PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA.
Demonstrada a probabilidade do direito almejado, face à incapacidade laboral da requerente, é de ser concedida a tutela de urgência para que seja implantado o benefício de auxílio-doença.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
Presentes os requisitos do art. 300 do CPC de 2015, é de se conceder a tutela provisória da urgência para determinar a implantação do benefício de auxílio-doença.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA.
Demonstrada a probabilidade do direito almejado, face à incapacidade laboral da requerente, é de ser concedida a tutela de urgência para que seja implantado o benefício de auxílio-doença.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS.
1. Para a concessão de tutela de urgência, impõe-se a conjugação dos requisitos anotados no artigos 932, 995 e 1.019, inciso I, todos do CPC, quais sejam: a demonstração de probabilidade do provimento do recurso e o perigo de dano e\ou o risco de dano ao resultado útil ao processo. 2. No caso em tela, pela impossibilidade de se evidenciar de plano a probabilidade do direito almejado com base no conjunto probatório dos autos, mesmo após a realização de perícia judicial, resta desatendido requisito imprescindível à concessão da tutela de urgência, de que trata o artigo 300 do CPC
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. NÃO DEFERIMENTO.
1. Para a concessão de tutela de urgência, impõe-se a conjugação dos requisitos anotados no artigos 932, 995 e 1.019, inciso I, todos do CPC, quais sejam: a demonstração de probabilidade do provimento do recurso e o perigo de dano e\ou o risco de dano ao resultado útil ao processo. 2. No caso em tela, pela impossibilidade de se evidenciar de plano a probabilidade do direito almejado com base no conjunto probatório dos autos, mesmo após a realização de perícia judicial, resta desatendido requisito imprescindível à concessão da tutela de urgência, de que trata o artigo 300 do CPC
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-RECLUSÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
1. Consoante preceitua o artigo 300, do Código de Processo Civil/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
2. No caso dos autos, não se vislumbra o perigo de dano, considerando que a genitora do autor encontra-se empregada, descaracterizando-se, dessa forma, a urgência do pedido nesta fase inicial da ação originária.
3. Agravo de instrumento desprovido.
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSENTES OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS.1. Ausentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC a autorizar o provimento dos embargos de declaração.2. A decisão embargada apreciou de forma clara e completa o mérito da causa, não apresentando qualquer obscuridade, contradição ou omissão.3. Hipótese em que os embargos declaratórios são opostos com nítido caráter infringente.4. No tocante à tutela provisória de urgência, o CPC exige a presença dos seguintes requisitos para a sua concessão: i) probabilidade do direito alegado e ii) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput). Elenca a legislação processual, ainda, como pressuposto para o deferimento da tutela, a reversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, §3º).5. Em razão da procedência do pedido formulado pelo embargado, após ampla análise probatória, mostra-se preenchido o requisito da probabilidade do direito. Da mesma forma, a natureza alimentar do benefício previdenciário , associada ao prolongado trâmite processual, evidencia o perigo de dano.6. Ante o preenchimento dos requisitos legais, de rigor a concessão da tutela provisória de urgência.7. Embargos de declaração rejeitados. Tutela provisória de urgência concedida.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. CÁLCULO DE RMI. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. TUTELA DE EVIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. RECURSO REJEITADO
1. Não demonstrados nos autos elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou risco ao resultado útil do processo, tendo em vista tratar-se de revisão da renda mensal do benefício previdenciário, deve ser mantida a decisão que indeferiu a tutela de urgência antecipada.
2. Sob pena de suprimir grau de jurisdição não cumpre ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região apreciar pedido de tutela de evidência, se a decisão agravada limitou-se a analisar tutela de urgência.
3. Se o acórdão não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não cabe a oposição de embargos de declaração.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUXÍLIO-DOENÇA. CONDIÇÃO DE SEGURADO. NÃO COMPROVAÇÃO.
- Não ficando demonstrado que o requerente apresentava a condição de segurado por ocasião do pedido de concessão do benefício previdenciário, descabida a tutela de urgência.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. INCAPACIDADE LABORAL. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, nos termos os art. 300 do CPC/2015.
2. A perícia médica realizada pelo INSS tem presunção de legitimidade, elidida apenas por robusta prova em sentido contrário, ainda que consubstanciada em atestados e laudos médicos particulares.
