a ruído.2. A parte ré alega que não foi utilizada a metodologia de aferição do ruído, de acordo com o Tema 174 da TNU, bem como, que há irregularidade no PPP, nos termos do Tema 208 da TNU.3. Afastar alegação de não cumprimento do Tema 174 da TNU e do Tema 208 da TNU.4. Negar provimento ao recurso da parte ré.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇAO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL NÃO RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE EXIBIÇÃO DO PPP. LAUDOTÉCNICO DAS CONDIÇÕESAMBIENTAIS DE TRABALHO (LTCAT) EXIBIDO, MAS NÃO CONTEMPORÂNEO AO TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DO EMPREGADOR SOBRE A INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO OU EM SUA ORGANIZAÇÃO AO LONGO DO TEMPO. TEMA 208 DA TNU. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO.
E M E N T A APTC. TEMPO ESPECIAL. TEMAS 174 E 208 DA TNU. PPP. RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS EM PARTE DO PERÍODO. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA PARA OPORTUNIZAR À PARTE AUTORA A APRESENTAÇÃO DE LTCAT OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, BEM COMO DECLARAÇÃO DA EMPRESA A RESPEITO DE INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO NAS CONDIÇÕES DE TRABALHO.
E M E N T A APTC. TEMPO ESPECIAL. TEMAS 174 E 208 DA TNU. PPP. RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS EM PARTE DO PERÍODO. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA PARA OPORTUNIZAR À PARTE AUTORA A APRESENTAÇÃO DE LTCAT OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, BEM COMO DECLARAÇÃO DA EMPRESA A RESPEITO DE INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO NAS CONDIÇÕES DE TRABALHO.
E M E N T A APTC. TEMPO ESPECIAL. TEMAS 174 E 208 DA TNU. PPP. RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS EM PARTE DO PERÍODO. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA PARA OPORTUNIZAR À PARTE AUTORA A APRESENTAÇÃO DE LTCAT OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, BEM COMO DECLARAÇÃO DA EMPRESA A RESPEITO DE INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO NAS CONDIÇÕES DE TRABALHO.
E M E N T APREVIDENICÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. JULGAMENTO ANTERIORMENTE CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA PARA QUE A PARTE AUTORA APRESENTASSE LTCAT. LAUDOTÉCNICO ACOSTADO COMPROVA QUE A AFERIÇÃO DO AGENTE RUÍDO OBSERVOU A NR-15. POSSIBILIDADE. TEMA 174 TNU. LTCAT EMITIDO NA PARTE FINAL DO PERÍODO RECONHECIDO. HÁ DECLARAÇÃO DO EMPREGADOR DE QUE AS CONDIÇÕES AMBIENTAIS NÃO SE ALTERARAM DURANTE O PACTO LABORAL. POSSIBILIDADE. TEMA 208 TNU. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO.