E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO . TUTELA ANTECIPADA. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL . REQUISITOS PREENCHIDOS.
- Com efeito, nos termos do artigo 300, do CPC/2015, “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
- A legislação de regência exige, para a concessão da tutela de urgência (tutela antecipada ou cautelar), que a parte demonstre o periculum in mora e o fumus boni iuris, entendendo-se este como a probabilidade da existência do direito alegado e aquele como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
- Vale ressaltar, também, que, via de regra, a tutela de urgência de natureza antecipada não deve ser concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (CPC/15, artigo 300, §3°), mas apenas excepcionalmente, tal como ocorre quando se demonstra que tal providência se faz necessária para a subsistência do requerente.
- No caso, diante da probabilidade do direito e da natureza do benefício em comento, há como se divisar um perigo de dano irreparável ou de difícil reparação no atraso da prestação jurisdicional, o que autoriza a tutela de urgência, ressaltando a existência de elementos comprobatórios de que a não concessão dessa tutela colocará em risco a subsistência da parte autora, que depende de seu pai, idoso e também hipossuficiente economicamente.
E M E N T A
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO . RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TUTELAANTECIPADA. INDEFERIMENTO. BENEFÍCIO ATIVO. URGÊNCIA NÃO COMPROVADA. AGRAVO DESPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADO.
1. Consta dos dados do PLENUS que o requerente encontra-se recebendo benefício de aposentadoria por invalidez, com previsão de cessação em 29.02.2020, de modo que não há urgência a justificar a antecipação da tutela.
2. Vale frisar que cabe à parte autora o ônus de provar o alegado, produzindo as provas que entender pertinentes perante o Juízo a quo, fornecendo subsídios à formação de sua convicção, de modo que o pedido de tutela de urgência poderá ser reapreciado em qualquer fase do processo.
3. Agravo de instrumento desprovido. Embargos de declaração prejudicado.
PREVIDENCIÁRIO. ANTECIPAÇÃODETUTELA.
1. Para a concessão da tutela de urgência, é necessário que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito, e haja o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC).
2. Hipótese em que não está presente o periculum in mora, haja vista que o autor não demonstra qual seria a urgência premente na obtenção da medida ou mesmo que haveria a ineficácia da medida requerida se ela for concedida por ocasião da sentença, limitando-se a argumentar que se trata de verba alimentar.
3. O caráter alimentar do benefício previdenciário, por si só, desacompanhado de outros elementos que evidenciem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, é insuficiente para o deferimento da tutela provisória de urgência.
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELAANTECIPADADEURGÊNCIA. IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA.
Presentes a probabilidade do direito pleiteado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, é devida a concessão da tutela antecipada de urgência.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. RESTABELECIMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DOS VALORES RECEBIDOS. PEDIDO PREJUDICADO.
1. Não demonstrados nos autos elementos que evidenciam a plausibilidade do direito e o perigo de dano, ou risco ao resultado útil do processo deve ser mantida decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência antecipada.
2. Indeferida a tutela de urgência para restabelecer o benefício assistencial, fica prejudicado o pedido de suspensão dos descontos dos valores recebidos a este título.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO.
1. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, foram preenchidos os requisitos para a concessão da tutela de urgência (probabilidade do direito pleiteado e situação de urgência em que não se justifica aguardar o desenvolvimento natural do processo).
2. É devido o restabelecimento do benefício assistencial.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. procedimento comum. APOSENTADORIA ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS não preenchidos.
1. A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300, do CPC, condiciona - se à existência de probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
2. Ante a ausência de demonstração dos requisitos da urgência e da probabilidade do direito alegado, incabível, neste momento processual, a concessão do benefício.
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELAANTECIPADADEURGÊNCIA. IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.
Presentes a probabilidade do direito pleiteado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, é devida a concessão da tutela antecipada de urgência.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMEDIATA IMPLANTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TUTELA DE URGÊNCIA E TUTELA DE EVIDÊNCIA.
Na espécie, não se faz possível a entrega de provimento antecipatório de tutela de evidência ou tutela de urgência incluso porque não há prova suficiente e, contrariamente às alegações recursais, as preliminares alegadas pela parte demandada foram acolhidas pelo MM. Juízo a quo, por isso, não podem ser qualificadas como manifestamente desarrazoadas. Por outro lado, a invocada idade da parte promovente servirá, como cediço, para conferir à ação de origem trâmite preferencial. Por último, a tutela de urgência não foi, por completo, afastada, na medida em que, a final, a decisão refere que será reavaliada após recebimento de informações.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. NÃO DEFERIMENTO.
1. Para a concessão de tutela de urgência, impõe-se a conjugação dos requisitos anotados no artigos 932, 995 e 1.019, inciso I, todos do CPC, quais sejam: a demonstração de probabilidade do provimento do recurso e o perigo de dano e\ou o risco de dano ao resultado útil ao processo. 2. No caso em tela, pela impossibilidade de se evidenciar de plano a probabilidade do direito almejado com base no conjunto probatório dos autos, resta desatendido requisito indispensável à concessão da tutela de urgência, de que trata o artigo 300 do CPC
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. NÃO DEFERIMENTO.
1. Para a concessão de tutela de urgência, impõe-se a conjugação dos requisitos anotados no artigos 932, 995 e 1.019, inciso I, todos do CPC, quais sejam: a demonstração de probabilidade do provimento do recurso e o perigo de dano e\ou o risco de dano ao resultado útil ao processo. 2. No caso em tela, pela impossibilidade de se evidenciar de plano a probabilidade do direito almejado com base no conjunto probatório dos autos, resta desatendido requisito indispensável à concessão da tutela de urgência, de que trata o artigo 300 do CPC
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEDUÇÃO DE BENEFÍCIO INACUMULÁVEL TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS.
1. Para a concessão de tutela de urgência, impõe-se a conjugação dos requisitos anotados no artigos 932, 995 e 1.019, inciso I, todos do CPC, quais sejam: a demonstração de probabilidade do provimento do recurso e o perigo de dano e\ou o risco de dano ao resultado útil ao processo.
2. No caso em tela, pela impossibilidade de se evidenciar de plano a probabilidade do direito almejado com base no conjunto probatório dos autos, resta desatendido requisito imprescindível à concessão da tutela de urgência, de que trata o artigo 300 do CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, foram preenchidos os requisitos para a concessão da tutela de urgência (probabilidade do direito pleiteado e situação de urgência em que não se justifica aguardar o desenvolvimento natural do processo).
2. É mantida a decisão que determinou a implantação de benefício assistencial em favor da autora.
E M E N T A
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO . RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA . TUTELAANTECIPADA. INDEFERIMENTO. BENEFÍCIO ATIVO. URGÊNCIA NÃO COMPROVADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Consta dos dados do CNIS que o requerente encontra-se recebendo auxílio-doença previdenciário , desde 18.06.2019, como previsão de cessação em 31.12.2019, de modo que não há urgência a justificar a antecipação da tutela.
2. Vale frisar que cabe à parte autora o ônus de provar o alegado, produzindo as provas que entender pertinentes perante o Juízo a quo, fornecendo subsídios à formação de sua convicção, de modo que o pedido de tutela de urgência poderá ser reapreciado em qualquer fase do processo.
3. Agravo de instrumento desprovido.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. CERCEMENTO DE DEFESA.
1. Para a concessão da tutela de urgência, é necessário que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito, e haja o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC).
2. Hipótese em que o autor alega cerceamento de defesa na apelação, preliminar que, acaso acolhida, terá o condão de anular a sentença, não subsistindo nenhum dos períodos lá reconhecidos, sendo assim incompatível com o pedido de tutela provisória/urgência.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PRESENTES. MANUTENÇÃO.
1. A concessão da tutela de urgência exige a coexistência dos pressupostos legais, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo,
2. Preenchidos os requisitos legais, deve ser mantido o deferimento da antecipação de tutela.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. NÃO DEFERIMENTO.
1. Para a concessão de tutela de urgência, impõe-se a conjugação dos requisitos anotados no artigos 932, 995 e 1.019, inciso I, todos do CPC, quais sejam: a demonstração de probabilidade do provimento do recurso e o perigo de dano e\ou o risco de dano ao resultado útil ao processo. 2. No caso em tela, pela impossibilidade de se evidenciar de plano a probabilidade do direito almejado com base no conjunto probatório dos autos, resta desatendido requisito indispensável à concessão da tutela de urgência, de que trata o artigo 300 do CPC
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. NÃO DEFERIMENTO.
1. Para a concessão de tutela de urgência, impõe-se a conjugação dos requisitos anotados no artigos 932, 995 e 1.019, inciso I, todos do CPC, quais sejam: a demonstração de probabilidade do provimento do recurso e o perigo de dano e\ou o risco de dano ao resultado útil ao processo. 2. No caso em tela, pela impossibilidade de se evidenciar de plano a probabilidade do direito almejado com base no conjunto probatório dos autos, resta desatendido requisito indispensável à concessão da tutela de urgência, de que trata o artigo 300 do CPC
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. NÃO DEFERIMENTO.
1. Para a concessão de tutela de urgência, impõe-se a conjugação dos requisitos anotados no artigos 932, 995 e 1.019, inciso I, todos do CPC, quais sejam: a demonstração de probabilidade do provimento do recurso e o perigo de dano e\ou o risco de dano ao resultado útil ao processo. 2. No caso em tela, pela impossibilidade de se evidenciar de plano a probabilidade do direito almejado com base no conjunto probatório dos autos, resta desatendido requisito indispensável à concessão da tutela de urgência, de que trata o artigo 300 do CPC