3. No caso em apreço, os elementos trazidos aos autos não são suficientes para comprovar a incapacidade laborativa da parte autora, devendo ser indeferida a tutela de urgência.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO NEGADO.1. Nos termos do artigo 300, do CPC/2015, “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”2. A legislação de regência exige, para a concessão da tutela de urgência (tutela antecipada ou cautelar), que a parte demonstre o periculum in mora e o fumus boni iuris, entendendo-se este como a probabilidade da existência do direito alegado e aquele como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.3. No caso concreto, não há que se falar em periculum in mora, eis que, do exame no CNIS, extrai-se que a agravante exerce atividade laborativa, vertendo contribuições para a Previdência Previdenciária.4. A tutela de urgência de natureza antecipada não deve ser concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (CPC/15, artigo 300, §3°), mas apenas excepcionalmente, tal como ocorre quando se demonstra que tal providência se faz necessária para a subsistência do requerente.5. No caso dos autos, contudo, há risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão - considerando a natural dificuldade de o segurado restituir ao INSS valores pagos indevidamente, até mesmo em função da natureza alimentar da verba - e não há provas nos autos de que a antecipação da tutela se faça necessária para garantir a subsistência da parte, verificando-se, em verdade, o oposto, já que, como visto, continua exercendo atividade laborativa.6. Ausente o fumus boni iuris, de rigor o indeferimento da tutela antecipada postulada, bem como a manutenção da decisão agravada.7. Agravo negado.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INSTRUMENTO. AUXÍLIO- DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. NÃO DEFERIMENTO.
1. Para a concessão da tutela recursal de urgência, necessária se faz a conjugação dos requisitos anotados no artigos 932, 995 e 1.019, inciso I, todos do CPC,quais sejam: a demonstração de probabilidade do provimento do recurso e o perigo de dano e\ou o risco de dano ao resultado útil ao processo.
2. No caso em tela, pela impossibilidade de se evidenciar de plano a probabilidade do direito almejado com base no conjunto probatório dos autos, resta desatendido requisito indispensável à concessão da tutela de urgência, de que trata o artigo 300 do CPC
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. TUTELA ANTECIPADA REVOGADA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. DESCABIMENTO.
1. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, nos termos os art. 300 do CPC/2015.
2. Descabida a devolução dos valores recebidos a título de tutela antecipada posteriormente revogada, em razão do caráter alimentar dos recursos recebidos de boa-fé.
E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS. RECURSO PROVIDO.1 - Decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau que indeferiu a concessão de tutela de urgência, para implantação de benefício previdenciário por incapacidade.2 - À vista da documentação médica acostada à inicial, aliada à incerteza quanto ao tempo de tramitação da demanda subjacente, bem assim o inequívoco caráter alimentar do benefício postulado, entende-se ser caso de concessão da tutela de urgência, na medida em que se vislumbram elementos "que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" (art. 300, CPC).3 - Agravo de instrumento da parte autora provido.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RE 870947. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA.
1. Apliquem-se, para o cálculo dos juros de mora e correção monetária, os critérios estabelecidos pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal vigente à época da elaboração da conta de liquidação, observando-se o decidido nos autos do RE 870947.
2. A tutela de urgência pode ser concedida pelo magistrado desde que verificada a presença dos requisitos contidos no art. 300 do Código de Processo Civil, vale dizer, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Esse é o caso dos autos.
3. Apelação do INSS parcialmente provida. Tutela de urgência concedida.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. INCAPACIDADE LABORAL. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, nos termos os art. 300 do CPC/2015.
2. A perícia médica realizada pelo INSS tem presunção de legitimidade, elidida apenas por robusta prova em sentido contrário, ainda que consubstanciada em atestados e laudos médicos particulares.
3. No caso em apreço, os elementos trazidos aos autos não são suficientes para comprovar a incapacidade laborativa da parte autora, devendo ser indeferida a tutela de urgência.
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos suficientes que atestem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do disposto no artigo 300 do CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. RMI. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS.
Sendo indispensável a produção de prova no processo judicial, é imprópria a concessão da tutela de urgência para a imediata determinação de pagamento do valor que a agravante entende como devido.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS.
Para a concessão da tutela provisória de urgência, há a exigência concorrente de dois pressupostos, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC).
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. PRORROGAÇÃO.
Presentes os requisitos legais, deve ser concedido o benefício de auxílio-doença.
Agravo de instrumento desprovido. Confirmada a decisão que prorrogou a tutela de urgência.