PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA.
Demonstrada a probabilidade do direito almejado, face à incapacidade laboral da requerente, é de ser concedida a tutela de urgência para que seja restabelecido o benefício de auxílio-doença.
PREVIDENCIÁRIO. LABOR RURAL. AVERBAÇÃO. TUTELA ESPECÍFICA.
1. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial, complementada por prova testemunhal idônea.
2. Comprovado o exercício de atividades rurais, mas não logrando alcançar o tempo exigido para aposentadoria por tempo de contribuição, tem direito o segurado à averbação do período.
3. Determina-se à autarquia previdenciária a imediata averbação do período de trabalho rural reconhecido nos autos para todos os fins previdenciários, exceto carência, em até 45 dias, incumbindo ao representante judicial da autarquia que for intimado dar ciência à autoridade administrativa competente e tomar as demais providências necessárias ao cumprimento da tutela específica, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA ESPECÍFICA.
1. Comprovado pelo conjunto probatório que a parte autora é portadora de enfermidade que a incapacita definitivamente para sua atividade habitual, é de ser reformada a sentença para conceder do auxílio-doença desde a DER. 2. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à obrigação de implementar o benefício, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 497 do CPC/15, sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo).
PREVIDENCIÁRIO . TUTELAANTECIPADA. AUXÍLIO-DOENÇA . RECURSO PROVIDO.
I - Na análise perfunctória vislumbra-se a probabilidade do direito da agravante.
II- A recorrente comprova a sua qualidade de segurada, tendo auxílio doença até 05/02/2016, conforme consulta realizada no CNIS-Cadastro Nacional de Informações Sociais (fls. 45). Outrossim, o atestado médico de fls. 38, datado de 21/07/2016, revela que a segurada, "está totalmente incapacitada para o trabalho devido a transtorno bipolar, com psicose grave rebelde a tratamento."
III- Quanto ao perigo de dano, parece que, entre as posições contrapostas, merece acolhida aquela defendida pela segurada porque, além de desfrutar de significativa probabilidade, é a que sofre maiores dificuldades de reversão. Assim, sopesando os males que cada parte corre o risco de sofrer, merece maior proteção o pretenso direito defendido pela agravante, que teria maiores dificuldades de desconstituir a situação que se criaria com a reforma da decisão ora impugnada.
IV- Recurso provido.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA.
Não demonstrada a incapacidade laboral, correta a decisão que posterga o exame do pedido de concessão de tutela de urgência para após a realização da perícia.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA.
1. São quatro os requisitos para a concessão desses benefícios por incapacidade: (a) qualidade de segurado do requerente (artigo 15 da LBPS); (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais prevista no artigo 25, I, da Lei 8.213/91 e art. 24, parágrafo único, da LBPS; (c) superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de atividade laboral que garanta a subsistência; e (d) caráter permanente da incapacidade (para o caso da aposentadoria por invalidez) ou temporário (para o caso do auxílio-doença).
2. Ausentes esses requisitos, incabível a concessão da tutela de urgência.
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELCIMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA ANTECIPATÓRIA.
1. Comprovado pelo conjunto probatório que a parte autora é portadora de enfermidade que a incapacita para o trabalho, é de ser restabelecido o benefício de auxílio-doença. 2. Tutela mantida. 3. A forma de cálculo dos consectários legais resta diferida para a fase de execução do julgado.