Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'transtornos depressivos'.

TRF4

PROCESSO: 5023162-62.2020.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 02/11/2021

TRF4

PROCESSO: 5013965-49.2021.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 02/11/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005974-52.2018.4.04.7113

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 23/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5018860-24.2019.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 05/12/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5015099-13.2019.4.04.7112

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 02/11/2021

PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. DESNECESSIDADE DE NOVO EXAME PERICIAL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. TRANSTORNOS DEPRESSIVOS. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. HONORÁRIOS MAJORADOS. 1. A realização de nova perícia somente é recomendada quando a matéria não parecer ao juiz suficientemente esclarecida, a teor do disposto no art. 480, caput, do CPC. O resultado contrário ao interesse da parte não é causa suficiente ao reconhecimento de cerceamento de defesa em circunstâncias nas quais o laudo judicial é elaborado de forma completa, coerente e sem contradições internas. 2. O direito à aposentadoria por invalidez e ao auxílio-doença pressupõe o preenchimento de 3 (três) requisitos: (1) a qualidade de segurado ao tempo de início da incapacidade, (2) a carência de 12 (doze) contribuições mensais, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 26, II, da Lei nº 8.213, que a dispensam, e (3) aquele relacionado à existência de incapacidade impeditiva para toda e qualquer atividade (aposentadoria por invalidez) ou para seu trabalho habitual (auxílio-doença) em momento posterior ao ingresso no RGPS, aceitando-se, contudo, a derivada de doença anterior, desde que agravada após esta data, nos termos dos arts. 42, §2º, e 59, parágrafo único; ambos da Lei nº 8.213. 3. A desconsideração de laudo pericial justifica-se somente diante de significativo contexto probatório, constituído por exames seguramente indicativos da inaptidão para o exercício de atividade laborativa. 4. Se não caracterizada a incapacidade para o trabalho, é imprópria a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. 5. Majorados os honorários advocatícios a fim de adequação ao que está disposto no art. 85, §11, do Código de Processo Civil.

TRF4

PROCESSO: 5052098-05.2017.4.04.9999

JOSÉ ANTONIO SAVARIS

Data da publicação: 17/07/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5016112-42.2017.4.04.7201

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 22/02/2019

TRF4

PROCESSO: 5015950-92.2017.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 11/09/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0014238-89.2016.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 23/01/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0013698-41.2016.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 21/06/2017

TRF4

PROCESSO: 5027095-14.2018.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 10/06/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000769-48.2018.4.04.7208

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 17/10/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0001556-05.2016.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 29/08/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5016066-18.2018.4.03.0000

Desembargador Federal TANIA REGINA MARANGONI

Data da publicação: 10/01/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0005988-72.2013.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 26/04/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5016900-81.2016.4.04.7107

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 23/02/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5034922-73.2014.4.04.7200

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 12/06/2018