Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'subsidiariamente%2C direito a pensao como ex conjuge que recebia alimentos'.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5013843-47.2014.4.04.7003

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 22/06/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5046433-77.2014.4.04.7100

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 08/10/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5009060-67.2019.4.04.7122

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 30/01/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5038331-66.2014.4.04.7100

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 27/10/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5750781-84.2019.4.03.9999

Desembargador Federal DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA

Data da publicação: 25/10/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5023782-26.2015.4.04.7000

MARCOS JOSEGREI DA SILVA

Data da publicação: 05/12/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000403-17.2021.4.04.7139

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 02/12/2022

TRF4

PROCESSO: 5014546-69.2018.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 05/11/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5090065-56.2014.4.04.7100

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 06/08/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0002040-54.2015.4.04.9999

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 18/06/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000591-30.2018.4.04.7134

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 01/07/2020

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DE EX-ESPOSA. ALIMENTOS REVOGADOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. SENTENÇA ANULADA. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva o benefício. 2. A jurisprudência previdenciária desta Corte distingue duas situações nos casos de cônjuges separados que buscam provar a dependência econômica: (I) a dependência econômica do cônjuge separado que recebia pensão de alimentos é presumida (art. 76, §2º c/c art. art. 16, §4º); (II) a dependência econômica do cônjuge separado que não recebia pensão de alimentos deve ser comprovada. 3. Nesse contexto, é possível a concessão de pensão por morte para ex-cônjuge, mesmo tendo havido dispensa de alimentos na dissolução conjugal (separação de fato, separação judicial ou divórcio), desde que comprovada a dependência econômica superveniente e ao tempo do óbito. 4. O fato de ter havido ordem judicial de exoneração do instituidor da obrigatoriedade de prestação de alimentos aos filhos havidos em comunhão com a ex-esposa, não significa necessariamente não houvesse dependência econômica desta em relação ao ex-marido, a qual necessita, nesse contexto, ser comprovada. 5. Mostrando-se necessária a produção de prova testemunhal a fim de corroborar a afirmação de dependência econômica alegada, deve ser anulada a sentença para tal fim.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5025923-48.2011.4.04.7100

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 29/09/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000371-74.2022.4.04.7204

GABRIELA PIETSCH SERAFIN

Data da publicação: 21/12/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5028143-48.2013.4.04.7100

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 08/08/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5022520-52.2017.4.04.7200

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 29/11/2021

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DE COMPANHEIRO. RATEIO INDEVIDO COM A EX-CÔNJUGE DO INSTITUIDOR, SEPARADA DE FATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA EX-CÔNJUGE. BENEFÍCIO DEVIDO INTEGRALMENTE À COMPANHEIRA DO DE CUJUS. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujuse da condição de dependente de quem objetiva a pensão. 2. Em relação à dependência econômica de ex-cônjuge, a jurisprudência previdenciária desta Corte distingue duas situações nos casos de cônjuges divorciados ou separados judicialmente ou de fato que buscam provar a dependência econômica: a) a dependência econômica do cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos é presumida (art. 76, §2º c/c art. art. 16, §4º, da Lei 8.213/91); b) a dependência econômica do cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que não recebia pensão de alimentos deve ser comprovada. Relativamente à segunda possibilidade mencionada, o cônjuge separado deve comprovar a dependência econômica, ainda que superveniente ao momento da separação. Contudo, a situação de dependência referida não pode sobrevir a qualquer tempo, mas sim, deve ter ocorrência apenas até o óbito do segurado. 3. In casu, a corré Eunice não se desincumbiu do ônus de comprovar que, na condição de ex-cônjuge, dependia economicamente do de cujus na época do seu falecimento, sendo os elementos de prova apresentados pela autora suficientes para afastar a alegada dependência econômica da corré em relação ao instituidor. 4. Preenchidos os requisitos legais, faz jus a parte autora à pensão por morte do companheiro de forma integral desde a data do requerimento administrativo, devendo ser cessada a pensão por morte concedida administrativamente à ex-cônjuge.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5021465-90.2022.4.04.7200

CELSO KIPPER

Data da publicação: 19/08/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5003088-04.2014.4.04.7216

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 21/07/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003207-15.2016.4.04.7112

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 25/06/2020

TRF4

PROCESSO: 5059814-83.2017.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 13/10/2018